DECRETO Nº 8.990 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a área necessária à execução das obras de recuperação e alargamento da Rodovia Municipal ITA-300, no trecho que especifica, no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos das alíneas g e h do art. 5º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando a competência do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a premente e inadiável necessidade de promover obras de recuperação e alargamento na Rodovia Municipal ITA-300, infraestrutura viária de titularidade desta municipalidade, que desempenha papel estratégico na integração regional e no desenvolvimento socioeconômico local, constituindo-se como principal via de acesso para a comunidade do Bom Sucesso e adjacências;
Considerando que a referida intervenção na infraestrutura viária é fundamental para a melhoria da mobilidade, para o aumento da segurança dos transeuntes e condutores que por ela trafegam diariamente, para a otimização do escoamento da produção agrícola e para garantir o acesso da população residente na região aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, promovendo, assim, o bem-estar social e a qualidade de vida da coletividade;
Considerando a celebração de Termo de Cooperação entre o Município de Ouro Preto e a empresa TAZAY Transporte Ltda., instrumento que formaliza a parceria para a execução das obras, demonstrando o planejamento administrativo e a busca por soluções eficientes para a concretização de projetos de manifesto interesse público;
Considerando que a execução das referidas obras está condicionada à obtenção de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), e que tal procedimento administrativo se encontra em tramitação sob o Processo nº 2100.01.0012393/2025-39;
Considerando a exigência formalizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do Ofício IEF/NAR TIRADENTES n°. 100/2025, datado de 15 de julho de 2025, que determinou a apresentação de Declaração de Utilidade Pública (DUP), emitida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, como requisito indispensável para a continuidade da análise e para a eventual concessão da autorização para supressão de cobertura vegetal nativa e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP);
Considerando que o empreendimento se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a qual classifica como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.634, de 12 de abril de 2019, que estabelece os procedimentos e critérios para a declaração de utilidade pública e de interesse social para fins de intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais, e a necessidade de seguir os trâmites por ele definidos para assegurar a regularidade jurídica do licenciamento ambiental;
Considerando as informações técnicas constantes do Memorial Descritivo do empreendimento, que delimita com precisão a área de intervenção, totalizando 0,8213 hectares, e especifica a necessidade de supressão de 0,49 hectares de vegetação nativa classificada como Floresta Estacional Semidecidual em Estágio Médio de Regeneração (FESD M), além de uma intervenção em 0,03 hectares de Área de Preservação Permanente;
Considerando, por fim, que a supremacia do interesse público sobre o particular justifica a medida, ponderando-se que os benefícios sociais, econômicos e de segurança decorrentes da melhoria da Rodovia Municipal ITA-300 superam os impactos ambientais da intervenção, os quais serão devidamente mitigados e compensados na forma da legislação aplicável e conforme as exigências a serem estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador no bojo do processo administrativo correspondente;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos termos da alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e para instrução do Processo de Licenciamento Ambiental nº 2100.01.0012393/2025-39, a área de terra necessária à execução das obras de recuperação e alargamento da Rodovia Municipal ITA-300, localizada neste Município de Ouro Preto.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública de que trata o art. 1º deste Decreto possui uma superfície total de 0,8213 ha (zero vírgula oito mil, duzentos e treze hectares) e um perímetro de 1.825,05 m (mil, oitocentos e vinte e cinco metros e cinco centímetros), conforme levantamento planialtimétrico e Memorial Descritivo, cujos limites e confrontações são a seguir descritos, tendo como datum o SIRGAS 2000, com Meridiano Central 45°:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7758321.93 m e E 630818.80 m; deste, segue com azimute plano de 103°56'16.59'' e distância de 4.86 m, até o vértice P1, de coordenadas N 7758320.75 m e E 630823.52 m; deste, segue com azimute plano de 204°52'1.62'' e distância de 52.15 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7758273.44 m e E 630801.59 m; deste, segue com azimute plano de 204°09'31.47'' e distância de 36.22 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7758240.39 m e E 630786.76 m; deste, segue com azimute plano de 203°29'42.12'' e distância de 15.34 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7758226.32 m e E 630780.65 m; deste, segue com azimute plano de 203°07'32.62'' e distância de 70.31 m, até o vértice P5, de coordenadas N 7758161.66 m e E 630753.04 m; deste, segue com azimute plano de 181°38'2.46'' e distância de 51.25 m, até o vértice P6, de coordenadas N 7758110.43 m e E 630751.57 m; deste, segue com azimute plano de 128°16'20.78'' e distância de 19.17 m, até o vértice P7, de coordenadas N 7758098.56 m e E 630766.62 m; deste, segue com azimute plano de 138°18'39.64'' e distância de 6.66 m, até o vértice P8, de coordenadas N 7758093.58 m e E 630771.05 m; deste, segue com azimute plano de 107°16'8.48'' e distância de 6.21 m, até o vértice P9, de coordenadas N 7758091.74 m e E 630776.98 m; deste, segue com azimute plano de 155°13'2.12'' e distância de 13.77 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7758079.24 m e E 630782.76 m; deste, segue com azimute plano de 98°52'39.55'' e distância de 7.61 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7758078.06 m e E 630790.28 m; deste, segue com azimute plano de 169°44'0.52'' e distância de 20.76 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7758057.64 m e E 630793.98 m; deste, segue com azimute plano de 192°56'6.63'' e distância de 17.48 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7758040.60 m e E 630790.06 m; deste, segue com azimute plano de 259°28'32.32'' e distância de 6.18 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7758039.47 m e E 630783.99 m; deste, segue com azimute plano de 204°23'26.92'' e distância de 12.39 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7758028.19 m e E 630778.87 m; deste, segue com azimute plano de 259°53'6.15'' e distância de 7.45 m, até o vértice P16, de coordenadas N 7758026.88 m e E 630771.53 m; deste, segue com azimute plano de 204°47'47.25'' e distância de 18.05 m, até o vértice P17, de coordenadas N 7758010.49 m e E 630763.96 m; deste, segue com azimute plano de 273°46'13.09'' e distância de 13.55 m, até o vértice P18, de coordenadas N 7758011.38 m e E 630750.45 m; deste, segue com azimute plano de 189°56'10.65'' e distância de 21.85 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7757989.86 m e E 630746.68 m; deste, segue com azimute plano de 175°45'48.94'' e distância de 19.06 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7757970.85 m e E 630748.08 m; deste, segue com azimute plano de 196°41'19.72'' e distância de 32.46 m, até o vértice P21, de coordenadas N 7757939.76 m e E 630738.76 m; deste, segue com azimute plano de 201°26'42.92'' e distância de 60.26 m, até o vértice P22, de coordenadas N 7757883.66 m e E 630716.73 m; deste, segue com azimute plano de 199°23'57.80'' e distância de 103.98 m, até o vértice P23, de coordenadas N 7757785.58 m e E 630682.19 m; deste, segue com azimute plano de 204°18'1.53'' e distância de 59.13 m, até o vértice P24, de coordenadas N 7757731.69 m e E 630657.86 m; deste, segue com azimute plano de 209°21'3.76'' e distância de 17.60 m, até o vértice P25, de coordenadas N 7757716.35 m e E 630649.23 m; deste, segue com azimute plano de 211°38'44.32'' e distância de 100.13 m, até o vértice P26, de coordenadas N 7757631.11 m e E 630596.70 m; deste, segue com azimute plano de 195°56'44.91'' e distância de 61.97 m, até o vértice P27, de coordenadas N 7757571.53 m e E 630579.67 m; deste, segue com azimute plano de 193°30'24.29'' e distância de 80.93 m, até o vértice P28, de coordenadas N 7757492.84 m e E 630560.77 m; deste, segue com azimute plano de 287°56'57.62'' e distância de 6.27 m, até o vértice P29, de coordenadas N 7757494.77 m e E 630554.80 m; deste, segue com azimute plano de 13°51'12.66'' e distância de 80.19 m, até o vértice P30, de coordenadas N 7757572.63 m e E 630574.01 m; deste, segue com azimute plano de 16°11'4.34'' e distância de 63.06 m, até o vértice P31, de coordenadas N 7757633.19 m e E 630591.58 m; deste, segue com azimute plano de 31°49'10.96'' e distância de 101.65 m, até o vértice P32, de coordenadas N 7757719.57 m e E 630645.18 m; deste, segue com azimute plano de 25°19'52.47'' e distância de 75.86 m, até o vértice P33, de coordenadas N 7757788.14 m e E 630677.64 m; deste, segue com azimute plano de 19°01'20.95'' e distância de 97.62 m, até o vértice P34, de coordenadas N 7757880.42 m e E 630709.45 m; deste, segue com azimute plano de 20°50'10.40'' e distância de 57.04 m, até o vértice P35, de coordenadas N 7757933.74 m e E 630729.74 m; deste, segue com azimute plano de 16°40'58.60'' e distância de 34.79 m, até o vértice P36, de coordenadas N 7757967.06 m e E 630739.73 m; deste, segue com azimute plano de 4°32'47.66'' e distância de 64.21 m, até o vértice P37, de coordenadas N 7758031.07 m e E 630744.82 m; deste, segue com azimute plano de 359°36'52.93'' e distância de 79.32 m, até o vértice P38, de coordenadas N 7758110.39 m e E 630744.29 m; deste, segue com azimute plano de 1°32'24.18'' e distância de 51.16 m, até o vértice P39, de coordenadas N 7758161.53 m e E 630745.66 m; deste, segue com azimute plano de 22°44'2.41'' e distância de 74.64 m, até o vértice P40, de coordenadas N 7758230.38 m e E 630774.51 m; deste, segue com azimute plano de 24°55'29.62'' e distância de 14.56 m, até o vértice P41, de coordenadas N 7758243.58 m e E 630780.65 m; deste, segue com azimute plano de 25°35'17.87'' e distância de 22.79 m, até o vértice P42, de coordenadas N 7758264.14 m e E 630790.49 m; deste, segue com azimute plano de 26°05'55.29'' e distância de 64.35 m, até o vértice P0, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A empresa TAZAY Transporte Ltda., na qualidade de executora da obra objeto do Termo de Cooperação celebrado com o Município de Ouro Preto, fica autorizada a promover, em nome desta municipalidade, todos os atos administrativos e técnicos necessários à efetivação da supressão de vegetação na área descrita no art. 2º, especialmente a requerer e a acompanhar o processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como a executar as intervenções autorizadas.
Art. 4º A presente declaração de utilidade pública destina-se exclusivamente a instruir o Processo de Licenciamento Ambiental nº 2100.01.0012393/2025-39 e não isenta o empreendedor da obrigação de cumprir todas as demais exigências legais e regulamentares, notadamente as condicionantes ambientais que vierem a ser estabelecidas pelo órgão licenciador, incluindo a apresentação e a execução das medidas de mitigação e de compensação ambiental pela intervenção em vegetação nativa e em Área de Preservação Permanente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2025
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para
estruturação e ampliação das unidades do Posto de Identificação no município de
Ouro Preto, conforme Plano de Trabalho PCMG/SIIP/IIMG/CONVENIOS IDENT nº
66969093/2023.
Empresa Vencedora: SÓLID LICITAÇÕES LTDA – CNPJ: 36.344.966/0001-93
Valor Total: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
A autoridade municipal do órgão CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas
alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente
de Contratação no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
OURO PRETO/MG, 11 de setembro de 2025
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025 /2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2025
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para
estruturação e ampliação das unidades do Posto de Identificação no município de
Ouro Preto, conforme Plano de Trabalho PCMG/SIIP/IIMG/CONVENIOS IDENT nº
66969093/2023.
Empresa Vencedora: SÓLID LICITAÇÕES LTDA – CNPJ: 36.344.966/0001-93
Valor Total: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
OURO PRETO/MG, 11 de setembro de 2025
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025 /2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto Samba Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Samba Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 54.230.680/0001-69, sediada na Rua Doutor Orlando Ramos, nº 250, Bairro Vila São José, Ouro Preto/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.27.01-13.392.0048.2091-335041– FR 2.710, Ficha 451.
§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei seguirá o estabelecido em Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto Samba Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 852/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x |
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ALEX BRITO | x |
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CARLINHOS MENDES | x |
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LÍLIAN FRANÇA | x |
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LUCIANO BARBOSA | x |
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LUIZ DO MORRO | x |
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MATHEUS PACHECO |
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| x |
MERCINHO | x |
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NAÉRCIO FERREIRA | x |
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WEMERSON TITÃO | x |
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RENATO ZOROASTRO | x |
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RICARDO GRINGO |
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| x |
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | x |
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KURUZU | x |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS PACHECO E RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x |
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ALEX BRITO | x |
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|
CARLINHOS MENDES | x |
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LÍLIAN FRANÇA | x |
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LUCIANO BARBOSA | x |
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LUIZ DO MORRO | x |
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MATHEUS PACHECO | x |
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MERCINHO | x |
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NAÉRCIO FERREIRA | x |
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WEMERSON TITÃO | x |
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RENATO ZOROASTRO | x |
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RICARDO GRINGO | x |
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VANTUIR SILVA | NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA | x |
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KURUZU | x |
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APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETODE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x |
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|
ALEX BRITO |
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|
| x |
CARLINHOS MENDES | x |
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LÍLIAN FRANÇA | x |
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LUCIANO BARBOSA | x |
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LUIZ DO MORRO | x |
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MATHEUS PACHECO | x |
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MERCINHO | x |
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NAÉRCIO FERREIRA | x |
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WEMERSON TITÃO | x |
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RENATO ZOROASTRO | x |
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RICARDO GRINGO | x |
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VANTUIR SILVA |
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| x |
ZÉ DO BINGA | x |
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KURUZU | x |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 852/2025.