PORTARIA N°45 /2025
Dispõe sobre o funcionamento
da Câmara Municipal de Ouro Preto durante as festividades de
fim de ano.
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso das suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1o Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo e de feriado
referentes aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, no
âmbito das repartições da Câmara Municipal de Ouro Preto, a
seguir especificados:
I
- 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal (ponto
facultativo);
II
- 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);
III
- 26 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
IV
- 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo);
V-
1° de janeiro, quinta-feira, confraternização universal (feriado
nacional);
VI
- 2° de janeiro, sexta-feira (ponto facultativo).
Art.
2° As chefias imediatas, observando os critérios de oportunidade e
conveniência administrativa, deverão organizar o revezamento
dos servidores nos períodos compreendidos entre 22 e 23 de
dezembro e entre 29 e 30 de dezembro .
Parágrafo
único. As chefias imediatas deverão elaborar escala de trabalho
contendo a relação dos servidores designados para cada período
e encaminhá-la à Diretoria Geral e ao Departamento de Recursos
Humanos para fins de controle.
Art.
3° Excluem-se das disposições desta Portaria os serviços
considerados essenciais, em especial os serviços de segurança
desarmada, que deverão funcionar regularmente.
Art.
4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 11 de dezembro de 2025.
Vantuir
Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto