Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos



DECRETO Nº 8.976 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 04/22 (Guarda Civil Municipal).


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 04/22 (Guarda Civil Municipal), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a seguinte candidata aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 04/22 (Guarda Civil Municipal), no respectivo cargo:

I – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – candidata nomeada:

1) Ampla Concorrência: JULIANA ALVES DA SILVA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Vagas

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1

JULIANA ALVES DA SILVA

Inclusão da nomeada decorrente de decisão judicial transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança Cível nº 5004265-92.2023.8.13.046.


Art. 2º A candidata nomeada deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 02/09/2025 até às 23h59min do dia 08/09/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 04/22 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 19.5 do Edital nº 04/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.

Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Após a nomeada enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pela nomeada de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 04/22 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail à nomeada informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 04/22 e na legislação pertinente.


Art. 5º Caso a nomeada não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 6º A nomeada que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 04/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.


Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




DECRETO Nº 8.977 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias).


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;


DECRETA:


Art. 1º Fica(m) nomeados(as) os(as) seguinte(s) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 2022 – Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), no(s) respectivo(s) cargo(s):

I – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF – SARAMENHA (UNIDADE DE APOIO) – candidatos(as) nomeados(as):

1) Ampla Concorrência: KELER MARIA DE CASTRO COSTA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF – SARAMENHA (UNIDADE DE APOIO)

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA – Ampla Concorrência

KELER MARIA DE CASTRO COSTA



Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 02/09/2025 até às 23h59min do dia 08/09/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 03/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.

Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”.

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente.


Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.


Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto