Atas


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





Ata da 1ª Reunião do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 20/03/2024.


Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Vinícios Pereira Teixeira, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Alessandra Gomes Machado, membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Adriano Mazon Jardim, membro titular, representante da Assistência Judiciária; José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto; Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Sérvulo Marques dos Santos, membro suplente, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Gabriel Santana de Oliveira Mendes, membro titular, representante do Sindicato dos Empregados em turismo, Hospitalidade, Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de Ouro Preto e Região (SETHOP). Participou, também, Flávia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificaram a ausência os conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e Daniele Eugênia de Castro, membro titular, representante do Órgão Municipal de Vigilância Sanitária. Antes do início da reunião, Paulo Fernando Teixeira de Camargo mencionou que o Decreto nº 8128 de 20/12/2023, que nomeou os membros para compor o CMDC, em seu artigo 1º, incisos XI e XII, tem que ser alterado, para …“representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)”. O presidente, Túlio Coelho Alves, cumprimentou a todos e iniciou a reunião conferindo o quórum, constando 8 (oito) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. Túlio apresentou e realizou a leitura da ata da Reunião de posse do CMDC, ocorrida no dia 18/01/2024, apenas para conhecimento de todos, uma vez que ela foi aprovada no dia da posse e publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/01/2024. Em seguida,apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. A abertura da conta judicial do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) 2. Interesse em modificar o dia e o horário da reunião; 3. Eleição do Conselho Gestor; 4. Elaboração do Decreto que regulamenta o Processo Administrativo; 5. Incentivo ao comércio local para melhora do fornecimento de produtos e serviços; 6. Selo de aprovação comercial e 7. Solicitação da criação da logomarca para o CMDC. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em discussão, acerca da abertura da conta corrente judicial, os conselheiros decidiram aguardar a composição do Comitê Gestor para então criar a conta corrente em nome do FMDC. Sobre os dias e horários das reuniões do CMDC, os conselheiros definiram, por unanimidade, manter o dia fixo de reuniões mensais do CMDC na 3ª quarta-feira de cada mês, às 14 horas, a continuar desta forma, a distância ou presenciais, conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Em seguida, passou-se à candidatura dos membros do Conselho Gestor do FMDC. Vinícios Pereira Teixeira, candidatou à presidência, Alessandra Gomes Machado, candidatou a secretária e Ivan Figueiredo de Sá, candidatou a relator. Os demais membros do CMDC optaram em não candidatar. Por unanimidade, os conselheiros elegeram os candidatos com 08 ( oito ) votos. A Mesa do Comitê Gestor foi empossada para um mandato de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 ( um) ano. O Presidente, em conjunto com os demais conselheiros, decidiram encaminhar ofícios aos parceiros institucionais, a fim de buscar informações dos problemas enfrentados pelo consumidor e fornecedor na cidade de Ouro Preto. Em se tratando do Selo Amigo do Consumidor do PROCON de Ouro Preto, tem como objetivo credenciar os estabelecimentos comerciais que respeitam o CMDC restou definido pelos conselheiros a aplicabilidade nesta cidade e posterior discussão em reunião que será reagendada. Sobre a criação da logomarca do CMDC, os conselheiros decidiram solicitar auxílio ao profissionais especializados para a elaboração e, após o recebimento do esboço, apresentar na reunião do Conselho para o conhecimento e a devida aprovação. Nada mais havendo a ser tratado, Túlio Coelho Alves, presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flávia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC e pelo presidente, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Atos


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409




ATO Nº 334/2024


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Marlucy Ferreira Alves Cordeiro, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 901/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de maio de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





ATO Nº 341/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Evandro Carlos Ferreira Pena do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Fiscalização – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 552/2023, a partir do dia 07 de maio de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409



ATO Nº 342/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Silvana Aparecida Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativo de Fiscalização – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 07 de maio de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Chamada Pública


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409






CHAMADA PUBLICA E SELEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (BARES E RESTAURANTES), NOS VARIADOS CARDÁPIOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS CONVOCAÇÕES, COM VISTAS A ATENDEREM O PÚBLICO DURANTE O CIRCUITO GASTRONÔMICO DE OURO PRETO EM 2024, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG.




Clique no link abaixo para acessar o Termo de Referência, Circuito Gastronômico (Projeto Piloto) e a Ficha de Inscrição


https://drive.google.com/drive/folders/1SOCXYtwQYCX3KdXYcd2qKKB-sQBhky8r?usp=sharing




Ouro Preto,30 de abril de 2024






Mathaeus Levy Alves Pontelo                                                                      Flávio Lemes da Silva Malta

                  Gestor                                                                                        Secretario Municipal de Cultura e Turismo











Comunicado


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409






CONVOCAÇÃO


O Vice Presidente Julliano Mendes de Oliveira, convoca os(as) conselheiros(as) para a 22ª Reunião Ordinária do Conselho

 Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2022/2024

 

Data: 08 de maio de 2024Quarta-feira

Horário: 09:30



Local: Google-meet

Link 1 - meet.google.com/ggo-bcdf-tre

Link 2 - meet.google.com/qus-wukx-xhe



Pauta:

- Andamentos LPG

- Lei Aldir Blanc

- Andamentos Fundo Municipal de Cultura

- Eleição do novo conselho

- Informes

  


OBSERVAÇÕES:

Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.


Decretos


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





DECRETO Nº 8.310 DE 02 DE MAIO DE 2024

Institui dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto as Patrulhas Distrital, SUS, Escolar, Trânsito (PATRAN), Guardiãs de Maria e Prevenção Ativa (PPA) e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando a Lei Complementar nº 20, de 10 de outubro de 2006, que cria, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a Guarda Municipal, dispõe sobre a sua estrutura e dá outras providências;


Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências;


Considerando as competências gerais e específicas, bem como as atribuições mínimas das Guardas Municipais estabelecidas pela Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;


  Considerando a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e dá outras providências;


Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995, que reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública;


Considerando a necessidade de ampliação e setorização com especialização do serviço operacional da Guarda Civil Municipal, a fim de atender as necessidades inadiáveis e diversas da população;

DECRETA:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Ficam instituídas dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto as seguintes Patrulhas:

I – Patrulha Distrital; 

II – Patrulha SUS; 

III – Patrulha Escolar; 

IV – Patrulha de Trânsito (PATRAN);

V - Patrulha Guardiãs de Maria;

VI - Patrulha de Proteção Ativa (PPA).

Art. 2º São princípios mínimos de atuação dos Guardas Civis Municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade;

V - uso progressivo da força.


CAPÍTULO II

DA PATRULHA DISTRITAL


Art. 3º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha Distrital.

Art. 4º São objetivos da Patrulha Distrital:

I - promover a articulação com órgãos municipais e de segurança pública, participar de fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, conforme as diretrizes superiores na área de meio ambiente e patrulhamento especializado;

II - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

III - buscar o permanente contato com moradores da área rural nas atividades de patrulhamento, orientando-os quanto à organização em grupos e sobre as medidas preventivas para inibir ações delituosas;

IV - contribuir na orientação das unidades da Guarda Civil Municipal e dos organismos que atuam integrados no cumprimento do plano estabelecido para os programas de meio ambiente;

V - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VI - propor planejamento estratégico de ação, orientação e elaboração dos planos de ação da Guarda Civil Municipal para a defesa do Meio Ambiente;

VII - proceder de maneira a contribuir para a formação de conscientização pública a respeito da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente;

VIII - manter atualizadas as informações sobre as ações de fiscalização, monitoramento e vigilância ambiental e distrital;

IX – exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.    


CAPÍTULO III

DA PATRULHA SUS


Art. 5º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha SUS (Sistema Único de Saúde).

Art. 6º São objetivos da Patrulha SUS:

I- patrulhamento preventivo em todas as unidades de saúde do município;

II- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os usuários e servidores das unidades de saúde do município;

IV - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI - realização de campanhas educativas;

VII - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO IV

DA PATRULHA ESCOLAR


Art. 7º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha Escolar.  

Art. 8º São objetivos da Patrulha Escolar: 

I - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, para colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

II - atuar de forma comunitária e preventiva realizando atendimento singular nas escolas, estabelecendo diálogo com diretores, coordenadores e educadores com objetivo de levantamento de problemática, execução de plano de ação e segurança continua e sistemática, auxiliando e estabelecendo os princípios da justiça restaurativa de segurança no ambiente escolar;

III - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  



CAPÍTULO V

DA PATRULHA DE TRÂNSITO (PATRAN) 

Art. 9º Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha de Trânsito (PATRAN).

Art. 10 São objetivos da Patrulha de Trânsito:

I- exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

II - articular com a Gerência de Transportes e Trânsito em ações educativas para prevenir sinistros de trânsito, infrações e crimes;

III - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO VI

DA PATRULHA GUARDIÃS DE MARIA

Art. 11 Fica instituído dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha Guardiãs de Maria.

Parágrafo único A Patrulha Guardiãs de Maria atuará no atendimento das mulheres usuárias dos serviços municipais de acolhimento e atenção, vítimas de violência no Município de Ouro Preto, e será regida pelo disposto neste Decreto e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 12 São objetivos da Patrulha Guardiãs de Maria:

I - garantir o atendimento emergencial de ocorrências que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

II - orientar o Poder Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência no Município;

III - orientar e garantir o atendimento de maneira humanizada e inclusiva à mulher em situação de violência doméstica e familiar, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação;

IV - viabilizar a comunicação e o encaminhamento, caso seja necessário, de mulheres vítimas violência doméstica e familiar aos órgão municipais de acolhimento e atenção;

V - integrar com os demais órgãos de justiça e segurança, a fim de viabilizar a melhor eficiência na prestação de serviço;

VI - realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral, bem como a divulgação deste Decreto e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VII - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO VII

DA PATRULHA DE PREVENÇÃO ATIVA (PPA)


Art. 13 Fica instituída dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal a Patrulha de Prevenção Ativa (PPA).

Art. 14 São objetivos da Patrulha de Prevenção Ativa:

I - patrulhamento preventivo ordinário geral não previsto nos artigos anteriores, podendo ser a pé ou motorizado;

II - exercer demais atribuições previstas em lei ou regulamento.  


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, praticar atos, expedir instruções e ordens complementares ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive definir o horário de serviço de cada setor conforme conveniência e interesse da administração pública.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





EDITAL Nº 03/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS


O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais, e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:


1. PREÂMBULO

1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2024 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.

2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:

2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;

2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

2.1.4. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;

2.1.5. Todas as inscrições devem ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;

2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.

2.3. O período de inscrição será entre os dias 13 de maio e 24 de maio de 2024

2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no ANEXO I:

1) Endereço eletrônico próprio (E-mail);

2) Nome Completo;

3) Data de nascimento;

4) Nome social completo, caso opte pelo uso;

5) CPF;

6) RG/ Documento de identificação com foto;

7) Telefone social próprio;

8) Endereço residencial;

9) Bairro/Distrito onde mora;

10) Período de disponibilidade;

11) Com quem mora;

12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)

13) Quantitativo de moradores da residência;

14) Se tem acesso à Internet;

15) Se tem acesso a computador;

16) Renda;

17) Autodeclaração de etnia;

18) Autodeclaração de situação empregabilidade;

19) Escolaridade;

20) Instituição de ensino, caso haja uma;

21) Pessoa com deficiência (PCD);

22) É menor de idade?

23) Aceite/Declaração caso seja menor;

24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;

25) Termo de aceite;

26)Termo de ciência da LGPD.

2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.

2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;

2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).

2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.

2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.

2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.

2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.

2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.

2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.

2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.

2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 8h às 12h e 14h às 17h.

2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.

2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II

3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.


ETAPAS / FASES 

DATAS / PERÍODOS 

Publicação do Edital 

06 de maio de 2024

Período de Inscrições 

13 a 24 de maio de 2024

Período de Seleção

27 de maio de 2024 a 07 de junho de 2024

Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município

07 de junho de 2024

Período dos recursos

10 de junho de 2024

Resultado dos recursos

11 de junho de 2024

Resultado final no Diário Oficial do Município

11 de junho de 2024

Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados


11 de junho de 2024

Período de Matrículas

17 a 21 de junho de 2024

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

01 de julho de 2024

DAS VAGAS:

3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.

