Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) e revoga o Decreto nº 6.175 de 11 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 506 de 18 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) os seguintes membros:
I - Moisés dos Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
II – Ariane Dias Martins de Souza Castro, membro titular, representante Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Ourotran);
III – Maycon Augusto Rodrigues Sena, membro suplente, representante Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Ourotran);
IV – Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
V - Renato Alves de Carvalho, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
VI - Naércio França Ferreira, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
VII - Luciano Barbosa de Souza, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
VIII – Dorival Custódio Martins, membro titular, representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
IX - Caio Mário Benício Carvalho, membro suplente, representante a Polícia Militar de Minas Gerais;
X - Alice Viana de Araújo, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XI - Yuri Queiroz Abreu Torres, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XII - Richer Silvério Lucas, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XIII - Rodrigo Júnio Pinto, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XIV - José Xavier da Silva Filho, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XV - Sérgio Geraldo Neves, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI - Carlos Alberto da Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVII - Deolinda Alice dos Santos, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVIII - Mário Coelho de Magalhães, membro titular, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto;
XIX - Elio José Maciel, membro suplente, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto;
XX - Rogério João Borges, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ouro Preto;
XXI – Valério Aparecido Alcântara da Silva Maia, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ouro Preto;
XXII – Guilherme Schulz, membro titular, representante do Consórcio Rota Real;
XXIII - Reinaldo Adriano de Castro Cotta, membro suplente, representante do Consórcio Rota Real.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de dois anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.175 de 11 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Estabelece ponto facultativo no mês de janeiro de 2026 e dispõe sobre o funcionamento da Prefeitura de Ouro Preto durante as festividades de fim de ano.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte dia de ponto facultativo referente ao mês de janeiro de 2026 no Município de Ouro Preto:
I – 02/01 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 2º Os Secretários Municipais, com base nos critérios de oportunidade e conveniência, poderão organizar um revezamento dos servidores de suas Secretarias no período compreendido entre 22 e 23 de dezembro de 2025 e 29 e 30 de dezembro de 2025.
§1º Nenhum serviço poderá ser fechado ou paralisado.
§2º Os Secretários que autorizarem o revezamento deverão fazer uma escala de trabalho com os nomes dos servidores.
§3º A escala prevista no parágrafo anterior deverá ser enviada à Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia útil do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º O revezamento estabelecido nesse Decreto não é permitido para os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e acrescenta inciso no Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA).
Parágrafo único O membro acima nomeado dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 27 de maio de 2024.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 1º do Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXII – Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.088 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Fica(m) nomeados(as) os(as) seguintes candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), nos respectivos cargos:
I – AGENTE ADMINISTRATIVO – candidatos(as) nomeados(as):
1) Ampla Concorrência: JULIA FERREIRA SCHIAVON.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-I-Agente%20Administrativo-2.pdf
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 10/12/2025 até às 23h59min do dia 16/12/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú.
Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constante do Decreto Municipal nº 9.040/25, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
I – PSICÓLOGO – Ampla Concorrência: GABRIELA MARIA MAGALHÃES DA SILVA.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.089 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e revoga o Decreto nº 8.066 de 06 de novembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 451 de 15 de outubro 2008 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) os seguintes membros:
I - Camila Sardinha Cecconello, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III – Fellipe Ramos Baptista, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - César Adriano Teixeira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Juliana Maria Barros Miranda, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII - Naércio França Ferreira, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
VIII - Wanderley Rossi Júnior, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
IX - Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
X - Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XI - Christiano Ottoni Carvalho, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP),
XII - Bárbara Helena Almeida Carmo, membro suplente, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;
XIII - Bruna Machado Lisboa, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XIV - Natalino de Figueiredo, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XV - Marcelo Goulart de Sena, membro titular, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG);
XVI - Irmar Lini Pereira, membro suplente, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG);
XVII - Paulo Roberto Pires, membro titular, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM);
XIII - Paulo Furtado, membro suplente, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM);
XIX - Maria Aparecida Pinto, membro titular, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM).
XX - Ronaldo Soares Eisele, membro suplente, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM);
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.066 de 06 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Altera o caput do artigo 70 da Lei Orgânica
do Município de Ouro Preto, para dispor sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 O subsídio dos agentes políticos do Município será fixado a cada legislatura, observado o disposto no art. 29, art. 29-A, inciso XI do art. 37, § 4º do art. 39, inciso II do art. 150, inciso III do caput do art. 153 e inciso I do § 2º do art. 153, da Constituição da República.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 04 de dezembro de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/25
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2025.
ANEXO II
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2025.
LEI Nº 1.601 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 1.574, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 49 da Lei Municipal nº 1.574, de 23 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 Conforme estabelece o art. 116-A da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, acrescentado pela Emenda nº 57/2022, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 conterá reservas específicas para atender a emendas individuais, no montante equivalente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.”
Art. 2º Fica acrescentado o §5º ao artigo 49 da Lei Municipal nº 1.574, de 23 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 (...)
§5º As emendas individuais a que alude o caput deste artigo serão apresentadas em valor não inferior a:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasses a organizações da sociedade civil;
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia;
III - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia”.
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do artigo 51 da Lei Municipal nº 1.574, de 23 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 (...)
Parágrafo único São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras posteriormente identificadas em ato do Poder Executivo:
I - incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade ou atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo, bem como dos demais classificadores da despesa;
II - óbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável;
III - ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
IV - ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
V - não comprovação da suficiência dos recursos orçamentários e financeiros para conclusão do empreendimento ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
VI - incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão responsável pela programação;
VII - incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão executor;
VIII - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
IX - não apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, ou apresentação fora dos prazos previstos;
X - não realização de complementação ou de ajustes solicitados em plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos;
XI - reprovação do plano de trabalho;
XII - insuficiência do valor priorizado para a execução orçamentária do plano de trabalho;
XIII - não indicação de instituição financeira e da conta específica para recebimento e movimentação de recursos das emendas individuais pelo beneficiário;
XIV - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda impositiva individual;
XV - não observância da legislação aplicável ou incompatibilidade das despesas com a política pública setorial e com os critérios técnicos que a consubstanciam;
XVI - incompatibilidade, devidamente justificada, com o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
XVII - indicação de objeto com valor inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses previsto no regulamento específico do tema;
XVIII - outras hipóteses previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 899/25
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 899/2025.
LEI Nº 1.603 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Sociedade musical União Social - SOMUS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Musical União Social - SOMUS, entidade registrada sob o CNPJ nº 19.147.289/0001-02, fundada em 02 de junho de 1976, destinada à promoção e participação em eventos culturais, religiosos e sociais no distrito de Cachoeira do Campo e região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 879/25
Autoria: Vereador Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 879/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 879/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 879/2025.
LEI Nº 1.604 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre denominação de “Rodovia Vicente Pedrosa” ao trecho municipal da MG-440, compreendido entre os distritos de Cachoeira do Campo e Miguel Burnier, passando pelos distritos de Santo Antônio do Leite e Engenheiro Corrêa, no Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rodovia Vicente Pedrosa” o trecho municipal da MG-440, compreendido entre os distritos de Cachoeira do Campo e Miguel Burnier, passando pelos distritos de Santo Antônio do Leite e Engenheiro Corrêa, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º O trecho de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as providencias cabíveis para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 872/2025
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n-1604.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 872/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 872/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 872/2025.
Dá denominação de Rua Marmelada, Rua Doce de Figo, Rua Brigadeiro, Rua Cocada, Rua Goiabada e Rua Doce de Leite aos logradouros públicos situados no bairro Dionísio, pertencente ao distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de rua Marmelada, rua Doce de Figo, rua Brigadeiro, rua Cocada, rua Goiabada e rua Doce de Leite os logradouros públicos situados no bairro Dionísio, pertencente ao distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croquis anexos, parte integrante desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 876/2025
Autoria: Vereador Renato Zoroastro
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n-1605.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 876/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 876/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 876/2025.