Notificações


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410






EDITAL 004A/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 004/2024.


O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 004/2024.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA PAIVA – ME (MERCEARIA DO CARMO) inscrito no CNPJ: 22.792.061/0001 – 71 da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 004/2024. A saber:


DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal do estabelecimento, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 07 de maio de 2024.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária





Chamada Pública


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410






TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO



CHAMADA PUBLICA E SELEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ( BARES E RESTAURANTES), NOS VARIADOS CARDÁPIOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS CONVOCAÇÕES, COM VISTAS A ATENDEREM O PÚBLICO DURANTE O CIRCUITO GASTRONÔMICO DE OURO PRETO EM 2024, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG.





  1.           1. DO OBJETO


    1. 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o processo de chamada pública (CONFORME PROJETO EM ANEXO, nesse termo de referência) e seleção de interessados para possível e futura convocação para atendimento de no mínimo 40 pessoas com espaço físico suficiente para tal , para atender o público durante os dias de execução do Circuito gastronômico de 2024 em Ouro Preto, conforme especificado a seguir:

    1. 1.2. Poderão ser realizadas convocações, observadas as listas de CHAMADA PÚBLICA formuladas.

    1. 1.3. A convocação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

      1.4. É vedada a cessão ou transferência da convocação, total ou parcial.

    1. 1.5. O processo de CHAMADA PÚBLICA se desenvolverá da seguinte forma:

      1. Inscrição

      2. Habilitação documental;

      3. Análise e atribuição de pontos à pessoa habilitada;

      4. Convocação

    1. 1.6. A divulgação da lista dos classificados será feita no Diário Oficial de Ouro Preto e não impõe à administração a obrigação de celebrar contrato.




    2. 2.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA


    3. 2.1. Somente serão admitidos a participar desta chamada publica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e nos seus anexos.

    4. 2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos.

    5. 2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou por intermédio de terceiros, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.

    6. 2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do CHAMADA PÚBLICA qualquer integrante da Comissão de CHAMADA PÚBLICA, com desclassificação automática do estabelecimento.

    7. 2.5. É vedada a participação de menores.



    8. 3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CHAMADA PÚBLICA


    9. 3.1. Este CHAMADA PÚBLICA obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, arts. 72 e 79 da Lei Federal 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes à matéria.



    10. 4. DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA


    11. 4.1. O processo de CHAMADA PÚBLICA será conduzido por Comissão de CHAMADA PÚBLICA, composta por membros designados por portaria ou decreto publicada em Diário Oficial do Município.

    12. 4.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá designar pessoas de notório saber na área cultural para análise do mérito com consequente atribuição de pontos ao interessado habilitado, de acordo com critérios estabelecidos no edital, por portaria em Diário Oficial do Município.



    13. 5. DOS VALORES DA CONTRATAÇÕES


    14. 5.1. Não haverá dispêndio de valores para este CHAMADA PÚBLICA.



    1. 6. DA INSCRIÇÃO E CONVOCAÇÃO


    2. 6.1. A inscrição ocorrerá por meio presencial do dia 06/05/2024 a 16/05/2024 das 09h às 17h na sede da Secretaria de Cultural e Turismo de Ouro Preto, no Departamento de Turismo.


    3. 6.2. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas, perfil dos credenciados correspondentes aos eventos promovidos e apoiados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.



    4. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


    5. 7.1. Para a convocação, observar-se-á, no que couber se o credenciado, através do cartão CNPJ atualizado em no máximo 30 dias, permanece com o estabelecimento em pleno funcionamento.



    6. 8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


    7. 8.1. A avaliação técnica, curricular e de mérito será realizada pelos membros da Comissão de Seleção estabelecidos por portaria, conforme item 4.2.


    8. 8.2. A COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA terá como base os seguintes critérios e atribuirão as respectivas pontuações:


                        

QUESITO

PADRÃO DE NOTA


1

Prioridade- A análise deverá considerar se o interessado encontrasse no perímetro urbano da cidade.


De 1 a 10

2

Coerência - A análise deverá considerar se o interessado apresenta estrutura física coerente com a proposta do evento.

De 1 a 10

3

Relevância- A análise deverá considerar se o estabelecimento possui histórico de receber turistas e popularidade via menções de estrelas do buscador Google

De 1 a 10




    1. 8.3. O interessado que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos será desclassificado


    2. 8.4. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos candidatos a maior nota nos quesitos 1, 2, 3 respectivamente.




    3. 9. DAS OBRIGAÇÕES


    4. 9.1. Compete à contratada:


    5. a) Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.

    6. b) Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pelos danos porventura causados a terceiros, ou à própria CONTRATANTE, em virtude de dolo ou culpa de seus representados, prepostos ou empregados, na execução direta ou indireta deste contrato.

    7. c) Suportar os encargos e despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem com a execução dos serviços contratados, abrangendo, os custos de mão-de-obra, transportes, equipamentos, instalações e materiais, aluguéis, instrumentos, ferramentas, inclusive a guarda e segurança deles no local do evento, depreciações, comunicações, despesas de escritório, obrigações trabalhistas e previdenciárias, encargos sociais, tributários/fiscais e comerciais, e demais obrigações de direito.

    8. d) Manter um preposto ou empregado no local do evento, permanentemente, desde o momento da chegada dos equipamentos e dos artistas até a sua desmontagem.

    9. e) Comprovar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, por ocasião, da assinatura do contrato.

    10. f) Por ocasião do credenciado deverá atualizar a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

    11. g) Manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante o período de contratação.



    12. 9.2. Compete à Contratante:


    13. a) Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à prestação dos serviços.

    14. b) Comunicar ao credenciado a data, o local e horário do início da atividade cultural/gastronômica



    15. 9.3.A Prefeitura deverá solicitar aos credenciados atualização da documentação de comprovação de regularidade e validade, quando, se fizer necessário.



    16. 10. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO


    17. 10.1 A CONTRATANTE se reserva no direito de cancelar os eventos propostos para a semana em virtudes de eventos de maior relevância e ou falta de público para a data proposta.

    18. 10.2 A CONTRATADA será informada com no mínimo 24 horas de antecedência o cancelamento ou alteração do evento.



    19. 11. DA RESCISÃO


    20. 11.1 A inexecução do acordo, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 14.133/2021.


    21. 11.2 A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos previstos na Lei Federal 14.133/2021.



    1. 12. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENO DOS SERVIÇOS


    2. 12.1 Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados, cuidando da verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.


    3. Gestor: MATHAEUS LEVY ALVES PONTELO

    4. Fiscal /gestor suplente: FELIPE HENRIQUE XAVIER




    5. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS


    6. 13.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.


    7. 13.2 A qualquer tempo, antes da data de abertura do CHAMADA PÚBLICA, poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.


    8. 13.3 Sob nenhuma hipótese, o material e a documentação apresentada para o CHAMADA PÚBLICA será devolvido.


    9. 13.4. O Município de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não são responsáveis e não possuem qualquer ingerência ou participação em qualquer compromisso, contrato, acordo ou parceria firmada entre os contratados habilitados neste edital e terceiros.


    10. 13.5. É facultada à Comissão de CHAMADA PÚBLICA promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.


    11. 13.6..Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de CHAMADA PÚBLICA.


    12. 13.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de CHAMADA PÚBLICA e na hipótese de persistir qualquer dúvida a deliberação final da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob orientação da Gerência de Compras e do Departamento de Atos e Contratos Administrativos.





Ouro Preto,30 de abril de 2024




Mathaeus Levy Alves Pontelo                                                 Flávio Lemes da Silva Malta 

            Gestor                                                               Secretário Municipal de Cultura e Turismo










                    

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410




CHAMADA Nº 028/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 10/ 05/2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo



CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Dr.Pedrosa

1ºAno

Tarde

12h

Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria

5º Ano

Manhã

12h 30











Ouro Preto, 07 de maio de 2024.




Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas de RH/S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.






Licitações


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a da Concorrência Eletrônica nº. 010/2024 – Contratação de empresa de arquitetura para elaboração do projeto de restauração da Igreja Matriz de Nossa Sra. dos Prazeres, do Distrito de Lavras Novas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br de 07h00m do dia 07/05/2024 até às 07h00min do dia 14/06/2024. Início da sessão dia 14/06/2024 às 09h30min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410





PORTARIA 32/2024 -CGM


Afasta cautelarmente servidor(a) no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024.



A Controladora Geral do Município: Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 209 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, do Decreto Municipal nº 6.917/2023 c/c a Portaria Municipal nº 002/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, e


Considerando o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024, instaurado pela Portaria nº 29/2024CGM, publicada em 03/05/2024, e os fundamentos expostos na ata de deliberação lavrada pela Comissão Processante em 06/05/2024:



RESOLVE:



Art. 1º AFASTAR CAUTELARMENTE o(a) servidor(a) no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil subsequente à sua notificação, nos termos do art. 209 da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e de acordo com os fundamentos expostos na ata de deliberação lavrada pela Comissão Processante em 06/05/2024.


Art. 2º Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pelo retorno do(a) servidor(a) às suas atividades funcionais junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes do término do prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, bem como prorrogar o afastamento cautelar por mais 30 (trinta) dias consecutivos, mediante justificativa fundamentada.


Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 07 de Maio de 2024.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


Resoluções


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410




CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG


RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre as Propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto.


Art. 1º – Ficam divulgadas as propostas aprovadas na I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto:


Eixo I –Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;


Diretriz: Fortalecimento dos espaços de participação

Propostas:

  • Garantia da representação equitativa de diferentes grupos sociais, incluindo mulheres, grupos étnicos, LGBTQ+, pessoas com deficiência, povos indígenas e outras comunidades DISCRIMINADA SOCIALMENTE PELAS políticas públicas, nos conselhos e conferência de saúde;(Nacional)

  • A inclusão de diferentes segmentos da sociedade, como trabalhadores da saúde, usuários do sistema, representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Para garantir uma ampla variedade de perspectivas e vozes nos espaços de gestão participativa;

  • A transparência e prestação de contas permitindo que os participantes tenham acesso à informação relevante e possam monitorar e avaliar as ações realizadas para promover a equidade do SUS;( Estadual)

  • Adequação do espaço físico para os trabalhadores e para os usuários do SUS;

  • Garantia de benefícios, em forma de lei, como incentivo de participação popular nas conferências e conselhos de saúde, isenção nas taxas de inscrições do ENEM e editais de concursos públicos; e nível de título para conselheiros de saúde em editais públicos voltados para a saúde. ( Estadual)


Eixo II -Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: Uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

Diretriz: Garantir condições dignas de trabalho aos servidores através da educação continuada.

Propostas:

  • Equiparar o salário dos profissionais de saúde terceirizados com o salário dos profissionais do quadro efetivo dos municípios, assim como outros benefícios, bem como a carga horária. (Estadual e Nacional)

  • Criar núcleos de saúde do trabalhador e da trabalhadora garantindo efetivamente ações de cuidado com a saúde do trabalhador e trabalhadora que promovam o bem estar dos mesmos, visando assegurar o acesso universal às ações e serviços de saúde. De forma a fortalecer as vigilâncias de saúde do trabalhador e trabalhadora e os serviços de saúde ocupacional, garantindo os recursos para manutenção desses núcleos.(Estadual)

  • Fortalecer as politicas de manutenção, adequação e conservação predial dos serviços de saúde do Município, bem como garantir os recursos para as devidas manutenções preventivas e corretivas dos prédios.

  • Garantir todos os equipamentos necessários para o funcionamento adequado dos serviços de saúde, tais como mobiliário, computadores, acesso à internet de qualidade e insumos necessários,

  • Garantir o dimensionamento adequado do quadro de pessoal com base nos critérios populacionais e epidemiológicos

  • Mais porteiros na UPA e outros serviços do Município para organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas.


Eixo III:- Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da Saúde.


Diretriz: Universalidade, equidade, integralidade, descentralização, regionalização, hierarquização, Controle e Participação Social

Propostas:

  • Elaboração de Convênios entre a prefeitura e as Universidades locais para abertura de vagas na pós graduação destinadas aos servidores do SUS, desde que os projetos a serem desenvolvidos relacionam-se com demandas efetivas da realidade do SUS municipal.

  • Criação de uma oficina dentro da grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio, de forma permanente, a tratar dos assuntos de saúde, tais como políticas do SUS, principais agravos regionais, agravos emergentes, primeiros socorros.( Nacional)

  • Fortalecer e incentivar as equipes multidisciplinares dos PSFs em ações contínuas para enfrentar as demandas locais de saúde do território, seja em atividades das escolas do bairro, reuniões de bairro e outras demandas sociais.

