Autoriza a cessão da servidora Kátia Karina de Moura Assis.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e o art. 128, inciso II e III, e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Kátia Karina de Moura Assis, matrícula nº X80X, ocupante do cargo de Agente Administrativo, nos termos do art. 128, inciso II e III e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Ouro Preto, em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT RRMCS nº 25/2023/PCMG, celebrado entre o Município e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único A cessão será válida até 20 de maio de 2027, data de encerramento do referido Acordo de Cooperação Técnica, sendo que o ônus da remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º A servidora fica cientificada de que a exoneração da referida função implica sua imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sob pena de possível caracterização de abandono de cargo ou outra infração funcional passíveis de apuração mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e altera o Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 374 de 06 de novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Luiz Daniel Filho, membro titular, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Lucas Mardones Gaião, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
Art. 2º Fica nomeado Gleison Bernardo Lisboa, membro suplente, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Paulo Sérgio Martins, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 26 de março de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º O inciso IX e X, do Art. 1º do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
IX - Luiz Daniel Filho, membro titular, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE);
X – Gleison Bernardo Lisboa, membro suplente, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE);”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araujo Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 09 de dezembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araujo Silva, por meio do Decreto Municipal nº 6.953, de 05 de maio de 2023, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera a servidora Jéssica Coutinho Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Habilitação Específica - PEB-HE Ciências, a partir do dia 08 de novembro de 2025, a servidora Jéssica Coutinho Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera a servidora Maria do Carmo de Freitas Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Assistente Social, a partir do dia 18 de novembro de 2025, a servidora Maria do Carmo de Freitas Santos, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Cria benefícios fiscais para investimentos hoteleiros de grande porte no Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços especificados nesta Lei e em consonância com as diretrizes de fomento ao desenvolvimento econômico e atração de investimentos para o Município, observadas as disposições desta Lei e da Lei Complementar nº 172, de 29 de setembro de 2017, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A redução de alíquota prevista no art. 1º desta Lei aplicar-se-á, exclusivamente, aos serviços prestados por empreendimentos que se implantam e venham a se instalar no território do Município de Ouro Preto.
Parágrafo único Para os fins do disposto no caput deste artigo, entender-se-ão como novos empreendimentos aqueles cujo início efetivo de suas atividades no Município ocorra a partir do ano de publicação desta Lei.
Art. 3º Os empreendimentos hoteleiros que cumprirem os requisitos desta Lei farão jus a um desconto na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos exclusivamente aos empreendimentos hoteleiros com mais de 150 (cento e cinquenta) quartos e cujo investimento ultrapasse o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 5º Os descontos abarcados por esta Lei vigorarão pelo período improrrogável de 05 (cinco) anos a partir da concessão dos benefícios.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, editar o regulamento de que trata o o art. 2º, o qual deverá estabelecer, de forma clara e precisa, a lista dos serviços alcançados pela redução de alíquota, os procedimentos detalhados para a solicitação e fruição do benefício fiscal, os mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos e do cumprimento das metas, bem como as hipóteses de suspensão ou cassação do benefício em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou de desvio de finalidade.
Art. 7º A concessão do benefício fiscal instituído por esta Lei deverá observar estritamente o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único O Poder Executivo Municipal deverá instruir o processo de regulamentação com a demonstração pormenorizada do atendimento a todos os requisitos legais, incluindo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita e, caso necessário, a indicação das medidas de compensação, visando assegurar o equilíbrio das contas públicas municipais e a sustentabilidade fiscal da medida a médio e longo prazo.
Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, observado, ainda, o prazo mínimo de noventa dias contados da data de sua publicação, em conformidade com o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 123/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025.
Declara de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista Nacional em Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista Nacional em Ouro Preto, entidade registrada sob o CNPJ 20.468.716/0001-25, fundada em 31 de maio de 1986, destinada a atividade de organizações religiosas e filosóficas, no município de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 878/25
Autoria: Vereador Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2025.