Diário Oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto

Decretos


DECRETO Nº 8.869 DE 30 DE MAIO DE 2025 


Exonera o servidor Rômulo Najm de Sá.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Agente Fazendário da Receita Municipal, a partir do dia 20 de maio de 2025, o servidor Rômulo Najm de Sá, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 8.870 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Exonera o servidor Eduardo Tavares de Oliveira.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de PEB-AI, a partir do dia 12 de maio de 2025, o servidor Eduardo Tavares de Oliveira, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


DECRETO Nº 8.867 DE 29 DE MAIO DE 2025

 

Prorroga a licença sem vencimentos concedida à servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado por meio do Decreto nº 8.777, de 26 de março de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

Considerando o Decreto nº 8.777, de 26 de março de 2025, que concedeu licença para estudos, sem ônus para o município, à servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado, no período de 26 de março de 2025 a 13 de junho de 2025 para aperfeiçoamento em Curso de Licenciatura em Educação Especial,


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 14 de junho de 2025 a 11 de outubro de 2025, a licença sem ônus à servidora Michelle Aparecida da Silva Cunha Machado, por meio do Decreto nº 8.777, de 26 de março de 2025, a pedido da mesma, para aperfeiçoamento em curso de Licenciatura em Educação Especial.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 8.868 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Exonera a servidora Tatiana Luciana Macedo Horta da Silva.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Cuidador de Criança, a partir do dia 22 de maio de 2025, a servidora Tatiana Luciana Macedo Horta da Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Leis


LEI Nº 1.556 DE 28 DE MAIO DE 2025


Dá denominação de “Travessa João Romão Santiago” ao logradouro público situado no bairro Morro Santana, neste Município.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “Travessa João Romão Santiago” o logradouro público localizado no bairro Morro Santana, no Município de Ouro Preto – MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, que integra esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à empresa Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 797/2025

Autoria: Vereador Luiz Gonzaga








ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ANEXO-LEI-1556-2025.pdf










QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA




x


KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 797/2025.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 797/2025.









QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





x

KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, MATHEUS E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 797/2025.

Portarias


PORTARIA N° 28/2025



 O Vereador Vantuir Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  



RESOLVE:



Art. 1° Nomear Comissão Especial composta pelos vereadores, respectivamente, titulares e suplentes, Carlos Aparecido Mendes, Wanderley Rossi Júnior e Luiz Gonzaga de Oliveira, Ricardo Júlio Corrêa, Lílian França Albuquerque e Naércio França Ferreira para acompanhar a situação do “Recando das Pedras”, localizado abaixo do bairro Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), Ouro Preto – MG.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 30 de maio de 2025.





Vereador Vantuir Antônio da Silva - AVANTE

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto