LEI Nº 1.570 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Programa de Valorização da Saúde e Bem-Estar dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, com a concessão de plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida e acesso a serviços de atividade física, bem-estar e qualidade de vida, e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto, o Programa de Valorização da Saúde e do Bem-Estar dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, com a finalidade de promover a valorização dos servidores e agentes mediante ações integradas de atenção à saúde física e mental.
Parágrafo único São beneficiários do programa os servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, incluindo servidores contratados temporariamente, os servidores em gozo de licença ou afastamento não remunerados, bem como os servidores efetivos inativos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social ou pelo Regime Próprio, salvo dispositivos em contrário.
Art. 2° Integram o Programa de Valorização da Saúde e do Bem-Estar de que trata esta Lei a concessão dos seguintes benefícios:
I - plano de saúde;
II - plano odontológico;
III - seguro de vida;
IV - adesão à plataforma de bem-estar integral.
Art. 3° A Câmara Municipal arcará com 100% (cem por cento) do valor referente ao pagamento da mensalidade do plano de saúde, bem como dos procedimentos que tenham natureza coparticipativa, previstos na contratação do plano de saúde em favor dos beneficiários, de que trata o parágrafo único do art. 1° desta Lei.
§1° Aos servidores exonerados ou que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, que estavam vinculados ao plano de saúde contratado por, pelo menos 12 (doze) meses, é assegurado o direito de adesão ou manutenção como beneficiários, desde que assumam seu pagamento integral e requeiram o benefício por escrito, no prazo de 10 (dez) dias do seu desligamento, protocolando o pedido no Setor de Recursos Humanos.
§2° Os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como os agentes políticos, que comprovarem a contratação de plano de saúde particular e optarem por não aderir ao plano de saúde conveniado pela Câmara Municipal, terão direito ao recebimento mensal de verba indenizatória, limitada ao valor da mensalidade despendido pela Câmara com o plano conveniado.
§3° Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor ou agente político deverá apresentar, até a data estabelecida em portaria, o comprovante de pagamento da mensalidade do plano particular.
§4° A verba indenizatória de que trata esta Lei não possui natureza remuneratória, sendo vedada sua incorporação à remuneração para quaisquer efeitos legais, bem como sua utilização no cálculo de vantagens ou benefícios de qualquer natureza.
Art. 4° A Câmara Municipal de Ouro Preto concederá aos seus servidores públicos ativos e agentes políticos, seguro de vida e plano odontológico, custeando integralmente 100% (cem por cento) as despesas decorrentes da contratação, inclusive aquelas relativas à eventual coparticipação.
Art. 5° A Câmara Municipal subsidiará o acesso à plataforma de bem-estar integral que ofereça os seguintes serviços e atividades:
I - prática de atividades físicas em academias, estúdios e centros esportivos;
II - acompanhamento nutricional e psicológico;
III - atividades de relaxamento, meditação e saúde mental;
IV - outras ações voltadas à promoção da qualidade de vida.
§1° A adesão ao programa será facultativa e destinada exclusivamente aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, observados os critérios estabelecidos em regulamentação própria.
§2° O percentual do subsídio e eventual coparticipação, bem como os critérios de adesão e os requisitos para a manutenção do benefício serão definidos em portaria, que estabelecerá, obrigatoriamente, o número mínimo de adesões e o percentual de frequência exigidos dos beneficiários.
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.378 de 10 de agosto de 2023, que disciplina a concessão de plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico para os agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 813/2025
Autoria: Mesa Diretora
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 813/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUARTORZE VOTOS FAVORÁVEIS, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 813/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ALEX BRITO, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 813/2025.
PORTARIA N° 30/2025
Homologa o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho do Servidor
da Câmara Municipal de Ouro Preto, Reinaldo Vitor Pedroso, que concluiu o
período de estágio probatório e declara sua estabilidade.
O Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar
Municipal n° 02, de 14 de março de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
Considerando a realização da
Avaliação Especial de Desempenho em cumprimento ao §4° do art. 41, da
Constituição Federal de 1988.
Considerando o resultado final
da Avaliação Especial de Desempenho, realizada por Comissão Especial, nomeada
pela Portaria n° 108/2022, que considerou apto o servidor avaliado, abaixo
mencionado, convocado pelo Edital n° 01/2019, de 07 de julho de 2019, homologado
pela Portaria n° 09/2020, de 05 de março de 2020 e nomeado pelo Ato n° 98/2022,
de 24 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° HOMOLOGAR o resultado
apresentado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para DECLARAR
APTO, no cargo efetivo de ANALISTA DE SISTEMAS, da Câmara Municipal de Ouro
Preto, em caráter efetivo, o servidor REINALDO VITOR PEDROSO, que entrou
em exercício no dia 24 de Junho de 2022, por ter completado satisfatoriamente o
período de estágio probatório.
Art. 2° DECLARAR que fica
reconhecida a ESTABILIDADE funcional do servidor acima mencionado no seu
respectivo cargo efetivo, a partir de 24 de junho de 2025, após ter cumprido
satisfatoriamente todas as etapas do Estágio Probatório, conforme determinações
legais.
Art. 3° Esta Portaria entre em
vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e
cumpra-se.
Casa de Câmara Bernardo
Pereira de Vasconcellos, Ouro Preto, 24 de junho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
Presidente da Câmara
Municipal de Ouro Preto
Biênio 2025/2026
TERMO DE POSSE Nº 149/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, a servidora IEDA APARECIDA RODRIGUES MELO DA
SILVA nomeada pelo ato nº 166/2025
para exercer o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES
COMUNITÁRIAS, da Câmara Municipal de Ouro Preto.
A
servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
a servidora declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pela empossada.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15
de junho de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado
TERMO DE POSSE Nº 150/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, a servidora LUIZA DUTRA DE MEIRA nomeada pelo ato nº 169/2025 para exercer o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS,
da Câmara Municipal de Ouro Preto.
A
servidora apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
a servidora declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pela empossada.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15
de junho de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado
TERMO DE POSSE Nº 151/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, o servidor NATANAEL DA SILVA MARTINS nomeado pelo ato nº 167/2025 para exercer o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS,
da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O
servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
o servidor declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pelo empossado.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15
de junho de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado
TERMO DE POSSE Nº 152/2025
A
Câmara Municipal de Ouro Preto, com base legal da competência, EMPOSSA, nesta
data, o servidor LUCAS DE ASSIS SENA SANTOS nomeado pelo ato nº 168/2025 para exercer o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS,
da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O
servidor apresentou os documentos exigidos por Lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como se
comprometeu a observar as normas internas desta Casa Legislativa.
Ademais,
o servidor declara estar ciente das proibições previstas no artigo 117 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para
constar, eu, Maria do Carmo dos Anjos, lavrei o presente TERMO, que vai
assinado pelo Presidente que dará a posse e, pelo empossado.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos em, 15
de junho de 2025.
Presidente da
Câmara Municipal de Ouro Preto
Servidor Empossado
Declara vacância de cargo público.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 58, inciso VI, e o art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora Paula Mariana Batista, a pedido da mesma, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, qual seja, Enfermeiro na Prefeitura Municipal de Mariana, nos termos do art. 58, inciso VI, e do art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2025, data da posse da servidora no cargo de Enfermeiro na Prefeitura Municipal de Mariana.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto