Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 9.019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública o cercado situado no imóvel pertencente à localidade rural denominada “Campestre”, distrito de Santa Rita de Ouro Preto, Ouro Preto-MG, para utilização do “Poço Campestre”.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o cercado do imóvel e a servidão de passagem para manutenção, de propriedade de Carlos Marciano Moreira, situado na zona rural do distrito de Santa Rita de Ouro Preto, Ouro Preto-MG em local denominado Fazenda Campestre com as medições e coordenadas a seguir:

I - O cercado inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_131, definido pelas coordenadas E: 7.725.009,197 m e N: 653.932,720 m com azimute 66°02’39,58” e distância de 7,08 m até o vértice PT_V_132, definido pelas coordenadas E: 7.725.015,670 m e N: 653.935,596 m com azimute 157° 48’ 27,73” e distância de 4,38 m até o vértice PT_V_133, definido pelas coordenadas E: 7.725.017,323 m e N: 653.931,543 m com azimute 248° 08’59,76” e distância de 7,19 m até o vértice PT_V_134, definido pelas coordenadas E: 7.725.010,646 m e N: 653.928,866 m com azimute 339° 23’32,96” e distância de 4,12 m até o vértice PT_V_131, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 30,30 m².

II - A servidão de passagem inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_96, definido pelas coordenadas E: 653.904,714 m e N: 7.724.990,774 m com azimute 69° 31’ 25,51” e distância de 2,09 m até o vértice PT_SP_120, definido pelas coordenadas E: 653.906,674 m e N: 7.724.991,506 m com azimute 52° 16’ 05,30” e distância de 5,93 m até o vértice PT_SP_121, definido pelas coordenadas E: 653.911,362 m e N: 7.724.995,133 m com azimute 35° 02’05,36” e distância de 16,01 m até o vértice PT_SP_122, definido pelas coordenadas E: 653.920,553 m e N: 7.725.008,243 m com azimute 42° 30’ 34,69” e distância de 2,60 m até o vértice PT_SP_123, definido pelas coordenadas E: 653.922,310 m e N: 7.725.010,160 m com azimute 49° 58’ 13,89” e distância de 3,36 m até o vértice PT_SP_124, definido pelas coordenadas E: 653.924,882 m e N: 7.725.012,320 m com azimute 139° 58’ 31,60” e distância de 4,00 m até o vértice PT_SP_125, definido pelas coordenadas E: 653.927,454 m e N: 7.725.009,257 m com azimute 229° 58’13,89” e distância de 3,36 m até o vértice PT_SP_126, definido pelas coordenadas E: 653.924,883 m e N: 7.725.007,097 m com azimute 222° 31’00,35” e distância de 1,56 m até o vértice PT_SP_127, definido pelas coordenadas E: 653.923,828 m e N: 7.725.005,947 m com azimute 215° 01’ 58,11” e distância de 13,69 m até o vértice PT_SP_128, definido pelas coordenadas E: 653.915,967 m e N: 7.724.994,734 m com azimute 201° 59’ 15,20” e distância de 4,52 m até o vértice PT_SP_129, definido pelas coordenadas E: 653.914,277 m e N: 7.724.990,547 m com azimute 188° 55’ 58,22” e distância de 5,39 m até o vértice PT_SP_130, definido pelas coordenadas E: 653.913,440 m e N: 7.724.985,222 m com azimute 302° 28’ 02,07” e distância de 10,34 m até o vértice PT_V_96, encerrando este perímetro, abrangendo uma área de 133,92 m².

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível para utilização do “Poço Campestre”.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia candidata para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF Bem Viver – Cachoeira do Campo no Concurso Público 2022 – Edital nº 03/22 (ACS e ACE) em cumprimento provisório de sentença judicial.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário.

Considerando o Decreto Municipal nº 8.862/2025, publicado em 26/05/2025, que nomeou a candidata Natália Liberato da Silva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF Bem Viver – Cachoeira do Campo.

Considerando o Mandado de Segurança nº 5002944-51.2025.8.13.0461 impetrado pela candidata Natália Liberato da Silva (Agente Comunitário de Saúde – PSF – Bem Viver/Cachoeira do Campo), que teve a segurança concedida nos seguintes termos:

Destarte, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, CPC, para determinar a continuidade do processo de admissão da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Considerando a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5002944-51.2025.8.13.0461 após pedido de reconsideração do Município de Ouro Preto, nos seguintes termos:

Intime-se o Município de Ouro Preto para dar continuidade ao processo de admissão da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com a reserva de vaga até o trânsito em julgado da sentença.

Considerando a Comunicação Interna nº 13.647/2025 PJM emitida pela Procuradoria Geral do Município para fins de cumprimento provisório da sentença judicial proferida.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em obediência ao cumprimento provisório da sentença judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 5002944-51.2025.8.13.0461, a candidata Natália Liberato da Silva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF – Bem Viver –Cachoeira do Campo, na modalidade da ampla concorrência.

Art. 2º A candidata nomeada, Sra. Natália Liberato da Silva, deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 07/10/2025 até às 23h59min do dia 13/10/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 03/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.

Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Após a nomeada enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pela nomeada de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail à nomeada informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente.

Art. 5º Caso a nomeada não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

Art. 6º A nomeada, se não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente, estará impedida de tomar posse.

Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Antônio Joaquim Felipe de Oliveira, membro suplente, representante das atividades sociais, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Gracinda da Silva Oliveira, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 09 de junho de 2022, substituindo a antecessora Gracinda da Silva Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º Fica alterado o inciso XXXIX do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º (...)

XXXIX- Antônio Joaquim Felipe de Oliveira – representante das atividades sociais - Membro Suplente; (...);”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 9.022 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025, sobre a formalização e a apresentação da prestação de contas anual e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando as disposições da Instrução Normativa TCE-MG n° 12/2011, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas do governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio;

DECRETA:

Art. 1º A partir da publicação deste Decreto e até a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Gerência de Contadoria Municipal e Controle Interno, para a apuração orçamentária, financeira, patrimonial e os inventários no âmbito do Executivo Municipal.

Art. 2º Serão constituídas comissões para realização dos seguintes levantamentos:

I - inventário físico-financeiro dos valores constantes dos grupos do Ativo Circulante e Não Circulante;

II - levantamento das dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante;

III - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis;

IV - inventário físico e financeiro dos materiais de consumo em almoxarifado ou em outras unidades similares.

§1º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos I e II e ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos III e IV, observando sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.

§2º Compete ao Secretário Municipal ou ao servidor responsável pela contabilidade, no caso de Secretaria ou Fundo Municipal com contabilidade descentralizada, a designação de integrantes para a composição das comissões referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, observando sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.

§3º O trabalho da comissão designada no inciso IV, será demonstrado em relatórios com os saldos apurados em 30 de novembro de 2025 referente ao primeiro levantamento e 31 de dezembro de 2025 para fechamento final, cabendo aos membros e responsáveis da comissão o planejamento e organização para o cumprimento do estabelecido nas referidas datas;

§4º Todas as comissões instituídas para o atendimento deste artigo, desenvolverão suas atividades sob as orientações da Gerência de Contadoria Municipal e da Controladoria Geral do Município.

§5º As comissões constituídas emitirão para cada inventário uma CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES, que acompanhará as Demonstrações Contábeis de 2025 a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

§6º Para atendimento ao previsto no parágrafo anterior, integra este Decreto o ANEXO ÚNICO, com o modelo proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo ser apresentado em papel timbrado.

Art. 3º Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025 ficam definidas as seguintes datas-limites

I - 31 de outubro de 2025, constituição das Comissões a que se refere o art. 2º deste Decreto;

II - 31 de outubro de 2025, data-limite para concessão e pagamento do adiantamento de numerário (vide §1º deste artigo);

III - 07 de novembro de 2025, encaminhamento pela Gerência de Contadoria do relatório/planilha com os saldos dos empenhos em 31 de outubro de 2025, para auxiliar os gestores e responsáveis no levantamento dos saldos passíveis de cancelamento e emissão dos Pedidos de Compras Anulados;                     

IV - 14 de novembro 2025, encaminhamento à Gerência de Contadoria do Relatório de Fechamento do Sistema de Frota, referente ao registro de abastecimento e manutenção de outubro de 2025, e nos meses subsequentes sempre até o 10º (décimo) dia; 

V - 28 de novembro de 2025, último dia para aprovação pela COF (Comissão Orçamento e Finanças) para compras e contratações, ressalvadas as urgências e emergências;

VI - 28 de novembro de 2025, data-limite para emissão de Autorização de Empenho (AE), ressalvadas situações de despesas continuadas (renovação contratual) para garantia das atividades operacionais fundamentais; 

VII - 28 de novembro de 2025, data-limite para empenho e reforço de empenho de despesas correntes (exceto de pessoal e encargos sociais, despesas com diárias operacionais de motoristas) e das despesas de capital do orçamento fiscal, observado o princípio da competência;

VIII - 12 de dezembro de 2025, data-limite para entregar na Gerência de Contadoria a planilha preenchida juntamente com os respectivos Pedidos de Compras Anulados emitidos no sistema de Compras, para serem anexados nas anulações de empenho de 2025, para fechamento dos trabalhos iniciados no inciso III;

IX - 12 de dezembro de 2025, prazo final para apresentação das prestações de contas de adiantamentos de numerário à Gerência de Contadoria, independentemente da data de recebimento do numerário;

X - 12 de dezembro de 2025, data-limite para entrega do inventário realizado em 31 de novembro de 2025, referente ao Almoxarifado Central, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme previsto no §3º do artigo 2º;

XI - 12 de dezembro de 2025, encaminhamento da Controladoria Geral do Município à Gerência de Recursos Humanos da relação de gestores pendentes de prestação de contas de Adiantamento de Numerário para desconto na folha de pagamento de dezembro de 2025;

XII - 12 de dezembro de 2025, data-limite para recebimento de documentos comprobatórios (notas fiscais, faturas, boletos, pedidos parciais e outros) para processamento das liquidações;

XIII - 17 de dezembro de 2025, prazo final para processamento das liquidações dos documentos apresentados conforme estabelecido no inciso XII;

XIV - 17 de dezembro de 2025, cancelamento dos saldos dos empenhos, para os quais não foram apresentados documentos, ou justificativas para os processamentos nos termos do inciso VIII;

XV - 17 de dezembro de 2025, data-limite para pagamento de despesas liquidadas e transferências financeiras até o limite das disponibilidades, exceto folha de pagamento;

XVI - 17 de dezembro de 2025, prazo final para encaminhamento da Folha de Pagamento de dezembro à Gerência de Contadoria;

XVII - 19 de dezembro de 2025, a partir desta data até o fechamento do mês a Gerência de Contadoria estará em atividades internas;

XVIII - 05 de janeiro de 2026, data inicial para encaminhamento à Gerência de Contadoria das Autorizações de Empenhos referentes aos contratos remanescentes que deverão ser empenhados a partir do primeiro dia útil de 2026;

XIX - 09 de janeiro de 2026, encaminhamento às Secretarias do relatório com os saldos de empenhos não processados para a devida revisão e confrontação com as notas não tramitadas devido à restrição imposta no inciso XII (vide §2º deste artigo);

XX - 12 de janeiro de 2026, data-limite para recebimento dos documentos comprobatórios de liquidação referente ao exercício de 2025 que não foram entregues na contabilidade até dia 12 de dezembro de 2025 (vide inciso XII e §2º deste artigo);

XXI - 12 de janeiro de 2026, data-limite para recebimento dos documentos fiscais competência 12/2025 com incidência de retenção tributária de que trata o art. 19 deste Decreto. (Ex.: obras e serviços da construção civil, serviços terceirizados em geral);

XXII 12 de janeiro de 2026, data-limite para envio à Secretaria da Fazenda do relatório final das Comissões a que se referem os incisos I e II do art. 2º, com a posição dos saldos em 31 de dezembro de 2025;

XXIII - 12 de janeiro de 2026, data-limite para encaminhamento pela Secretaria de Planejamento e Gestão dos relatórios a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, com a posição dos saldos em 31 de dezembro de 2025;

XXIV - 12 de janeiro de 2026, prazo final para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Educação, Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Saúde entregarem os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados nos termos do artigo 7º deste Decreto;

XXV - 31 de janeiro de 2026, informação da Procuradoria Jurídica à Controladoria Geral, quanto à conclusão ou ao andamento dos procedimentos administrativos instaurados, bem como aqueles relativos à abertura de Tomada de Contas Especial, e/ou Instauração de auditoria, caso necessário a que se refere o art. 10 deste Decreto.

§1º A concessão prevista no inciso II do caput deste artigo somente será realizada para as Secretarias que não tenham adiantamento pendente de prestação de contas, mesmo que dentro do prazo regulamentar.

§2º Em caso de saldo remanescente nos empenhos constante no relatório do inciso XIX do caput deste artigo, o responsável deverá providenciar comunicação interna solicitando anulação dos saldos, conforme disposto no inciso XX, sendo que aos processos licitados deverão anexar o “Pedido de Compra Anulado”.

Art. 4º Os procedimentos para o encerramento do exercício pressupõem o trabalho em conjunto entre todas as áreas envolvidas, além das várias atividades destacadas nos incisos do artigo anterior, que visam nortear procedimentos necessários aos devidos ajustes da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 5º Os procedimentos de cancelamentos dos saldos de empenhos pressupõem firme compromisso dos responsáveis e gestores em realizar os registros operacionais necessários no respectivo sistema de COMPRAS, assim como nos demais sistemas que se fizerem necessários.

Art. 6º Compete à Controladoria Municipal acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos por este Decreto.

Art. 7º O relatório conclusivo dos trabalhos de inventário será encaminhado à Gerência de Contadoria Municipal até 12 de janeiro de 2026, para compor o encerramento anual do exercício de 2025, bem como a posterior prestação de contas do terceiro quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do sexto bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que serão publicados até 31 de janeiro de 2026.

Art. 8º Apurando-se qualquer divergência no confronto do levantamento físico com o documental caberá ao gestor do respectivo órgão ou entidade da administração (ordenador de despesa) informar a situação à Controladoria Geral e à Procuradoria Jurídica do Município, para que ambas adotem as medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º Caberá à Procuradoria Jurídica informar à Controladoria Geral do Municípioaté 31 de janeiro de 2026, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos instaurados no exercício.

Art. 10 Caberá à Gerência de Recursos Humanos informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de janeiro de 2026, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no exercício.

Art. 11 Os Departamentos de almoxarifado realizarão até 30 de novembro de 2025, o inventário físico e financeiro referente ao primeiro levantamento, ficando estabelecido que o mesmo procedimento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025, para a realização do inventário final de encerramento do exercício.

Art. 12 Compete ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Tesouraria conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no art. 2º deste Decreto, bem como promover a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes no final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos do Poder Executivo.

Parágrafo único As informações que se refere o caput desse artigo deverão ser repassadas à Contadoria Geral do Município, mediante ofício específico para esse fim, obedecido o prazo legal de encerramento do exercício de 2025, regulamentado por este Decreto.

Art. 13 As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar em estrita observância à legislação que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira.

Parágrafo único Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - Restos a Pagar Processados – RPP: são aquelas despesas que passaram pela etapa da liquidação e que se encontram pendentes de pagamento;

II - Restos a Pagar Não Processados – RPNP: são as despesas que passaram pela etapa do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Art. 14 Poderão ser inscritos como Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, cuja liquidação e pagamento serão processados no exercício seguinte, desde que relacionados a:

- tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e serviços postais - telegráficos;

II - despesas lastreadas nos contratos de duração continuada, cujo objeto ou parcela sejam cumpridos até 31 de dezembro, referentes a aluguéis, serviços em geral, consultorias, obras e instalações;

III - saldo de empenhos relativos aos termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação, convênios, ajustes, acordos, contratos e instrumentos congêneres, de vigência plurianual de acordo com os limites estabelecidos no respectivo instrumento, para cada exercício financeiro;

IV - aquisição de material de consumo e serviços em geral, realizados até 31 de dezembro de 2025;

V - aquisição de material permanente em geral, contratada até 31 de dezembro de 2025;

VI - estudos e projetos contratados até 31 de dezembro de 2025. 

Art. 15 As inscrições de que tratam os incisos do artigo anterior poderão ser canceladas no decorrer do exercício de 2026 pelos gestores e ordenadores de despesa, a qualquer momento, através da emissão do “Pedido de Compra Anulado” no Sistema de Compras e posteriormente encaminhado à contabilidade para emissão da Nota de Cancelamento de Restos a Pagar.

§1º Os Restos a Pagar cancelados na forma deste artigo poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, por novo empenho, deste que existente contrato em vigência e observadas as seguintes condições:

- solicitação por escrito do interessado com as devidas justificativas, notadamente nos aspectos da legalidade, necessidade e oportunidade;

II - existência da disponibilidade financeira, atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda;

III - certificação pela Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município da legalidade do restabelecimento;

IV - aprovação por parte do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária.

§2º O documento fiscal deverá ter data de emissão posterior à da aprovação do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária e sua apresentação à Gerência de Contadoria Municipal, com o devido ateste, será condição essencial para fins do restabelecimento, da liquidação e do pagamento da despesa, que ocorrerá, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação do Prefeito e do Secretário, sob pena de revogação desta.

§3º O disposto nos §1º e §2º se aplicam aos Restos a Pagar Não Processados, inscritos em 2025 e cancelados no decorrer do exercício de 2026, conforme os prazos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 16 É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para atendimento de:

- adiantamentos em geral;

II - diárias de viagem;

III - convênios de transferência de recursos;

IV - despesas de pessoal em geral;

V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais;

VI - sentenças judiciais;

VII - indenizações e restituições.

Art. 17 Ensejará a apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos dispostos nos artigos 3º e 7º deste Decreto, sujeitando o servidor encarregado da informação às sanções administrativas cabíveis.

Art. 18 Na hipótese da incidência de retenções tributárias sobre o faturamento do serviço prestado, o respectivo documento fiscal emitido no mês de dezembro de 2025 somente será recebido na Gerência de Contadoria Municipal até o dia 13 de janeiro de 2026, conforme previsto nos termos do inciso XIX do artigo 3º deste Decreto.

Art. 19 O prazo final para o registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício será o dia 28 de janeiro de 2026, para cumprimento do prazo de realização da Audiência Pública do 3º quadrimestre 2025 e do Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 20 Os responsáveis pelo controle e gestão dos contratos firmados com o Município, que serão aditados e/ou contratados a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão solicitar à Secretaria Municipal da Fazenda, com antecedência, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, para a composição dos documentos necessários.

Art. 21 Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação deste Decreto serão submetidos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de análise e decisão, ouvido o Controlador Geral e o Prefeito sempre que se julgar necessário.

 Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







ANEXO ÚNICO

CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES


Inventário Físico e Financeiro dos Valores:

( ) em Tesouraria;

( ) dos Materiais em Almoxarifado;

( ) dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;

( ) do Passivo Circulante e não Circulante;

( ) das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos.


Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.


Membros da Comissão do Inventário Anual, nomeados pela Portaria XX de XX/XX/2024.

N.

NOME

CPF

1



2



3



4





CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO


  • DATA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO: 31/12/2025

  • DIVERGÊNCIAS:

( ) Não foram encontradas divergências

( ) Foram encontradas as seguintes divergências:

( ) Outras (justificar):


Ouro Preto, 31 de dezembro de 2025.


Assinatura dos membros da comissão: PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE


N.

NOME

1


2


3



Instrução Normativa


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2025

Órgão Responsável: Controladoria Versão 01

 

DISPÕE SOBRE O FLUXO DO PROCESSO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

 

 

A CONTROLADORIA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior celeridade, segurança e rastreabilidade ao trâmite de elaboração e publicação de Portarias no âmbito da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a importância de definir responsabilidades e etapas claras para cada unidade administrativa envolvida;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Fluxo do Processo de Publicação de Portarias no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto, observadas as etapas e responsabilidades descritas nesta Instrução Normativa.

Art. Da elaboração da minuta

A unidade demandante será responsável pela elaboração da minuta da Portaria, devendo:

I  Redigir o texto em conformidade com o padrão de atos normativos da Câmara;

II  – Encaminhar a minuta à Secretaria da Câmara, acompanhada de eventual documentação que justifique sua edição.

Art. Da consolidação e numeração

A Secretaria da Câmara Municipal deverá:

I  Receber a minuta elaborada pela unidade demandante;

II  Proceder à revisão formal e padronização do texto, quando necessário;

III  Atribuir numeração sequencial à Portaria;

IV   – Encaminhar o documento impresso à Presidência para assinatura e o arquivo virtual ao Jurídico, para publicação.

Art. Da assinatura pela Presidência


Compete à Presidência da Câmara Municipal:

I  Analisar o conteúdo e a legalidade da minuta;

II  Assinar a Portaria, quando aprovada;

III  devolver o documento à Assessoria Jurídica, para fins de publicação.

Art. Da publicação

A Assessoria Jurídica deverá:

I  – Providenciar a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial, após o recebimento da Portaria assinada;

II  Solicitar o arquivo virtual correspondente à Secretaria;

III  Comunicar à Secretaria da Câmara sobre a efetivação da publicação.

Art. Do lançamento e arquivamento

Após a confirmação da publicação, a Secretaria da Câmara Municipal deverá:

I  – Realizar o lançamento da Portaria no sistema administrativo correspondente, site da Câmara e mural;

II  Proceder ao arquivamento físico e digital do documento, garantindo sua rastreabilidade.

Art. - A inobservância das tramitações e procedimentos estabelecidos nesta Instrução normativa sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

Art. - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.

Art. - Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pela Controladoria Interna.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Portarias


Portaria nº 41/2025


O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:



Art. 1º Nomear Comissão Especial composta pelos vereadores Luciano Barbosa, Renato Zoroastro, Carlinhos Mendes e Wemerson Titão para acompanharem a senhora Maria das Graças “Gracinha” em conversa com a Prefeitura de Municipal de Ouro Preto e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de tratar sobre o incêndio ocorrido no dia 22 de setembro do corrente ano, no Galpão de Catadores do Padre Faria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 06 de outubro de 2025.






Vantuir Antonio da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto

Biênio 2025/2026