Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de julho de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 07/07 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
II - 08/07 – Terça-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.
Art. 2º Fica estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de agosto de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 15/08 – Sexta-feira – Ponto Facultativo – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.
Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 07/09 – Domingo – Feriado Nacional – Independência do Brasil;
II - 14/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;
III - 21/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.
Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de outubro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 12/10 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
II - 27/10 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
III - 28/10 – Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.
Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de novembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 02/11 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Finados;
II - 15/11 – Sábado – Feriado Nacional – Proclamação da República;
III - 20/11 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
IV - 21/11 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto:
I - 08/12 – Segunda-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
II - 24/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo;
III - 25/12 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Natal;
IV - 26/12 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;
V - 31/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.899 DE 25 DE JUNHO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto nº 8.837, de 07 de maio de 2025, que nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a reprogramação das férias da Conselheira Tutelar Adriani Cristina Rioga Camilo,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.837, de 07 de maio de 2025, que nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.900 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Cláudia Fortes da Silva Braga, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 2º Fica nomeado Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Jesuína Cristina da Silva, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.
Art. 3º Os membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 25 de julho de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
VII – Cristiane Aparecida Pereira Mendes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Júlio César Ribeiro Góri, membro suplente, nomeado por meio Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Júlio César Ribeiro Góri, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) XVI – Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
LEI Nº 1.571 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à Associação Solidariedade
Ouro Lar - SOL.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Solidariedade Ouro Lar - SOL, inscrita no CNPJ sob o nº 48.926.290/0001-25, sediada na Rua José de Araújo Dias, nº 148, Letra B, Sala 03, São Cristóvão, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 407.368,00 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais).
Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo 1º, será efetuada de forma parcelada, correspondente ao valor de cada projeto aprovado pela Gerência de Habitação.
Art. 3º O pagamento de cada parcela estará vinculado ao cumprimento das regras e prazos para prestação de contas estabelecidos no Plano de Trabalho.
Parágrafo único A omissão na prestação de contas ensejará formalização da devolução dos valores repassados.
Art. 4º Constituem recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, aqueles provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.30.01.16.482.0150.1186.3.3.50.43.00 FR 1.500 Ficha 1641, no valor de R$ 407.368,00 (quatrocentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Habitação, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 809/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025.
PORTARIA Nº 32 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.570, de 25 de junho de 2025, que institui o Programa de Valorização da Saúde e Bem-Estar dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente ao art. 74, I, c, da Resolução nº 762 de 04 de outubro de 2024, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o disposto na Lei nº 1.570, de 12 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Lei Municipal nº 1.570, de 25 de junho de 2025, que institui o Programa de Valorização da Saúde e Bem-Estar dos Servidores, estabelecendo o prazo para comprovação do pagamento do plano de saúde particular para fins de ressarcimento, bem como os critérios de subsídio e manutenção do benefício referente à plataforma de bem-estar integral prevista no art. 5º da mesma Lei.
Art. 2º A plataforma de bem-estar integral de que trata o art. 5º da Lei Municipal nº 1.570/2025 será contratada segundo as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo ser considerado o número mínimo de adesões de que trata esta portaria para a obtenção do melhor preço.
Art. 3º Os servidores públicos efetivos e comissionados e os agentes políticos que optarem por manter plano de saúde particular, nos termos do §2º do art. 3º da Lei nº 1.570/2025, deverão apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da mensalidade ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
§1º O comprovante de pagamento deverá ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
§2º A não apresentação tempestiva do comprovante implicará na suspensão do pagamento da verba indenizatória correspondente ao respectivo mês.
Art. 4º A Câmara Municipal subsidiará integralmente (100%) o acesso à plataforma de bem-estar integral referida no art. 5º da Lei Municipal nº 1.570/2025.
Art. 5º A manutenção do subsídio ficará condicionada à adesão e ao uso regular da plataforma de bem-estar integral por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Caso o número seja inferior ao mínimo exigido, a Câmara Municipal poderá suspender o subsídio, mediante notificação prévia aos beneficiários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º A manutenção individual do benefício ao servidor, referente à plataforma de bem-estar, está condicionada à regularidade de uso, sendo exigido um mínimo de 10 acessos ao mês em atividades presenciais ou online.
Parágrafo único. O servidor que não cumprir o mínimo de acessos por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no período de seis meses, terá o benefício suspenso por três meses, salvo justificativa fundamentada.
Art. 7º Na hipótese de os contratos firmados com as operadoras do plano de saúde ou da plataforma de bem-estar preverem a possibilidade de inscrição de dependentes, o custo referente aos dependentes será integralmente suportado pelo próprio servidor, não gerando qualquer ônus à Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 1 de julho de 2025, Casa Bernardo Pereira de Vasconcelos.
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal