Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão de Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Ouro Preto, com a finalidade de promover estudos técnicos e apresentar proposta de atualização, observando os parâmetros de mercado, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 535/2009.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Ouro Preto:
I - Ailton Benedito Ferreira, Técnico Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal;
II - Camila Estevão da Silva, Técnica Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal;
III - Elizabeth Serpa de Oliveira, Técnica Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal;
IV - Gilberto Júnio Cabral, Técnico Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal;
V - Maria Geralda de Freitas, Auditor Fiscal da Receita Municipal;
VI - Roberta Fortes Rodrigues Rocha, Técnica em Edificações.
Parágrafo único A Presidência da Comissão caberá à Gestora dos Tributos Imobiliários, Elizabeth Serpa de Oliveira.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Coletar e analisar dados do mercado imobiliário local;
II – Propor critérios e valores de avaliação de terrenos e edificações;
III – Elaborar relatório técnico com a proposta de atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários;
IV – Elaborar projeto de lei para envio à Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.967 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Júlio César da Silva, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.957, de 04 de agosto de 2025.
Art. 2º Fica nomeado Júlio César da Silva, membro suplente, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Ricardo César da Silva, membro suplente nomeado por meio do Decreto nº 8.108, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 25 de outubro de 2023, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XXXV e XXXVI do art. 1º do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º
(...)
XXXV – Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR);
XXXVI - Júlio César da Silva, membro suplente, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR).”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado João Cândido de Freitas, membro suplente, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Marta Francisca de Oliveira, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 25 de julho de 2024, substituindo a antecessora Marta Francisca de Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XXVI, do Art. 1º, do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXVI – João Cândido de Freitas, membro suplente, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região – COOPAFOR.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região – COOPAFOR, inscrita no CNPJ sob o no 32.016.188/0001-52, sediada na Rua Dom Veloso, no 713, distrito de Santa Rita, Município de Ouro Preto – MG, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.26.01.20.606.0063.2113. 4.4.50.41 – FR 1.500, Ficha 376.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região – COOPAFOR, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 833/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 833/2025