3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:

I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);

II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;

III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;

IV. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil; 

V. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.

VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos da rede pública municipal,

3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):

3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.

3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.

3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.

3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.

3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.

3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.

3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.

3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas) vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 11 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município.

3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 60 (sessenta) dias os candidatos da lista de espera.

3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.

4. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:

4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;

4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;

4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;

4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.

5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I - Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;

II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;

III - Idade igual ou superior a 16 anos.

IV – Jovens que não fizeram parte das turmas anteriores do Programa Jovens de Ouro 2.0

5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.

6.DO RESULTADO E RECURSOS

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 11 de junho de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.

6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .

6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 10 de junho de 2024 devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 11 de junho de 2024.

6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.

6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.

6.7. Não caberá recurso do resultado final.

7. DA MATRÍCULA:

7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.

7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 17 a 21 de junho, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.

7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:

8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:

a) Documento de identificação oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;

c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;

f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);

g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.

8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.

8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no Anexo IV.

9. DA PARTICIPAÇÃO:

9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios de Informática do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024

9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 60% de aproveitamento e participação.

9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.

9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.

9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.

9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS

10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme

Previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.

10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.

10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.

10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).

11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.

11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.

11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.

11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.

11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.

12. ANEXOS:

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

12.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição;

12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;

12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;

12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.


Ouro Preto, 06 de maio de 2024




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


 



ANEXOS AO EDITAL



ANEXO I

(Formulário de Inscrições)


1) Endereço eletrônicos próprio (E-mail);

2) Nome Completo;

3) Data de nascimento;

4) Nome social completo, caso opte pelo uso;

5) CPF;

6) RG/ Documento de identificação com foto;

7) Telefone social próprio;

8) Endereço residencial;

9) Bairro/Distrito onde mora;

10) Período de disponibilidade;

11) Com quem mora;

12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)

13) Quantitativo de moradores da residência;

14) Se tem acesso à Internet;

15) Se tem acesso a computador;

16) Renda;

17) Autodeclaração de etnia;

18) Autodeclaração de situação empregabilidade;

19) Escolaridade;

20) Instituição de ensino, caso haja uma;

21) Pessoa com deficiência (PCD);

22) É menor de idade?

23) Aceite/Declaração caso seja menor;

24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;




ANEXO II

(Locais de inscrições presenciais)


Localidade/Local

Data

Horário

Santo Antônio do Salto

Escola Municipal Aleijadinho

13 de maio

Segunda feira

13h

Sede

Casa da Juventude

13 de maio

Segunda feira

9h

Antônio Pereira

CRAS

14 de maio

Terça feira

13h

Sede

Casa da Juventude

14 de maio

Terça feira

9h

Cachoeira do Campo

CRAS




15 de maio

Quarta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

15 de maio

Quarta feira

9h

Santa Rita de Ouro Preto

CRAS




16 de maio

Quinta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

16 de maio

Quinta Feira

9h

Subdistrito de Bocaina

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças

17 de maio

Sexta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

17 de maio

Sexta feira

9h

Miguel Burnier

Escola Municipal Monsenhor Rafael






20 de maio

Segunda feira

13h

Mota

Escola Municipal Professora Celina Cruz


20 de maio

Segunda feira

15h

Sede:

Casa da Juventude

20 de maio

Segunda feira

13h

Lavras Novas

Escola Municipal de Lavras Novas


21 de maio

Terça feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

21 de maio

Terça feira

13h

Engenheiro Correia

Escola Municipal José Estevam Braga

22 de maio

Quarta feira

13h

Santo Antônio do Leite

Escola Municipal Doutor Pedrosa

22 de maio

Quarta feira

15h

Sede:

Casa da Juventude

22 de maio

Quarta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

23 de maio

Quinta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

24 de maio

Sexta feira

13h

*Onde se lê: (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.



ANEXO III

(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)


ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0



Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.



Ouro Preto, _______________de ______de 20___


______________________________________________________

Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)




ANEXO IV

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD

(menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)



Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2024 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: 

de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores, conforme disposto neste termo.


CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.


CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:


O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;

b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;

c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.


CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:


A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.


CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:


A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.


CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:


Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.


CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:


O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.


CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:


O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.


CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades


As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.



Ouro Preto, _____ de ______________ de _____



_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL





Licitações


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ERRATA na publicação do processo de Adesão nº 004/2024. Onde se lê: “Adesão a Ata de Registro de Preços056/2023”. Leia-se: “Adesão a Ata de Registro de Preços nº 064/2023 do Pregão Eletrônico nº 056/2023, Processo nº 080/2023”. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409




Portaria CGM nº 31/2024


A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica nomeada a servidora Tanília Aparecida Rodrigues para responder as demandas encaminhadas à Ourotran, setor vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 6061/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 06 de Maio de 2024.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409






PORTARIA Nº 03/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0 CONFORME O

 EDITAL 03/2024.

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Programa Jovens de Ouro 2.0, conforma ditames do Edital 03/2024;

 

Art.2º A Comissão será composta por 03 (três) titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles: 

 

a) Membros titulares: Lívia de Souza Oliveira, Paula Giovana Gontijo, Felipe Soares Pereira


b) Membros suplentes: Giselle Barbosa Rodrigues, Paloma Júnia de Souza, Flávia de Carvalho Fonseca, João Victor Cândido de Oliveira e Joyce Christina Teixeira Assis.

 

Parágrafo único: A Comissão será presidida pela Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, Lívia de Souza Oliveira, que indicará seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-la em seus impedimentos.

 

Art. 3º Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado, o membro da comissão que tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau do candidato.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 6 de maio de 2024




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social



Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409






PORTARIA Nº. 048/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Dispõe sobre a remoção da Servidora Edvânia Pimentel de Freitas.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora EDVÂNIA PIMENTEL DE FREITAS, Técnico em Enfermagem, Matrícula X615X do PSF Bauxita para o PSF Dom Bosco (Cachoeira do Campo).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação


Ouro Preto, 06 de maio de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





PORTARIA Nº. 049/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.



RESOLVE:

Art.1° - Designar o servidor Wilson Ferreira, Fiscal Sanitário e Ambiental, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 06 de maio de 2024.





Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409




PORTARIA Nº. 050/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.



RESOLVE:

Art.1° - Designar o servidor Pedro Augusto Alcântara Mendonça, Chefe de Departamento de Educação em Saúde, Matrícula X676X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 06 de maio de 2024.




Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde


Resoluções


Ouro Preto, 06/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3409





RESOLUÇÃO Nº 01/2024 – CMDC

Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto


Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP).



O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), Túlio Coelho Alves, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 46 de 11 de outubro de 1989, que cria o Programa Municipal de Proteção ao Consumidor, e suas alterações posteriores de acordo com a Lei Municipal nº 1.203 de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), e conforme deliberado na 1ª Reunião Ordinária do mandato 2024 a 2026, ocorrida em 20 de março de 2024.


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (FMDC), composto por membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC), conforme segue:

  1. Vinícios Pereira Teixeira - presidente

  2. Ivan Figueiredo de Sá - relator

  3. Alessandra Gomes Machado – secretária

§ 1º O mandato do Comitê Gestor será de 01 (um) ano, contado a partir da sua constituição, prorrogável por igual período, com a aprovação do CMDC.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor não receberão remuneração para a exercício de suas funções.

Art. 2º O Comitê Gestor deverá acompanhar os recursos destinados ao FMDC e manter o CMDC informado das movimentações financeiras e aplicações, para que os conselheiros possam aprovar, acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo, no sentido de deliberar sobre a forma de destinação dos recursos financeiros, conforme incisos IX e X da Lei Municipal nº 69 de 26 de julho de 2001, que altera dispositivos da Lei 46/1989.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 17 de Abril de 2024.



Túlio Coelho Alves

Presidente do CMDC