Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.067 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ana Aparecida da Silva Dias


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos, dos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referentes à inscrição nº 01.03.050.0155.003, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Ana Aparecida da Silva Dias, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.068 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Cirlene Dutra dos Reis


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referente à inscrição nº 02.02.156.0111.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Cirlene Dutra dos Reis, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.069 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Elza Flores Vieira.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como à Dívida ativa dos mesmos tributos, para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referente à inscrição nº 01.05.009.0149.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Espólio do Senhor Antônio Domingos Vieira, tendo como Corresponsável a Senhora Elza Flores Vieira, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.070 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Mara Lúcia Alves de Melo.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referente à inscrição nº  01.05.154.0237.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor José Bonifácio Chaves de Melo, tendo como Corresponsável a Senhora Mara Lúcia Alves de Melo, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.071 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Fábio Tavares Magalhães


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos, dos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referentes à inscrição nº  07.01.009.0801.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor Fábio Tavares Magalhães, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.072 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria da Conceição Guimarães.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº  01.01.060.0391.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, com titularidade do Espólio do Senhor Floriano Guimarães, tendo a Senhora Maria da Conceição Guimarães, como Corresponsável, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.073 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025


Declara de utilidade pública o imóvel situado no Largo Frei Vicente Botelho, nº 101, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG, destinado à instalação da Casa do Professor, Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Educação.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, de propriedade de Liete Xavier Barbosa Vale e outros, situado no Largo Frei Vicente Botelho, nº 101, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto sob a matrícula nº 6.498 com área total de 500 m².


Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto será destinado à utilidade pública irretorquível à instalação da Casa do Professor, Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Educação.


Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.074 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025


Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Ana Pereira Lima, s/n, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG com vistas à instalação da Escola Municipal de Ana Pereira Lima.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do Instituto Arjon, situado à Rua Ana Pereira Lima, s/nº, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.758.036,38m e E=635.390,06m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 186°19’49’’ e distância de 19,84m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 7.758.016,66m e E 635.387,87m; deste segue com azimute de 185°34’14’’ e distância de 15,72m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 7.758.001,01m e E 635.386,35m; deste segue com azimute de 184°27’41’’ e distância de 14,94m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 7.757.986,12m e E 635.385,19m; deste segue com azimute de 180°11’39;55’’ e distância de 8,93m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 7.757.977,19m e E 635.385,16m; deste segue com azimute de 170°45’26’’ e distância de 5,56m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 7.757.971,70m e E 635.386,05m; deste segue com azimute de 235°48’38’’e distância de 3,26m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V7, de coordenadas N 7.757.969,87m e E 635.383,35m; deste segue com azimute de 276°53’44’’ e distância de 20,42m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V8, de coordenadas N 7.757.972,32m e E 635.363,07m; deste segue com azimute de 277°51’42’’ e distância de 21,38m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V9, de coordenadas N 7.757.975,25m e E 635.341,89m; deste segue com azimute de 279°15’40’’ e distância de 19,11m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V10, de coordenadas N 7.757.978,32m e E 635.323,03m; deste segue com azimute de 273°43’33’’; e distância de 9,96m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V11, de coordenadas N 7.757.978,97m e E 635.313,09m; deste segue com azimute de 347°47’40’’ e distância de 4,74m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V12, de coordenadas N 7.757.983,60m e E 635.312,09m; deste segue com azimute de 55°44’27’’ e distância de 40,70m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V13, de coordenadas N 7.758.006,52m e E 635.345,73m; deste segue com azimute de 56°02’02’’ e distância de 53,46m, confrontando com Rua Ana Pereira de Lima, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 7.758.036,38m e E 635.390,06m,onde teve início a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total de 2.587,54 m².

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação da Escola Municipal de Ana Pereira Lima em Maracujá, subdistrito de Amarantina, Ouro Preto/MG.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.075 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025


Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Ana Pereira Lima, s/n, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG com vistas a ampliação da Unidade de Saúde.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Valdomiro Donato Ferreira, situado à Rua Ana Pereira Lima, s/nº, subdistrito de Maracujá, Amarantina, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.757.750,01m e E=635.111,19m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 237°51'01" e distância de 27,91m, confrontando com terras de Rua Ana Pereira Lima, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 7.757.735,16m e E 635.087,56m; deste segue com azimute de 349°55'02" e distância de 33,75m, confrontando com terras de Valdomiro Donato Ferreira, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 7.757.768,39m e E 635.081,65m; deste segue com azimute de 53°16'18" e distância de 9,79m, confrontando com terras de Valdomiro Donato Ferreira., até atingir o ponto V3, de coordenadas N 7.757.774,24m e E 635.089,50m; deste segue com azimute de 138°09'27" e distância de 32,52m, confrontando com terras de Alfredo José de Peixoto até atingir o ponto V1, de coordenadas N 7.757.750,01m e E 635.111,19m, onde teve início a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total de 954,85m².

Parágrafo único Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes e distâncias, área perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação da Unidade de Saúde de Maracujá.


Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.065 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Exonera a servidora Geyza de Freitas Furtado Machado.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Guarda Civil Municipal, a partir do dia 29 de outubro de 2025, a servidora Geyza de Freitas Furtado Machado, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.066 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Prorroga a licença com vencimentos concedida ao servidor Wander Luís Ferreira por meio do Decreto nº 8.586 de 21 de novembro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


Considerando o Decreto nº 8.586 de 21 de novembro de 2024, que concedeu licença para estudos, com os vencimentos, ao servidor Wander Luís Ferreira, no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2025 para aperfeiçoamento em curso de Doutorado;


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, de 20 de dezembro de 2025 a 20 de dezembro de 2026, a licença com vencimentos concedida ao servidor Wander Luís Ferreira, por meio do Decreto nº 8.586 de 21 de novembro de 2024, a pedido do mesmo, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.076 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


Prorroga o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 254, de 27 de maio de 2025, que prevê a hipótese de prorrogação do REFIS Municipal 2025, por 06 (seis) meses, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal;


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado até a data de 01 de junho de 2026, o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 254, de 27 de maio de 2025.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Leis



LEI Nº 1.599 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2025.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício vigente, estabelecido na Lei Municipal nº 1.496, de 05 de agosto de 2024, LDO, e na Lei Municipal nº 1.524, de 16 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2025.


Art. 2º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a ampliar o limite estabelecido no §3º do art. 25 da Lei Municipal nº 1.496/2024 e no art. 7º da Lei Municipal nº 1.524/2024, para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Ouro Preto.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 891/25

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 891/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 891/2025.

LEI Nº 1.600 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a denominação da nova Unidade Básica de Saúde Tipo II de Amarantina, que passará a chamar-se Unidade Básica de Saúde José dos Santos Costa, e dá outras providências.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde José dos Santos Costa” a Unidade Básica de Saúde Tipo II situada à Rua Ouro Branco no distrito de Amarantina, no município de Ouro Preto/MG.


Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal adotará as medidas administrativas permitidas para a elaboração e fixação de uma placa de homenagem, conforme

a denominação dada no art. 1º desta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 886/25

Autoria: Vereador Naércio Ferreira





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 886/2025.


LEI Nº 1.597 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dá denominação de Rua Araxá, Rua dos Martins, Rua JK, Rua Principal e Rua São Sebastião aos logradouros públicos na localidade do Mota, no distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto.



O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados "Rua Araxá, Rua dos Martins, Rua JK, Rua Principal e Rua São Sebastião" os logradouros públicos, situados na localidade do Mota, Distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto.

     Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços de telecomunicações e à Empresa de Saneamento e Esgotamento Sanitário.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 870/2025

Autoria: Vereador Naércio Ferreira






ANEXO

www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n-1597.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA



x



LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E UMA ABSTENÇÃO DA VEREADORA LÍLIAN; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 870/2025.




QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 870/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 870/2025.


Termos


TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Licitatório nº 41/2025
Inexigibilidade de Licitação


A Câmara Municipal de Ouro Preto - Estado de Minas Gerais, RATIFICA o ato do agente de contratação, que realizou contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil LTDA CNPJ nº 21.650.715/0001-60 para “contratação de prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual, consistindo em Seminário Contratação de Obras e Serviços de Engenharia do Planejamento a Fiscalização" reunirá especialistas, autoridades e representantes dos principais órgãos de controle do país para discutir os desafios e avanços na aplicação da Lei nº 14.133/2021 nas contratações de obras e serviços de engenharia, voltado a gestores públicos, procuradores, engenheiros, fiscais de contrato, controladores; no valor total de R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais). Em que se formulou o expediente de Inexigibilidade de Licitação , Processo Licitatório nº 41/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.



Ouro Preto/MG, 24 de novembro de 2025.


         Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo no 44/2025
Inexigibilidade de Licitação no 05/2025


A Câmara Municipal de Ouro Preto - Estado de Minas Gerais, RATIFICA o ato do agente de contratação, que realizou contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, g, da Lei Federal no 14.133/2021, a favor da SEPRES Engenharia LTDA, CNPJ no 00.601.780.0001-25, para “contratação de empresa especializada para a execução da obra de restauro e adaptação funcional do prédio anexo à Câmara Municipal de Ouro Preto/MG, edificação tombada, com vistas à ampliação da sede institucional do Poder Legislativo Municipal"; no valor total de R$ 8.363.617,52 (oito milhões trezentos e sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago de acordo com as medições. Em que se formulou o expediente de Inexigibilidade de Licitação no 12/2025, Processo Administrativo no 44/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei no 14.133/2021.


Ouro Preto/MG, 28 de novembro de 2025.




Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Licitatório nº 40/2025
Inexigibilidade de Licitação


A Câmara Municipal de Ouro Preto - Estado de Minas Gerais, RATIFICA o ato do agente de contratação, que realizou contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, a favor do INSTITUTO MINAS GERAIS CNPJ nº 44.572.129/0001-40, para Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço técnico de assessoria legislativa e consultoria técnica à Câmara Municipal, com vistas à revisão do Plano Diretor Municipal e legislações urbanísticas correlatas; no valor total de R$ 412.256,74 (quatrocentos e doze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos). Em que se formulou o expediente de Inexigibilidade de Licitação , Processo Licitatório nº 40/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.


Ouro Preto/MG, 25 de novembro de 2025


Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026

Contratos


Processo Adm. nº 40/2025 Contrato nº 41/2025 contratação direta por Inexigibilidade Contratada :Instituto minas gerais Objeto: Prestação de serviço técnico de assessoria legislativa e consultoria técnica à câmara municipal, com vistas à revisão do plano diretor municipal e legislações urbanísticas correlatas.   Dotação 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.35.00 Ficha 20. valor: R$ 412.256,74 Vigência: Prazo de vigência é de 6 meses, com início da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Data de assinatura: 26/11/2025.