DECRETO Nº 8.973 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a seguinte membra para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, prevista no Decreto nº 6.032 de 15 de abril de 2021:
I - Bárbara Helena Almeida Carmo, membra suplente, em substituição a Maria Cristina Rocha Simão, membra suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Ouro Preto (IFMG-OP), nomeada pelo Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
III - (...)
b) Bárbara Helena Almeida Carmo - Suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.975 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, prevista no Decreto nº 6.032 de 15 de abril de 2021:
I – Daniel Trópia Pinheiro, membro suplente, em substituição a Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, membro suplente, representante do Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), nomeado pelo Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.473 de 27 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
VI - (...)
b) Daniel Trópia Pinheiro - Suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 05/91 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wallysson Guilherme Ribeiro, membro suplente, representante dos trabalhadores do SUS, nível médio, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Roberto Figueiredo Brandão, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 09 de junho de 2022, substituindo o antecessor Roberto Figueiredo Brandão, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XV do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XV - Wallysson Guilherme Ribeiro – Representante do nível médio - Membro suplente;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município a beneficiários
inseridos na política habitacional e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, incluindo suas benfeitorias, situados no Residencial Dom Luciano e no Residencial Vila Alegre.
Parágrafo único A doação de imóveis de que trata o caput será destinada às famílias de
baixa renda, nos termos da Lei Municipal nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, com o objetivo de atender às necessidades de regularização fundiária e garantir o acesso à moradia digna para
as famílias, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e as diretrizes do Município.
Art. 2º As propriedades a serem doadas estão registradas no Cartório de Registro de
Imóveis, de acordo com a seguinte descrição:
I - Residencial Vila Alegre:
Quadra | Lote | Endereço | Matrícula |
04 | 08 | Rua Pixinguinha nº 02 | 20896 |
04 | 10 | Rua Pixinguinha nº 06 | 20898 |
07 | 17 | Rua Elza Soares nº 04 | 20933 |
07 | 21 | Rua Elza Soares nº 12 | 20937 |
08 | 03 | Avenida João Nogueira nº 03 | 20941 |
08 | 06 | Rua Jovelina Pérola Negra nº 13 | 20944 |
09 | 04 | Rua Cartola nº 22 | 20964 |
09 | 06 | Rua Jovelina Pérola Negra nº 21 | 20966 |
09 | 08 | Rua Jovelina Pérola Negra nº 17 | 20968 |
II - Residencial Dom Luciano:
Quadra | Lote | Endereço | Matrícula |
01 | 10 | Rua do Bispo nº 91 | 19585 |
01 | 11 | Rua do Bispo nº 81 | 19586 |
01 | 18 | Rua do Bispo nº 11 | 19593 |
02 | 08 | Rua do Bispo nº 11 | 19602 |
Art. 3º A doação dos imóveis mencionados no art. 1º será realizada conforme os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, e mediante relatório social expedido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando as seguintes condições:
I - as famílias devem ser previamente cadastradas em programas habitacionais ou de regularização fundiária do Município;
II - a prioridade será dada às famílias que possuem o Termo de Concessão de Uso do Imóvel, ou que já se encontrem na posse dos imóveis a serem doados.
Art. 4º Os imóveis doados não poderão ser alienados, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da doação.
Parágrafo único A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, sem direito a indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se encontrarem, se o donatário descumprir a cláusula de inalienabilidade estabelecida no caput.
Art. 5º A doação dos imóveis será formalizada por meio de escritura pública, com a devida transcrição no registro de imóveis competente, assegurando à família beneficiária a titularidade do imóvel, ressalvada a cláusula de inalienabilidade estabelecida no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação para a doação dos imóveis mencionados no art. 1º, conforme autorizado pelo art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, dada a natureza do programa habitacional de interesse social.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 830/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025.
Dá denominação de “Rua Bela Vista” a logradouro público situado no bairro Campo, no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Bela Vista” o logradouro público situado no bairro Campo, no distrito de Glaura, neste município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de internet
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 814/2025
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-lei-n-1583.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS E TITÃO; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 814/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO, MERCINHO E TITÃO; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 814/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 814/2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Inspetoria Madre Mazzarello.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Inspetoria Madre Mazzarello, inscrita no CNPJ sob o nº 17.218.504/000185, sediada na Avenida Edgar da Mata Machado, nº 970, bairro Dom Cabral, Belo Horizonte – MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00– FR 2706, Ficha 1623.
§3º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Inspetoria Madre Mazzarello no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 843/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX, SANDRINHO, NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 843/2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 16.843.062/0001-03, sediada na Rua João Pedro da Silva, nº 255, bairro Bauxita, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.24.01-04.122.0007.2008-44.50.41 FR 1.710, Ficha 1623.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 853/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 853/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025
Processo Licitatório nº 32/2025
Objeto: Aquisição de painel eletrônico de votação e presença, com software integrado de gestão de plenário, incluindo fornecimento, instalação, configuração, treinamento e garantia, destinados ao Plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto/MG.
Empresa Vencedora: VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA (CNPJ nº 23.921.349/0001-61).
Valor Total: R$ 403.500,00 (quatrocentos e três mil e quinhentos reais).
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025 /2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025
Processo Licitatório nº 32/2025
Objeto: Aquisição de painel eletrônico de votação e presença, com software integrado de gestão de plenário, incluindo fornecimento, instalação, configuração, treinamento egarantia, destinados ao Plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto/MG.
Empresa Vencedora: VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA (CNPJ nº 23.921.349/0001-61).
Valor Total: R$ 403.500,00 (quatrocentos e três mil e quinhentos reais).
A autoridade municipal do órgão CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pelo Agente de Contratação no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025 /2026
TERMO DE POSSE Nº 160/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, a servidora DARLAYNE MOREIRA nomeada pelo ato nº 187/2025 para exercer o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS,
da Câmara Municipal de Ouro Preto.
A
servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
a servidora declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pela empossada.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 01
de setembro de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado
TERMO DE POSSE Nº 161/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, o servidor GABRIEL HENRIQUE DE JESUS MIRANDA nomeado pelo ato nº 185/2025 para exercer o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS,
da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O
servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
o servidor declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pelo empossado.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 01
de setembro de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado
TERMO DE POSSE Nº 162/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, o servidor DAVI ANDRÉ RUMENIG MEIRA BIBIANO nomeado pelo ato nº 189/2025 para exercer o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS,
da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O
servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
o servidor declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pelo empossado.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 01
de setembro de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado