ATO Nº 169/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar
EDUARDA DIAS RIBEIRO do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da
Câmara Municipal de Ouro Preto, lotada no gabinete do Vereador Renato Alves de
Carvalho, em 17 (dezessete) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 17 de junho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
ATO Nº 170/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear
LUIZ CARLOS GOMES EUZÉBIO para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE
BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, lotado no gabinete do Vereador Naércio França
Ferreira, em 23 (vinte e três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 18 de junho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
ATO Nº 171/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar
DAYANNE APARECIDA DA COSTA do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS da
Câmara Municipal de Ouro Preto, lotada no gabinete do Vereador Naércio França
Ferreira, em 30 (trinta) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 18 de junho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
ATO Nº 172/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear
RAFAEL JESUS FERNANDES para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE E
RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, lotado no gabinete do Vereador Wemerson Rodrigues
Lúcio, em 23 (vinte e três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 23 de junho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
ATO Nº 173/2025
O
Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear
TATIANE PINTO DA ROCHA TORRES para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DE
BASE E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, lotada no gabinete do Vereador José Geraldo
Muniz, em 23 (vinte e três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Casa
da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 23 de junho de 2025.
Vantuir Antônio da Silva
PRESIDENTE
DECRETO Nº 8.893 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Revoga os Decretos nº 8.775, de 26 de março de 2025, e nº 8.717, de 12 de fevereiro de 2025, e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área destinada à ampliação e ao melhoramento do trevo de acesso aos Distritos de Glaura e Acuruí.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os termos do inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de ampliação e melhoramento do trevo que dá acesso ao subdistrito de Maracujá e aos Distritos de Glaura e Acuruí;
Considerando que a área necessária para a referida obra foi identificada e encontra-se devidamente individualizada;
Considerando que a área a ser desapropriada encontra-se integralmente inserida e identificada sob a matrícula nº 20622 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto, após desmembramento da matrícula 20621;
Considerando que a área a ser desapropriada, referente à matrícula nº 17.041 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto, também foi declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 8.717, de 12 de fevereiro de 2025;
Considerando a necessidade de manter a precisão e a segurança jurídica nos atos administrativos que instrumentalizam a desapropriação, garantindo a perfeita correspondência entre a área declarada de utilidade pública e seu atual registro imobiliário, de modo a viabilizar a efetivação do interesse público na ampliação e melhoramento da infraestrutura viária municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 8.775, de 26 de março de 2025, e nº 8.717, de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas:
I - área de 933,85m² (novecentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), correspondente à parte do imóvel urbano localizado no Distrito de Amarantina, no local denominado Maracujá, com matrícula nº 20622 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto, com o seguinte memorial descritivo:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.756.989,53m e E=633.746,32m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 91°57'08" e distância de 14,28m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V02, de coordenadas N 7.756.989,04m e E 633.760,60m; deste segue com azimute de 244°23'36" e distância de 42,64m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V03, de coordenadas N 7.756.970,61m e E 633.722,14m; deste segue com azimute de 242°23'08" e distância de 9,64m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V04, de coordenadas N 7.756.966,17m e E 633.713,59m; deste segue com azimute de 239°02'19" e distância de 9,86m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V05, de coordenadas N 7.756.961,10m e E 633.705,13m; deste segue com azimute de 230°23'04" e distância de 12,34m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V06, de coordenadas N 7.756.953,23m e E 633.695,62m; deste segue com azimute de 222°18'44" e distância de 8,28m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V07, de coordenadas N 7.756.947,11m e E 633.690,05m; deste segue com azimute de 209°03'25" e distância de 13,76m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V08, de coordenadas N 7.756.935,08m e E 633.683,37m; deste segue com azimute de 204°00'36" e distância de 10,42m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V09, de coordenadas N 7.756.925,56m e E 633.679,13m; deste segue com azimute de 269°25'46" e distância de 13,99m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V10, de coordenadas N 7.756.925,42m e E 633.665,14m; deste segue com azimute de 30°17'30" e distância de 19,72m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V11, de coordenadas N 7.756.942,44m e E 633.675,08m; deste segue com azimute de 39°30'59" e distância de 16,73m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V12, de coordenadas N 7.756.955,35m e E 633.685,73m; deste segue com azimute de 45°40'47" e distância de 14,47m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V13, de coordenadas N 7.756.965,46m e E 633.696,08m; deste segue com azimute de 57°54'52" e distância de 18,53m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V14, de coordenadas N 7.756.975,30m e E 633.711,78m; deste segue com azimute de 67°36'43" e distância de 37,36m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V01, de coordenadas N 7.756.989,53m e E 633.746,32m,onde teve início a descrição deste perímetro." Esta área é parte da matrícula nº 20622.”
II - área de 738,74 m² (setecentos e trinta e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados), correspondente à parte do imóvel de matrícula 17041 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto, com o seguinte memorial descritivo:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.756.934,77m e E=633.720,00m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 90°10'35" e distância de 85,26m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V02, de coordenadas N 7.756.934,51m e E 633.805,25m; deste segue com azimute de 144°52'14" e distância de 9,52m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V03, de coordenadas N 7.756.926,73m e E 633.810,73m; deste segue com azimute de 269°38'14" e distância de 88,92m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V04, de coordenadas N 7.756.926,16m e E 633.721,81m; deste segue com azimute de 287°16'48" e distância de 3,81m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V05, de coordenadas N 7.756.927,30m e E 633.718,17m; deste segue com azimute de 319°07'31" e distância de 3,12m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V06, de coordenadas N 7.756.929,65m e E 633.716,13m; deste segue com azimute de 37°03'22" e distância de 6,41m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V01, de coordenadas N 7.756.934,77m e E 633.720,00m,onde teve início a descrição deste perímetro." Esta área é parte do imóvel de matrícula 17041.”
Art. 3º A área descrita no artigo anterior destina-se à ampliação e melhoramento do trevo que dá acesso ao Subdistrito de Maracujá e aos Distritos de Glaura e Acuruí.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a adotar as medidas judiciais para promover a desapropriação amigável ou judicial das áreas descritas neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto