Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.034 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025


Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Antônio dos Santos, s/no, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG com vistas a ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Maurílio Vicente Brandão e outros, situado à Rua Antônio dos Santos, s/nº, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições a seguir:

I - Inicia-se descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas 7748283.55m 633655.09mdeste, segue confrontando com Rua Antônio dos Santos, com azimute 177°03'23" distância de 9,87m até vértice P-02, de coordenadas 7.748.258,99m 633.637,17m; deste, segue confrontando com a UPA Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com os seguintes azimutes distâncias: 266°19'58" 9,26m até vértice P-03, de coordenadas 7.748.258,40m E 633.627,93m; 247°26'15" 8,20m até vértice P-04, de coordenadas N 7.748.255,25m 633.620,36m; 311°31’22" e 2,61m até vértice P-05, de coordenadas 7.748.256,98m 633.618,40m; 263°19’11" 6,66m até vértice P-06, de coordenadas 7.748.256,21m 633.611,79m deste segue confrontando com propriedade de Therezinha de Jesus, Nizia Santos outros, com azimute 356°25'10" distância de 10,01m até vértice P-07, de coordenadas N 7748283.78m 633626.10mdeste, segue confrontando com propriedade de Juliana Gonçalves Pedrosa, com azimute 84°17'35" 25,74m até vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo área total de 270 m²

§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000, época 2000,4.

§ 2º Todos os azimutes e distâncias, área perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


Art. 2º A área de que trata o artigo 1o deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite.


Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.036 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025


Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua dos Martins, nº 140, Subdistrito do Mota, distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto-MG, destinado à implantação da Escola Municipal Professora Celina Cruz.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído por uma casa de morada com 122,78 m² de área construída de projeção e seu respectivo terreno totalizando uma área de 2.371,24 m² e um perímetro de 198,28 m, de propriedade de Célio Gonçalves da Silva e outros, situado à Rua dos Martins, nº 140, Subdistrito do Mota, distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto-MG, com as medições e coordenadas geográficas a seguir:

I - Inicia-se a descrição do perímetro deste imóvel, no vértice P1, de coordenadas N 7.739.177,888 m e E 622.275.567 m, situado no vértice limite confrontando neste trecho com a Rua Principal; deste segue com azimute de 179°49’17’’ e distância de 44,64 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7.739.133,249 m e E 622.275,093 m; confrontando neste trecho, com imóvel de propriedade de Jéferson Bento Gonçalves; deste, segue com azimute 275°21’15’’ e distância de 25,28 m até o vértice P3, de coordenadas, N 7.739.135,602 m e 622.249,920 m; deste segue com azimute de 273°2’45’’ e distância de 16,71 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7.739.136,490 m e E 622.233,232 m; deste segue com azimute de 271°36’26’’ e distância de 18,15 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7.739.136,945 m e E 622.215,080 m; confrontando neste trecho, com estrada sem denominação; deste segue com azimute de 9°49’17’’ e distância de 39,91 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7.739.176,247 m e E 622.222,022 m; confrontando neste trecho, com imóvel de propriedade de Eugênio Gonçalves, deste segue com azimute de 88°14’41’’ e distância de 53,57 m, retornando ao ponto P1, início de descrição deste memorial, confrontando neste trecho a Rua dos Martins, onde finaliza.

Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no inciso I deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, bem como todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.


Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à implantação da Escola Municipal Professora Celina Cruz.


Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Leis


LEI Nº 1.594 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Dá denominação de Rua dos Primos ao logradouro público situado na localidade de Soares, pertencente ao distrito de Glaura, município de Ouro Preto.



O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado Rua dos Primos o logradouro público situado na localidade de Soares, pertencente ao distrito de Glaura, município de Ouro Preto.


            Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta lei.


         Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços de telecomunicações.


          Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 859/2025

Autoria: Vereador Matheus Pacheco




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1594.pdf







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 859/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO, NAÉRCIO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 859/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 859/2025.