Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Atos


ATO  Nº 183/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Exonerar MARCOS VINICIUS QUEIROZ para do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, em 31 (trinta e um) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 18 de agosto de 2025.

 

 

 

 

                         

           

 

 

                                  Vantuir Antônio da Silva

                                                            PRESIDENTE

 

 

 

ATO  Nº 184/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Exonerar DÉBORA ELIZABETH MURTA do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, em 30 (trinta) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

                         

           

 

 

                                  Vantuir Antônio da Silva

                                                            PRESIDENTE

ATO  Nº 185/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Nomear GABRIEL HENRIQUE DE JESUS MIRANDA para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, em 20 (vinte) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

                         

           

 

 

                                  Vantuir Antônio da Silva

                                                            PRESIDENTE

 

 

ATO  Nº 186/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Exonerar ANTÔNIO ALBERTO CARDOSO do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do Vereador Renato Alves de Carvalho, em 30 (trinta) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

                     Vantuir Antônio da Silva

                                      PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

ATO  Nº 187/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Nomear DARLAYNE MOREIRA para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotada no gabinete do Vereador Renato Alves de Carvalho, em 20 (vinte) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

                     Vantuir Antônio da Silva

                                      PRESIDENTE

 

 

 

 

 

ATO  Nº 188/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Exonerar RONALDO MARTINS TOMAZ do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do Vereador Wanderley Rossi Júnior, em 30 (trinta) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

                         

           

 

 

                                  Vantuir Antônio da Silva

                                                            PRESIDENTE

 

 

ATO  Nº 189/2025

 

           

            O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

            Nomear DAVI ANDRÉ RUMENIG MEIRA BIBIANO para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro Preto, lotado no gabinete do Vereador Wanderley Rossi Júnior, em 20 (vinte) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

          

            Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 20 de agosto de 2025.

 

 

 

 

                         

           

 

 

                                  Vantuir Antônio da Silva

                                                            PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Decretos


DECRETO  8.970 DE 19 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre regulamentação da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no distrito de São Bartolomeu, e os critérios de concessão de Licença Especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:



Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no Distrito de São Bartolomeu, serão fornecidas Licenças Especiais para barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas e carrinhos ou similares.

Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, referente ao ano de 2025, os dias 22, 23 e 24 de agosto.


Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:

I - O número de Licenças Especiais expedidas será, no máximo:

a) 30 (trinta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

b) 06 (seis) carrinhos ou similares.

II - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

III - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

IV - Os comerciantes interessados no comércio de barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas deverão, obrigatoriamente, sujeitarem-se as normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal;

V- As pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, bem como os operadores de carrinhos e similar deverão estar vestidas com:

a) Sapatos;

b) Jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) Gorros brancos;

d) Rede de proteção para cabelos.

VI - As despesas para implantação e utilização de energia elétrica de barracas correrão por conta do comerciante responsável pela mesma;

VII - Os barraqueiros, os proprietários de carrinhos e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

VIII - Caso as barracas, carrinhos e similares, ainda que munidos de Licença concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou Vigilância sanitária, não serão ressarcidos os valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.


Art. 3º A concessão de Licença Especial será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de protocolo.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

- Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas.

§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados no dia 21 de agosto de 2025, presencialmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h às 16h.

§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008, conforme abaixo:

Tipo

Valor Unitário

Comércio Eventual em Logradouro Público

1,5 UPM (R$ 185,82)

Comércio Eventual em Área Privada

1 UPM (R$ 123,88)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)

§4º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 22 de agosto de 2025 e deverá ser paga, impreterivelmente, até esta data.

§5º A liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.


Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam por cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.


Art. 5º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.


Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e ou/ da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.


Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.


Art. 8º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.


Art. 9º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 10h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.


Art. 10 Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.


Art. 11 Fica proibida a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes em todo o distrito de Antônio Pereira, inclusive aquelas provenientes de som automotivo.


Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

- dia 22 de agosto de 2025:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;

b) dispersão do público até: 03h.

II - dia 23 de agosto de 2025:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;

b) dispersão do público até: 03h.

III - dia 24 de agosto de 2025:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 00h;

b) dispersão do público até: 01h.


Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).


Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto