DECRETO Nº 8.593 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor das taxas para concessão da Licença para funcionamento durante o Carnaval 2025.
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Para o funcionamento em dias de Carnaval do ano de 2025 será fornecida Licença Especial específica para o comércio em barracas, towner`s e similares, carrinhos e similares e vendedores ambulantes.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 27 de fevereiro e 4 de março de 2025.
Art. 2º O valor da taxa a ser pago para obtenção do Alvará Especial será de acordo com o tipo de comércio e a sua localização, disposto da seguinte forma:
I – nos casos de barracas localizadas:
a) na Praça Reinaldo Alves de Brito, na Praça Silviano Brandão e/ou Rua Getúlio Vargas, na Rua Conde de Bobadela e/ou Praça Tiradentes: 18,5 UPM´s;
b) na Rua Senador Rocha Lagoa, na Praça Orlando Trópia: 09 UPM´s;
c) no bairro Pilar, na rua Irmãos Kennedy e no distrito de Cachoeira do Campo: 7,5 UPM´s;
d) na Praça da Rodoviária de Ouro Preto, nos demais bairros e distritos de Ouro Preto: 06 UPM´s.
II – nos casos de Towner’s e similares localizados:
a) na Sede do Município: 7,5 UPM´s;
b) nos distritos: 06 UPM´s.
III – no caso de carrinhos e similares localizados:
a) na Sede do Município: 3,5 UPM´s;
b) nos distritos: 02 UPM´s.
IV – no caso de vendedores ambulantes localizados:
a) na Sede do Município: 02 UPM´s;
b) nos distritos: 1,5 UPM´s.
V – nos demais casos de comércio e prestação de serviço eventual: 11 UPM´s.
Art. 3º A regulamentação geral para o Carnaval 2025 será definida por Decreto específico.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.594 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 8.582 de 19 de novembro de 2024, que designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.582 de 19 de novembro de 2024, que designou o servidor Luiz Henrique Cardoso como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto