Pessoas com o diagnóstico de autismo podem acessar a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA) no município, constituindo um avanço em política pública para pessoas com o diagnóstico de autismo.
A CIPTEA tem o objetivo de reforçar o atendimento especializado de atenção integral e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados das áreas de saúde, educação e assistência social, na sede e distritos.
Em Ouro Preto, a CIPTEA foi instituída pela Lei nº 1.218, de 13 de maio de 2021, sendo distribuída no prazo de 30 dias a partir da solicitação, sem nenhum custo e com validade de 5 anos.
No município, a CIPTEA é emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, sendo distribuída por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Para obter o documento, basta comparecer ao CRAS de referência para preencher o requerimento levando os seguintes documentos:
Vale ressaltar que essa ação está dentro das políticas públicas totalmente efetuadas dentro dos CRAS, na garantia dos direitos do cidadão autista.