  • Manutenção da evolução de carreira ascendente, de forma contínua, com cursos com um mínimo de número de horas, relacionado à atividade desenvolvida pelo profissional.

  • Valorização dos profissionais contratados ou outras formas de vínculos, com a valorização da progressão de carreira de acordo com a qualificação profissional.

  • Reafirmar o compromisso que a Educação em Saúde, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO PREFERENCIALMENTE, SEJA PRESENCIAL.

  • Fomentar os processos de educação continuada em saúde com incentivo ás estratégias de comunicação que envolvam dispositivos estratégicos inclusão e fomento aos dispositivos de controle social local. Habilidades interpessoais de comunicação extrapolam os mecanismos que existem;

  • Criação de parcerias para capacitação através de residências multi/ pós graduação para profissionais da Atenção Primária em estratégia da Saúde da Família e comunidade.(Estadual)

  • Criação de uma Comissão de Educação em Saúde diversa e igualitária, com representantes de movimentos sociais minoritários para elaboração de propostas de intervenções em dilemas que afligem o território. (Estadual)

  • Com base no Plano Nacional de Políticas para mulheres (2013/2015) se faz necessário fomentar espaços de formação/educação permanente aos profissionais do SUS, por meio de capacitações, enfatizando a escuta e atenção qualificada as mulheres, nas dimensões de raça/cor, etnia, orientação sexual, mulheres com deficiência e identidade de gênero, bem como mulheres em situação de prisão e mulheres do campo, da floreta dos quilombos e ribeirinhas.


  • Seguindo a recomendação da Portaria 992 de 13 de maio de 2009, que Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, se faz necessário promover capacitações aos trabalhadores e trabalhadoras do SUS, quanto a atenção a saúde da população negra. Garantindo no mínimo a realização de um Seminário anual para a formação de profissionais, assim como garantir a participação de usuários /usuárias, trabalhadores / trabalhadoras negras. (Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS;


  • Considerando a Portaria n° 1174, de 07 de julho de 2005, que cria incentivo financeiro para o Programa de Qualificação dos serviços de CAPS. Considerando que a supervisão clínico institucional é uma estratégia de educação permanente, preconizada no SUS, amplamente utilizada nas redes de saúde mental. Considerando os desafios na contratação deste serviço por meio da contratação de prestação de serviços, se faz necessário criar o cargo de Supervisor Clínico Institucional, para os serviços de CAPS, de caráter temporário, uma vez que a cada situação problema apresentada deve preferencialmente, buscar por profissional com experiência e sem vínculo com o serviço,/ equipe, evitando assim, prejuízo na supervisão dos processos de trabalho, que impactam diretamente na Atenção Psicossocial dos trabalhadores e usuários dos serviços.


Delegados:

Gestor/Prestador: Titular: Raul Pereira da Silva- Suplente: Lucas Duarte Teixeira.


Trabalhador: Titular: Fernanda de Sousa Truocchio e suplente: Jonathan de Jesus Silva.


Usuário: Titular: Dionath Gomes da Silva Luz e suplente: Lídia Barbosa de Oliveira.Titular: Celia Maria de Fátima Oliveira e suplente:

 Anderson Cléssio de Almeida.



Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024



Ouro Preto, 06 de maio de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


Editais


Ouro Preto, 07/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3410




RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 02/2024 – CMDCA/OURO PRETO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS.


O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), TORNA PÚBLICO A PRESENTE RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 02 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (FMDCA/OP), conforme as regras descritas neste Edital.


Art. 1º O parágrafo 1º do art. 1º do Edital nº 02/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:


(...)

§ 1º Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – FMDCA/OP – devidamente aprovados pelo Plenário do CMDCA (conforme Resolução CMDCA nº. 03/2024).”



Art. 2º O art. 5º do Edital nº 02/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais).”


Art. 3º O art. 48 do Edital nº 02/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Fomento, o montante máximo de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais).”



Art. 4º Esta Retificação Nº 01 do Edital nº 02 de 28 de fevereiro de 2024 entrará em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 26 de abril de 2024.



Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social




Israel Pereira Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA)