DECRETO Nº 8.814 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.428, de 15 de julho de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 785 de 12 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Fernanda de Sousa Truocchio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em substituição a Ana Cláudia Firmino, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.428, de 15 de julho de 2024.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 25 de julho de 2024, substituindo a antecessora Ana Cláudia Firmino, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso V, do Art. 1º, do Decreto nº 8.428, de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
V– Fernanda de Sousa Truocchio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.815 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o Decreto nº 8.217, de 27 de fevereiro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.029, de 08 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Zenith Eliana do Amaral, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Nicoly Louise Fogaça, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.217, de 27 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 19 de março de 2024, substituindo a antecessora Nicoly Louise Fogaça, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.217, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
IV– Zenith Eliana do Amaral, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.816 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Exonera a servidora Elayne Neves da Costa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de PEB Anos Iniciais, a partir do dia 09 de abril de 2025, a servidora Elayne Neves da Costa, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dá as denominações de “Rua Jatobá”, “Rua Floresta”, “Rua Marmelinho” e “Rua das Candeias” a logradouros públicos localizados no bairro Caminho da Fábrica no Município de Ouro Preto – MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Rua Jatobá”, “Rua Floresta”, “Rua Marmelinho” e “Rua das Candeias” logradouros públicos localizados no bairro Caminho da Fábrica no Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croquis anexos, que integram esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 777/2025
Autoria: Vereador Luiz do Morro
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n%C2%BA-1.547.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 777/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 777/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 777/2025.