Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.030 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Rezende, nº 83, Alto da Cruz, Ouro Preto-MG, destinado à instalação do Centro de Convivência - CECO.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, de propriedade de Maria da Glória Trópia Caldeira, situado à Rua Rezende, nº 83, Alto da Cruz, Ouro Preto-MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto sob a matrícula nº 21.937, inscrição municipal 01.04.019.0400.001, área total de 1.148.3531m² e perímetro de 148,26m.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinado à utilidade pública irretorquível à instalação do Centro de Convivência - CECO.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.035 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 766 de 28 de março de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Arthur Ramos Carneiro, membro titular, representante da  representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em substituição a Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.

          Art. 2º Fica nomeada Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em substituição a Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.

Art. 3º Fica nomeado Kedison Geraldo Ferreira Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em substituição a André Castanheira Maia, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.

Art. 4º Os membros nomeados nos art. 1º, 2º e 3º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 06 de novembro de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 5º Ficam alterados os incisos I, II e IV do art. 1º do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art.1º (...)

I – Arthur Ramos Carneiro, membro titular, representante da  Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

(...)

IV - Kedison Geraldo Ferreira Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.029 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Concede licença sem vencimentos ao Servidor Wilson José Solano.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Wilson José Solano, lotado no cargo de Guarda Civil Municipal, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 01 de novembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Licitações - Concorrência Pública


CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 52/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025. Objeto: “Contratação de empresa especializada para a execução da obra de restauro e adaptação funcional do prédio anexo à Câmara Municipal de Ouro Preto/MG, edificação tombada, com vistas à ampliação da sede institucional do Poder Legislativo Municipal”. A Câmara Municipal de Ouro Preto torna público que o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2025, fica temporariamente suspenso. A suspensão tem por finalidade possibilitar à Administração maior tempo para a análise das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos apresentados durante a fase de recebimento das propostas, a fim de verificar, junto aos órgãos técnicos da Casa, a possibilidade de prosseguimento do presente certame ou, se for o caso, sua revogação. Após a conclusão das análises e eventuais ajustes que se fizerem necessários, será publicado novo aviso no site oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto. Para demais informações contato via e-mail: juridico@cmop.mg.gov.br ou pelo telefone: 3135528500.

Leis


LEI Nº 1.591 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Saramenha de Cima, do Bairro Tavares, do Bairro Vila Santa Isabel e do Bairro Maria Soares, no Município de Ouro Preto.



O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Saramenha de Cima, do Bairro Tavares, do Bairro Vila Santa Isabel e do Bairro Maria Soares, entidade privada que exerce atividades de associações de defesa de direitos sociais com sede na Avenida Américo Renê Gianetti, s/n°, no Município de Ouro Preto, registrada no CNPJ sob o n° 19.139.963/0001-07.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 849/2025

Autoria: Vereador Carlinhos Mendes





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 849/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 849/2025.










QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 849/2025.