Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 

Concede licença sem vencimentos ao Servidor Paulo Cesar Francisco.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Paulo Cesar Francisco, lotado no cargo de Psicólogo, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 18 de setembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2025.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023 e sua alteração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Célia Vidal da Silva Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal da Fazenda, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025.

Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos que iniciou em 06 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 8.681, de 21 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º (...)

XI - Célia Vidal da Silva Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 9.027 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Contratação, a Comissão de Agentes de Contratação e Agentes de Contratação Direta e a Comissão de Cadastro de Empresas para Licitações que ainda tramitam com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei Complementar nº 234, de 29 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 135/2013, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Contratação para licitações que ainda tramitam com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21:

I- Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Presidente;

II - Lucas Anselmo Silva, como membro titular e suplente da presidência;

III - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;

IV - Marineth Márcia Monteiro, como membro titular;

V - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.

VI - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;

VII - Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

IX - Luciano dos Reis, como membro titular;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;

XI - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como membro titular.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Agentes de Contratação e Agentes de Contratação Direta: 

I - Marineth Márcia Monteiro, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

III - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

IV - Lucas Anselmo Silva, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

V - Fábio Rodrigues Braga, como Agente de Contratação e Agente de Contratação Direta;

VI - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como Agente de Contratação Direta;

VII - Danielle Aparecida Silva Reis, como Agente de Contratação Direta; 

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como Agente de Contratação Direta;

IX - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como Agente de Contratação Direta;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como Agente de Contratação Direta;

XI - Luciano dos Reis, como Agente de Contratação Direta;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como Agente de Contratação Direta.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Cadastro de Empresas:

I - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;

II - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

III - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

IV - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.796 de 02 de abril de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.028 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 6.767 de 22 dezembro de 2022, que estabelece critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, nos termos da Lei Municipal nº 593 de 20 de outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 1.280 de 03 de junho de 2022, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 7ºA ao Decreto nº 6.767 de 22 dezembro de 2022, que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art. 7ºA O saldo remanescente da dotação orçamentária de 80% (oitenta por cento), reservada nos termos do art. 5º deste Decreto, que não tenha sido integralmente utilizado em razão da ausência de pleiteantes elegíveis ou da não ocupação de todas as vagas previstas para as categorias do programa Olímpico/Paralímpico, será automaticamente revertido e incorporado aos recursos destinados às categorias de que trata o art. 7º, observada a devida ordem de preferência estabelecida, visando a ampliação da concessão de bolsas para os demais atletas elegíveis de Ouro Preto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Licitações


Extrato de publicação


PREGÃO ELETRÔNICO - 012/2025

Nº PROC. ADM. 155/2025


Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, de acordo com a regulamentação Lei nº 14.133/2021 realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido por ANDERSON FERNANDES DA COSTA e tendo como autoridade VANTUIR ANTONIO DA SILVA.

PUBLICAÇÃO: 06/10/2025 17:18
INÍCIO REC. PROPOSTA: 15/10/2025 18:00
FIM REC. PROPOSTA: 31/10/2025 00:00
INÍCIO DISPUTA: 31/10/2025 09:30
TIPO DE LANCE: MENOR LANCE
TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO
EXCLUSIVO ME: NÃO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 331.619,0400


OBJETO DO PROCESSO

Contratação de empresa especializada para prestação integrada de serviços de telecomunicações e segurança digital, compreendendo serviço de Link Dedicado de Internet, Telefonia VoIP - PABX em Nuvem e Solução de Proteção e Mitigação de Ataques.

OBSERVAÇÕES DO PROCESSO

Relizadas adequações técnicas nas descrições dos itens do processo


Para demais informações contato via e-mail: juridico@cmop.mg.gov.br, telefone: 3135528500 ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5Di%2FHdjbEJQsArQV5TqDGH55MFAfjEW8fFege6wV7mcosSutG747NnT6KBL9vDZ_d2mxOxpLTq1dH7UGaebrru_zLMKYZCnk35mInnumyRm4E%3D


Leis Complementares


LEI COMPLEMENTAR Nº 262 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão e a conversão em espécie das férias-prêmio aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ouro Preto serão concedidas férias-prêmio, observadas as disposições desta Lei Complementar.

Art. 2º A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio, sem prejuízo de sua

remuneração.

§1º É facultado ao servidor fracionar o gozo das férias-prêmio em até 3 (três) períodos, não inferiores a 30 (trinta) dias.

§2º O período aquisitivo em curso será preservado, aplicando-se o disposto neste artigo a todos os servidores da Câmara, sem prejuízo de direitos já adquiridos.

§3º Os servidores que contarem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir 5 (cinco) meses de férias prêmio, ou pela aplicação da nova regra, fazendo jus imediatamente aos 3 (três) meses de férias-prêmio.

Art. 3º É permitido ao servidor, por sua livre decisão, converter em espécie até 3 (três) meses de férias-prêmio, desde que o requerimento seja apresentado no mês de seu aniversário, hipótese em que o pagamento será realizado no respectivo mês, tomando-se por base a remuneração então vigente.

§1º Os períodos de férias-prêmio poderão ser convertidos em espécie, ainda, nas seguintes hipóteses:

I. na rescisão contratual, exceto por demissão;

II. Na aposentadoria, inclusive por invalidez;

III. Em caso de falecimento do servidor;

IV. Em razão de doença grave do servidor ou de seu dependente financeiro ou parente até o 2º grau, nos termos da legislação federal pertinente.

§2º Na hipótese do inciso IV do parágrafo anterior, considerar-se-á doença grave aquela elencada na Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, publicada em 1º de setembro de 2022, ou em norma que venha a substituir, bem como legislação correlata.

Art. 4º O pagamento decorrente da conversão em espécie de cada período será realizado em parcela única, tomando-se por base a remuneração do servidor no mês da conversão, incluídas as verbas de caráter permanente e de função de confiança, observadas as exclusões previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. O valor a ser pago não poderá ser inferior ao vencimento básico do servidor, acrescido da função de confiança eventualmente exercida.

Art. 5º Caso a folha de pagamento da Câmara Municipal atinja o limite prudencial de gastos com pessoal, poderá o presidente da Câmara:

I. suspender a conversão em espécie das férias-prêmio; ou

II. Autorizar seu pagamento em até 2 (duas) parcelas.

Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente aos servidores da Câmara Municipal, no que não colidirem com esta Lei Complementar, as normas da Lei Complementar n° 2/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.

Art. 7º No exercício de 2025, a conversão em espécie das férias-prêmio poderá ser requerida a partir da publicação desta Lei Complementar, sendo os pagamentos realizados excepcionalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro, observando a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições do art. 3° desta Lei Complementar, naquilo que for compatível.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.363, de 24 de Julho de 2023, que autoriza a conversão de um mês de férias-prêmio em espécie.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 130/2025

Autoria: Mesa Diretora




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

x

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

x

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, RICARDO GRINGO E ALESSANDRO SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025.


LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo XIV, que se refere à Correlação de Cargos Efetivos da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação referente ao cargo de Contínuo:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

ANEXO XIV

NOMENCLATURA ANTERIOR

NOMENCLATURA ATUAL

Contínuo

Contínuo

 

            Art. 2º As atribuições do cargo de Contínuo passam a constar do Anexo XVI, que se refere à Descrição dos Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a seguinte redação:

 

CARGO: Contínuo

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental incompleto

DESCRIÇÃO: Serviços diversos de apoio administrativo, nas funções de mensageiro, atendente e office-boy/girl.

ATIVIDADES:

·         transportar correspondências, documentos e objetos, dentro e fora dos órgãos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

·         efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários;

·         manter organizados e conservados os materiais, documentos e ferramentas de trabalho;

·         prestar atendimento ao público;

·         protocolizar e arquivar documentos;

·         proceder o atendimento de ligações telefônicas;

·         receber e remeter correspondências;

·         fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos edifícios municipais, procurando identificá-los para vedar a entrada a pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado;

·         auxiliar nos serviços de copa;

·         operar equipamentos de escritório;

·         transmitir mensagens orais, escritas, bem como correios eletrônicos;

·         executar outras atividades correlatas.”

 

            Art. 3º Fica extinto pela vacância o cargo de Contínuo, devendo ser anotada na Lei Complementar Municipal nº 21/2006, a expressão "extinção pela vacância" em todas as referências ao mencionado cargo.

 

         Art. 4º A presente Lei Complementar abarca somente os servidores em atividade no início da sua vigência que se encontravam investidos no cargo de Contínuo quando da transformação para Auxiliar de Serviços por meio da Lei Complementar Municipal nº 21/2006.

 

            § 1º Os cargos dos servidores mencionados no caput deste artigo devem ser alterados para Contínuo, com os ajustamentos funcionais decorrentes, a partir do início da vigência da presente Lei Complementar.

 

            § 2º O nível e o padrão no Plano de Carreira de cada servidor mencionado no caput deste artigo não irão retroagir em virtude da vigência desta Lei Complementar, devendo haver a continuidade na evolução na carreira em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 106/2011.

 

            Art. 5º As alterações constantes da presente Lei Complementar não gerarão efeitos retroativos de natureza pecuniária.

 

          Art. 6º As tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 21/2006 e o texto da referida Lei deverão ser consolidados e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.

 

Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 129/2025

Autoria: Prefeito Municipal

 

 


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

x

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

x

 

 

 

 

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025