DECRETO Nº 8.958 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Jonas Tadeu Coelho de Carvalho, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado, dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 25 de outubro de 2023, substituindo o antecessor Jonas Tadeu Coelho de Carvalho, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXII, ao Art. 1º, do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XXII – Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Júlio César da Silva, membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.108, de 07 de dezembro de 2023.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado, dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 25 de outubro de 2023, substituindo o antecessor Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXXV, ao Art. 1º, do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XXXV – Júlio César da Silva, membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a regulamentação do comércio eventual durante a “Festa dos Mineiros" no distrito de Santo Antônio do Leite e os critérios para concessão de Licença Especial.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos, o comércio eventual em barracas, towner’s e similares, devem ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias da "Festa dos Mineiros" no distrito de Santo Antônio do Leite o período compreendido entre os dias 8 e 10 de agosto de 2025.
Art. 2º O comércio eventual em barracas e towner’s e/ou similares, dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto.
Parágrafo único O número de Licenças Especiais expedidas será, no máximo:
I - 10 (dez) barracas;
II - 05 (cinco) towner’s e/ou similares.
Art. 3º Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, conforme disposição definida pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Art. 4º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no dia 06 de agosto de 2025, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 12h.
§1º A concessão de Licença Especial para barracas e towner’s e/ou similares será feita de acordo com a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos.
§2º Caso haja mais interessados do que vagas disponíveis conforme estabelecido no parágrafo único do art. 2º, a seleção será realizada por meio de sorteio, seguindo o procedimento abaixo:
I - serão distribuídas senhas individuais no ato da protocolização do requerimento para a concessão da Licença Especial, conforme dia, horário e local previstos no caput deste artigo;
II - o sorteio entre as senhas distribuídas ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 06 de agosto de 2025, às 14 h, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado na Casa de Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61, Centro;
III - por ocasião da sessão pública, será realizada a abertura dos envelopes contendo todas as senhas distribuídas;
IV - o quantitativo de senhas distribuídas será disponibilizado e validado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento;
V - a condução da sessão pública será realizada por Comissão composta por 1 (um) representante da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, 1 (um) representante da Sala Mineira do Empreendedor, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, que será responsável pela apuração do sorteio;
VI - os requerentes deverão, conforme condições previstas no caput deste artigo, apresentar-se à Sala Mineira do Empreendedor com a documentação prevista no §5º do presente artigo.
§3º Será concedida uma Licença Especial por CPF ou CNPJ.
§4º Caso o número de requerimentos seja menor que o número máximo de Licenças Especiais expedidas, poderá ser concedida mais de uma Licença Especial por CPF ou CNPJ, até que seja contemplado o número máximo previsto no art. 2º deste Decreto.
§5º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - cópia de documento de identificação;
II - cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado;
V - termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.
Art. 5º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal nº 679/2011:
Tipo | Valor |
Comércio Eventual em Logradouro Público | 1,5 UPM (R$ 185,82) |
Comércio Eventual em Área Privada | 1 UPM (R$ 123,88) |
§1º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 07 de agosto de 2025, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§2º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
§3º Os requerimentos serão analisados considerando-se o disposto no art. 4ª do presente Decreto, e as Licenças Especiais deverão ser retiradas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente, até às 15h do dia 08 de agosto de 2025.
Art. 6º A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas no art. 2º deste Decreto.
Art. 7º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 8º As barracas deverão atender às seguintes especificações:
I - o toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - as dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).
Art. 9º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas e towner’s e similares;
III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h às 09h, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 10 Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towner’s e/ou similares fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.
Art. 11 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:
I - dia 08 de agosto:
a) encerramento do som: 00h;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 01h.
II - dia 09 de agosto:
a) encerramento do som: 01h30;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 02h30.
III - dia 10 de agosto:
a) encerramento do som: 23h;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 00h.
Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e legislação vigente.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de agosto de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concede Comenda Mérito Religioso à Dom Francisco Barroso Filho.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida Comenda Medalha Mérito Religioso de Ouro Preto à Dom Francisco Barroso Filho, pelo importante trabalho de evangelização criando a Pastoral Vocacional juntamente com o Movimento Serra, Pastoral da Juventude, Familiar, Carcerária e da Criança.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 18 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 950/25
Autoria: Vereador Zé do Binga
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, NAÉRCIO E LÍLIAN; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 950/2025.
Concede Comenda Mérito religioso ao senhor João Pires Sobrinho.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida Comenda Mérito Religioso ao Sr. João Pires Sobrinho por sua dedicação e doação à Paroquia Cristo Rei em Ouro Preto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 18 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 942/25
Autoria: Vereador Carlinhos Mendes
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, NAÉRCIO E LÍLIAN; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 942/2025.
Concede Comenda Mérito Educacional ao senhor Davi Ferreira e Penna.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido à Davi Ferreira e Penna, Mérito Educacional pelo reconhecimento como medalhista de ouro da cidade de Ouro Preto na edição 2024 da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 938/25
Autoria: Vereador Alex Brito
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, KURUZU E NAÉRCIO; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 938/2025.
Concede Comenda Mérito Religioso à senhora Mirelly Cristina Costa.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido à Sra. Mirelly Cristina Costa, Mérito Religioso pela sua dedicação ao serviço de Deus, pelo compromisso pastoral e pelo exemplo inspirador que ela oferece à comunidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 16 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 939/25
Autoria: Vereador Alex Brito
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, KURUZU E NAÉRCIO; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 939/2025.
Concede Comenda Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho” à senhora Rachel Angélica da Silva Gualberto.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida a Comenda Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho” à senhora Rachel Angélica da Silva Gualberto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 18 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 947/25
Autoria: Vereador Sandrinho
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, NAÉRCIO E LÍLIAN; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 947/2025.
Concede Comenda Honra aos Veteranos Militares e de Forças Auxiliares ao senhor Saulo Rodrigo Soares, 3º Sargento da Polícia Militar.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida Comenda Honra aos Veteranos Militares e de Forças Auxiliares ao Sr. Saulo Rodrigo Soares, 3º Sargento Policia Militar, por seus releserviços prestados á 52º Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais - Ouro Preto.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de julho de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 18 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Renato Alves de Carvalho – 1º Secretário
Gilson Graciano Moreira - Diretor Geral
Projeto de Resolução n° 943/25
Autoria: Vereador Carlinhos Mendes
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
CARLINHOS MENDES | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
WEMERSON TITÃO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
RICARDO GRINGO | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, NAÉRCIO E LÍLIAN; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 943/2025.