Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos




DECRETO Nº 8.886 DE 09 DE JUNHO DE 2025 - RETIFICADO


Redistribui a servidora Elis Regina da Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Governo, a servidora Elis Regina da Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no cargo de Agente Administrativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 8.888 DE 12 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e altera o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 381, de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Izabel Cristina da Silva, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), em substituição a Giselle Maria Ferreira da Cruz, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.

Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 22 de março de 2024, substituindo a antecessora Giselle Maria Ferreira da Cruz, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º (...)

XXVI - Izabel Cristina da Silva, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 8.889 DE 12 DE JUNHO DE 2025


Aplicação de Demissão a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023- SEPLAG


O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023-SEPLAG em face do(a) servidor(a) de CPF nº ***.970.056-**,

Considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao(a) servidor(a), com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como nos artigos 203 e 230, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);

Considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas "pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade";

Considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023;


DECRETA:


Art. 1º Aplica-se ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.970.056-**, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos incisos III, IX e X do artigo 179, bem como nos artigos 203 e 230, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023-SEPLAG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 8.891 DE 13 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428, de 15 de julho de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Pollyanna Precioso Neves, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.

Art. 2º  Fica nomeada Rosilene Valentin Val, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Rogéria Pereira Barbosa, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024.

Art. 3º As membros acima nomeadas darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 25 de julho de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.

Art. 4º Ficam alterados os incisos XXI e XXII do art. 1º do Decreto nº 8.428 de 15 de julho de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º (...)

XXI – Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

XXII - Rosilene Valentin Val, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);”

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 8.890 DE 13 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e altera o Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Nº 119/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Jacqueline Macedo dos Santos, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), em substituição a Amaury Bernardes Silva, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.

Art. 2º Fica nomeada Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), em substituição a Cintia Gomes Benitez, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.

Art. 3º As membros nomeadas nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 05 de junho de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 4º Ficam alterados os incisos VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º

VII – Jacqueline Macedo dos Santos, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VIII - Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);”

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 8.892 DE 13 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de julho de 2025 no Município de Ouro Preto:

I - 07/07 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;

II - 08/07 – Terça-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.

Art. 2º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de agosto de 2025 no Município de Ouro Preto:

I - 15/08 – Sexta-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.

Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2025 no Município de Ouro Preto:

I - 07/09 – Domingo – Feriado Nacional – Independência do Brasil;

II - 14/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;

III - 21/09 – Domingo – Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.

Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de outubro de 2025 no Município de Ouro Preto:

I - 12/10 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

II - 27/10 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;

III - 28/10 – Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.

Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de pontos facultativos referentes ao mês de novembro de 2025 no Município de Ouro Preto:

I - 02/11 – Domingo – Feriado Nacional – Dia de Finados;

II - 15/11 – Sábado – Feriado Nacional – Proclamação da República;

III - 20/11 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

IV - 21/11 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.

Art. 6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de dezembro de 2025 no Município de Ouro Preto:

I - 08/12 – Segunda-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

II - 24/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo;

III - 25/12 – Quinta-feira – Feriado Nacional – Natal;

IV - 26/12 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

V - 31/12 – Quarta-feira – Ponto Facultativo.

Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Contratos


Processo Adm. nº 30/2025 Contrato nº 25/2025  Contratação Direta.  Contratada INFRAOURO LTDA.:    Objeto contratação de empresa especializada em

tecnologia da informação para desenvolvimento de API

(Application Programming Interface) do tipo REST (Representational State Transfer) para integração do Sistema Integrado de Gestão Legislativa e Administrativa (SIGLA) com outros sistemas utilizados pela Câmara Municipal de Ouro Preto.  Dotação 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.40.00

Ficha 23. valor: R$ 60.500,00  . Vigência: 04/06/2025 a 04/06/2026.

. 

.

Processo Adm. nº 23/2025 Contrato nº 24/2025 Inexigibilidade  Contratada: VALID SOLUCOES S A   Objeto: o licenciamento do direito de uso do SOFTWARE.   Dotação 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.40.00

Ficha 23. valor: R$ 2500 Vigência:  25/05/2025 a 25/05/2026

 

 

Leis


LEI Nº 1.563 DE 10 DE JUNHO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto, fundada em janeiro de 2014, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 20.395.084/0001-17, com sede e foro no Município de Ouro Preto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 771/2025

Autoria: Vereador Vantuir Silva







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 771/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU





x

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 771/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 771/2025.


LEI Nº 1.564 DE 10 DE JUNHO DE 2025

Dá denominação de “Rua João Evangelista Gomes” ao logradouro público localizado no Passa Dez, neste Município de Ouro Preto/MG.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Rua João Evangelista Gomes” o logradouro público localizado no Passa Dez, no Município de Ouro Preto – MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 817/2025

Autoria: Vereador Zé do Binga





ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1564.pdf









QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 817/2025.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU





x

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 817/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 817/2025.

LEI Nº 1.566 DE 10 DE JUNHO DE 2025

Dá denominação de “Helena Ramos de Lemos” ao logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.



O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Helena Ramos de Lemos” o logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto – MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 788/2025

Autoria: Vereadora Lílian França




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1566.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025.









QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU





x

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025.








QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025.


LEI Nº 1.567 DE 10 DE JUNHO DE 2025

Denomina a Unidade Básica de Saúde, localizada no bairro Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), como “UBS Papa Francisco”, e dá outras providências.



O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “UBS Papa Francisco” a Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), no Município de Ouro Preto – MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 805/2025

Autoria: Vereador Matheus Pacheco


ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1567.pdf









QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU





x

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 805/2025.


LEI Nº 1.568 DE 12 DE JUNHO DE 2025

Institui a “Semana Municipal do Tropeiro e dá outras providências”.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ouro Preto a Semana Municipal do Tropeiro que será comemorada anualmente, no período de 1º (primeiro) de julho a 8 (oito) de julho, no Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto, dentro das comemorações do aniversário da cidade, em parceria com as instituições do Município que atuam na área da cultura.

Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover o incentivo e acesso aos saberes sobre a cultura dos tropeiros, bem como o resgate histórico das tradições dos tropeiros na comunidade, que traz em sua história de formação e desenvolvimento a importante participação desse grupo de formadores da sociedade brasileira.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 794/2025

Autoria: Vereador Wemerson Titão





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO



x



MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025.


LEI Nº 1.565 DE 10 DE JUNHO DE 2025

Dá denominação de “Campo Aníbal Herculano” à área pública (campo de futebol) localizada no bairro Caminho da Fábrica, Município de Ouro Preto/MG.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Campo Aníbal Herculano” a área pública (campo de futebol) localizada no bairro Caminho da Fábrica, no Município de Ouro Preto – MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 816/2025

Autoria: Vereador Luciano Barbosa




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n1565.pdf








QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 816/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO





x

RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU





x

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E TITÃO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 816/2025.









QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 816/2025.