Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.031 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025


Altera a redação do caput do artigo 11 do Decreto nº 8.202, 08 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regularização do sistema de registro de preços de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Ouro Preto/MG.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto nº 8.202, de 08 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 11 No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei nº 14.133/21, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório.”


Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.252, de 20 de março 2024.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto