ATO Nº 178/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva , Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear
SILMARA APARECIDA CORREIA para o cargo comissionado de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro
Preto, lotada no gabinete do Vereador Wanderley Rossi Júnior, em 04 (quatro) de
julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 04 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
ATO Nº 179/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva , Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear
RODOLFO RODRIGO DOS SANTOS para o cargo comissionado de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da Câmara Municipal de Ouro
Preto, lotado no gabinete do Vereador Renato Alves de Carvalho, em 04 (quatro)
de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 04 de julho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
Concessão de remissão de crédito tributário à Senhora Alexandrina da Costa Mendes.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 01.04.046.1191.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Alexandrina da Costa Mendes, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concessão de remissão de crédito tributário ao Senhor Cláudio Roberto Pereira.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários, inscritos em Dívida Ativa, vinculados ao IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para os exercícios de 2023 e 2024, bem como os créditos dos mesmos tributos do exercício de 2025, referentes ao imóvel inscrito sob o n° 01.02.004.0699.006, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor Cláudio Roberto Pereira, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.913 DE 02 DE JULHO DE 2025
Concessão de remissão de crédito tributário à Senhora Elena Pedrosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 01.05.056.0227.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Elena Pedrosa, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concessão de remissão de crédito tributário à Senhora Eliete da Conceição de Souza Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 11.01.007.0784.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Eliete da Conceição de Souza Silva, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.916 DE 02 DE JULHO DE 2025
Concessão de remissão de crédito tributário à Senhora Maria da Conceição Ferreira Brandão.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para os exercícios de 2020 a 2024, referentes à inscrição nº 01.03.047.0278.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que traz como titular a Sra. Maria da Conceição Ferreira Brandão, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concessão de remissão de crédito tributário à Senhora Maria das Mercês das Dores.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº. 01.05.033.0807.002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora Maria das Mercês das Dores, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concessão de remissão de crédito tributário ao Senhor Vicente Cosme Damião Eleotério.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 01.02.141.0032.003, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor Vicente Cosme Damião Eleotério, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concessão de remissão de crédito tributário ao Senhor Nicanor Antonino Campos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 12.01.035.0005.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor Nicanor Antonino Campos, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera a servidora Marlene Celsa Ângela de Aguiar.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Técnico em Enfermagem, a partir do dia 03 de junho de 2025, a servidora Marlene Celsa Ângela de Aguiar, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Exonera a servidora Viviane da Conceição Santos Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente de Combate à Endemias, a partir do dia 23 de junho de 2025, a servidora Viviane da Conceição Santos Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Concessão de remissão de crédito tributário ao Senhor João Geraldo da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 12.01.013.0283.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome do Senhor João Geraldo da Silva, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de julho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto