Atas


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405




CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

ATA DE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA (2024)


Às 10h do dia 23 de fevereiro de 2024 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte link https://youtube.com/live/0ese9YZmyPA?feature=share. Constaram os seguintes assuntos em pauta: 1) Expediente: 1.1 Informes gerais. 2) Ordem do dia: 2.1 Projeto Cavernas do Rio das Velhas e Acampamento do grupo de escoteiro Antônio Mourão Guimarães- BALEIA, no Parque das Andorinhas; 2.2 Mediante publicação do Decreto 8.019/2023 que discorre sobre a formação de comitês para fins de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ouro Preto, é o presente para solicitar que seja indicado representante do CODEMA para compor o Comitê de Acompanhamento. 2.3 Apresentação Relatório Lote 01- Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL, de 30.06.2022 LT 500 kV Itabirito-b Santos Dumont 2 C1 CS; 2.4 Autorizações emitidas, em caráter emergencial, para corte de árvore isolada em APP, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Saramenha de Cima, Alto das Dores. O presidente, Francisco de Assis Gonzaga da Silva realizou a chamada e solicitou que todos se apresentassem, na ordem: da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular; da Secretaria Municipal de Saúde: Giselle Cristina Cândido, conselheira titular; da Secretaria Municipal de Obras: Juliana Maria Barros Miranda, conselheira suplente; da Câmara Municipal de Ouro Preto: Vander Luís Ferreira (ausente), conselheiro titular, da APAOP: Maria Helena Rocha Ferreira (POSSE), conselheira suplente; Daniel da Mota Neri, conselheiro titular, Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente; do Instituto Habitat: Daniel Ribeiro Oliveira, conselheiro titular e Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente; do Instituto Habitat: Tiago Lage Leonel, conselheiro titular; da ACEOP: Walter Soares Ferreira, conselheiro titular; O conselheiro Vander Luís Ferreira justificou a ausência. Compareceram ainda: Luiz Henrique, Edson Nomyana, Adalton, Mariana Boening, Samuel Carloni, Gustavo Campos, Guilherme Scoott, Fabrício Guerreiro, B, Bianca Alvez. Marco Aurélio Mendonça, Tiago Bastos. Participou também a Sra. Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA. Constatado quórum regimental, o presidente prosseguiu com a seguinte pauta. Após apresentação de todos os presentes, o presidente seguiu com a pauta: 1) Expediente: 1.1 Informes gerais. O presidente informou sobre a realização das oficinas de elaboração do Plano da Mata Atlântica e convidou a todos. 2) Ordem do dia: 2.1 Projeto Cavernas do Rio das Velhas; O presidente convidou Tiago Bastos para apresentar o projeto. Trata-se de um projeto para inventariar a caracterizar as cavidades e a bio-espeleologia do Parque Natural Municipal das Andorinhas, valor R$ 100.000,00 reais, com verba oriunda de compensação ambiental. Esclarecidas às dúvidas dos conselheiros, tais como: possibilidades de ampliação de área, envolvimento das escolas e em programas de educação ambiental, data de apresentação dos resultados para a comunidade e local de disponibilização dos dados. Após abrir votação e os conselheiros manifestarem-se, por unanimidade, sobre a realização do projeto, o presidente prosseguiu para o próximo assunto da pauta. Acampamento do grupo de escoteiro Antônio Mourão Guimarães- BALEIA, no Parque das Andorinhas; Pedro Rodrigues realizou uma apresentação prévia e passou a palavra para Marco Aurélio Mendonça e Guilherme Scott, para apresentação do projeto. O projeto abrange Jovens entre 6 e 18 anos. As atividades envolvem trilhas e jogos, o evento está previsto para 31 de maio e 03 de junho, com estimativa de 150 participantes, utilizarão barracas, banheiro e a quadra do PNMA. Passando a palavra aos conselheiros, foi questionado a existência de um plano de emergência. Em resposta, Pedro Rodrigues esclareceu que o evento ocorrerá fora do período de incêndio, em área pavimentada, que a equipe de incêndios do parque, e o Corpo de Bombeiros, estão preparado para dar suporte, a equipe do evento explicou que respeitará todas as restrições do parque e conta com equipe suporte com médicos e enfermeiros para dar suporte. Questionaram sobre precedentes para esse evento, segundo Pedro Rodrigues, já aconteceu diversas vezes, há acompanhamento técnico, respeito ao zoneamento previsto no Plano de Manejo e o conselho sempre é consultado sobre tais eventos. Colocando em votação, os conselheiros se manifestaram favoráveis ao empreendimento. 2.2 Mediante publicação do Decreto 8.019/2023 que discorre sobre a formação de comitês para fins de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ouro Preto, é o presente para solicitar que seja indicado representante do CODEMA para compor o Comitê de Acompanhamento; O presidente realizou uma breve apresentação e abriu a palavra para interessados. Tiago Lage se disponibilizou, ficando portanto, indicado por esse conselho para compor o comitê de acompanhamento de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. 2.3 Apresentação Relatório Lote 01- Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL, de 30.06.2022 LT 500 kV Itabirito-b Santos Dumont 2 C1 CS; O presidente esclareceu que essa pauta já passou pelo conselho, no antigo mandato, que o município já emitiu a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo, e que o assunto foi pautado novamente para manifestação do conselho ao órgão licenciador, se necessário. Lembrando que, cabe ao órgão estadual licenciar o empreendimento. Luís Henrique realizou apresentação do empreendimento, a saber, obra com duração de 5 meses, 520 colaboradores diretamente envolvidos, extensão de 138,7 km, abrangendo 14 municípios sendo 42 km em Ouro Preto, apresentou os relatórios de impactos ambientais e planos de medidas mitigadoras. Passando a palavra aos conselheiros, foram questionadas às áreas com vegetação suprimidas (resposta: 10 mil ha em Ouro Preto, 69% em área vegetada e 31% em área de pastagem), acompanhamento ao impacto da fauna (R: conforme representantes do empreendimento, consta no plano de medidas mitigadoras), impactos em comunidades (R: estão previstas, no plano de medidas mitigadoras, questões que afetam as comunidades). Frente ao exposto, o presidente propôs montar uma comissão formada por Tiago Lage, Cristina Maia e Maria Helena para elaborar a minuta, nos termos da Art. 13, §1º da Lei Federal Complementar 140/2011, para ser encaminhado ao órgão licenciador. Os conselheiros manifestaram-se de acordo ao empreendimento e ao encaminhamento do presidente. 2.4 Autorizações emitidas, em caráter emergencial, para corte de árvore isolada em APP, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Saramenha de Cima, Alto das Dores. Os conselheiros solicitaram esclarecimentos de algumas dúvidas em relação aos relatórios, tais como proporção de árvores suprimidas e plantadas. Para tanto, o engenheiro florestal da SEMMA, Guilherme Moraes, esclareceu os parâmetros e critérios técnicos para seleção das áreas e espécies a serem plantadas. Logo, o conselho manifestou-se favorável as autorizações e deixou claro a necessidade de acompanhamento por, pelo menos, dois anos das espécies introduzidas. Deixou claro que a emissão das declarações ocorreram em decorrência do período de chuva, podendo ser apreciados pelo órgão ambiental em até 90 dias. Colocando em votação, os conselheiros manifestaram-se favoráveis Às autorizações. Nada mais a havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o presidente, Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2024.




Comunicado


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CONVOCAÇÃO

Reunião Ordinária Nº 01/2024

 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial/COMPIR


A presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR),Pietra Felício Gomes ,convoca os conselheiros para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.

Data: 02 de maio de 2024 (quinta feira )

Horário: 16h

Local: Virtualmente através do Google Meet


Link da videochamada: https://meet.google.com/qch-abhz-uuk


Pauta:

1. Verificação de quórum;

2.Apresentação da lei de criação do Conselho e do Regimento interno do COMPIR 3. Pontuar esclarecimentos sobre a função do conselho

4.Votação para eleger membros para a composição do COMDIM 5.Votação de solicitação de inclusão de datas comemorativas dos Povos

Indígenas no calendário municipal

6.Outros assuntos e encerramento.


OBSERVAÇÕES:

- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: compirouropreto@gmail.com

- Solicito ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Pietra Felício Gomes

Presidente COMPIR



Decretos


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405





DECRETO  8.308 DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação da Festa Expo Ouro 2024 no Distrito de Cachoeira do Campo e os critérios de concessão de licença especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:



Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa Expo Ouro no Distrito de Cachoeira do Campo em Ouro Preto serão fornecidas Licenças Especiais para barracas e similares.

§1º Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa Expo Ouro referente ao ano de 2024, os dias 03, 04 e 05 de maio.

§2º Fica o dia 06 de maio de 2024 destinado ao desmonte das estruturas na área do Clube do Cavalo.

Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:

I - poderão ser afixadas barracas a serem montadas na seguinte localidade:

a) 25 (vinte e cinco) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios: Área do Clube do Cavalo.

II - as barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

III - é proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

IV - os comerciantes interessados no comércio de barracas e similares deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal;

- as pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, deverão estar vestidas com:

a) sapatos;

b) jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) gorros brancos;

d) rede de proteção para cabelos.

Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros e similares será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos mesmos.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

- cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - termo de compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas.

§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados presencialmente até o dia 02 de maio de 2024, na Sala do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 03 de maio de 2024.

§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009 alterada pela Lei Municipal nº 679/2011 e os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008.

Tipo

Valor Unitário

Comércio Eventual em Logradouro Público

R$ 177,39 (1,5 UPM)

Doceiros de São Bartolomeu

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)


Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.

Art. 5º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.

Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.

Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.

Art. 8º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h30m de cada dia. Ficam também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Art. 9º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 11h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Art. 10 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

- dia 03 de maio de 2024:

a) encerramento do som: 01h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 02h.

II - dia 04 de maio de 2024:

a) encerramento do som: 02h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.

III - dia 05 de maio de 2024:

a) encerramento do som: 23h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 00h.

Art. 11 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405






EDITAL Nº 001 de 24 de abril de 2024



1. DO OBJETIVO:


O presente edital tem por objetivo estabelecer as condições para a seleção de atletas que representem o Município de Ouro Preto a serem beneficiários do Programa Bolsa Atleta, conforme disposto na Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações constantes na Lei 1280 de 03 de junho de 2022 regulamentada pelo Decreto nº  3.441 de 17 de Abril de 2013, nos termos a seguir e suas alterações constantes no Decreto 6767 de 22 de dezembro de 2022, Decretos 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:


Serão aplicados os recursos no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), previstos na dotação orçamentária 02.32.01.27.811.0146.2322.3.3.90.36.00, FR 1.500.000 FICHA 1079 e serão concedidas tantas bolsas quanto possível, observadas as condições dos artigos 3º e seguintes do Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024, e os requisitos nele definidos, bem como os requisitos deste edital.


3. DA SELEÇÃO:


A seleção será realizada pela Comissão do programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal Nº. 6.654 de 20 de setembro de 2022, nos termos da Lei Municipal Nº 1280 de 03 de junho de 2022.

4. DOS VALORES DAS BOLSAS:


Os valores mensais das bolsas são os seguintes:


I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e dose reais) - 100 % do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$ 1129,60 (um mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) - 60 % do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil Nacional: R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais)- 25% do salário mínimo vigente;

VI- Categoria estudantil Regional: 310,64 (trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos)- 20 % do salário mínimo vigente;

VI – Categoria estudantil Estadual: R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos)- 15% do salário mínimo vigente.


5. DOS CANDIDATOS À BOLSA:


Poderão pleitear a Bolsa, os atletas:


I – Ouro-pretanos natos, residentes em Ouro Preto ou em outra cidade, limítrofe à Ouro Preto mesmo que filiados à associação de outra cidade, mas que represente o município de Ouro Preto em competições, ainda que filiado à associação de outra cidade; ou

II - Residentes em Ouro Preto mesmo que tenham nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições e obtendo resultados de acordo com os índices estabelecidos no edital de Concessão do Programa Bolsa Atleta, representando o município há pelo menos um ano;

Observação: A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto e 8256 de 26 de março de 2024.


6. DA INSCRIÇÃO:


As inscrições serão aceitas no período entre 13 de maio e 21 de junho de 2024, das 08:00 h às 16:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizada na Rua Hugo Soderi, 21- Bairro: Saramenha- Ouro Preto.



7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:


Para fins de inscrição, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:


I – formulário de inscrição, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, preenchido;


II – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja dentro do prazo de validade e do CPF;


III – cópia de comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;


IV- declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;


V- declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:


1) Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade (DATA DA FILIAÇÃO).

2) Participa regularmente de treinamento para futuras competições (estaduais, nacionais, internacionais) treinando aos (descrever os dias e horários dos treinos)

3) Tomou parte em competição esportiva de âmbito (descrever o âmbito da competição – nacional, internacional, etc) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA).


VI- declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 03 (três) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a requerer o benefício.


VII- Declaração da entidade estadual/nacional/internacional (Federação, Confederação) de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano e atestando que o atleta:


  1. Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.

  2. Representa o Município de Ouro Preto nas competições em que participa, há, pelo menos, um ano, inscrevendo-se como atleta ouro-pretano e ostentando as cores do Município e a bandeira Municipal durante os eventos esportivos.

  3. Tomou parte em competição esportiva de âmbito (estadual, nacional, internacional) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO).

VIII- Documentos comprobatórios, sendo pelo menos um de cada série:

I- Série A- Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

II-Série B- Ficha de inscrição/ Declaração (documento comprobatório de organizadores do evento de que inscreveu por Ouro preto).

III-Série C- Documento de organizador do evento ou da federação com o resultado obtido e o número de competidores na prova.



PARÁGRAFO ÚNICO- Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, esta declaração está dispensada, porém os documentos comprobatórios da Série A, B e C deverão ser apresentados.



IX - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respetivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade desportiva;

c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;

d) participa regularmente de treinamento para futuras competições e obteve no ano anterior os resultados a seguir (descrever os resultados obtidos).


8. DO PERÍODO DA BOLSA:


As Bolsas-Atletas serão concedidas com duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela. Após esse período o atleta deverá se submeter a novo procedimento de inscrição, podendo ser contemplado novamente caso seja selecionado.


9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:


Os critérios para seleção são aqueles estabelecidos nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto 8256 de 26 de março de 2024.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


A divulgação do resultado ocorrerá em até 15 dias, contados do dia 24 de junho, quando já houver encerrado o prazo para as inscrições.



11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do programa Bolsa-Atleta


Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Geraldo Magela Ferreira

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405






Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 0031/2023 - Secretaria Municipal de Saúde



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Farmácia

Ana Luiza Freitas Couto


Conforme edital 031/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 02/05/2024 a 03/05/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 29 de abril de 2024



Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.




Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405






EDITAL 01/2024 CONDES/SMDEIT

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO/SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO.


                     Clique no link abaixo para acessar o Edital: 


https://drive.google.com/file/d/1Ta4NnmJdM8_S1NLNqX2_0jfy_whGaI6B/view?usp=drivesdk



Contratos


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405





EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE ABRIL – GERENCIA DE CONTRATOS E CONVENIOS.


CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Credenciamento 2-2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 24 meses. Vencimento: 16/05/2026.


WM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Dispensa 85/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 22/10/2024


LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA E CITOPATOLOGIA LTDA. PE 28/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/07/2025. Valor: R$ 230.065,50. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002.0000


LANCHONETE VALADARES & BARBOSA LTDA - EPP. PE 10/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/05/2025. Valor: R$ 102.849,00. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.39.00 FP 1525 FR 1.500 Código de Aplicação 1002.0000


NORTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGÓCIOS LTDA. Dispensa 53/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 90 dias. Vencimento: 26/06/2024.


ALVORADA CONSTRUÇÕES LTDA. TP 16/2022. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 230.413,91 DO.: 02.35.01.10.304.0112.2219.4.4.90.51.00 Ficha 1510 Fonte 1.500 Código de Aplicação 0000.0000


MASTERIX ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E SISTEMAS LTDA. Adesão 3/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 10 meses. Vencimento: 17/12/2024.


CONSTRUTORA AGD LTDA - EPP. TP 5/2018. Objeto: 9º aditivo de valor. Valor: R$ 347.557,14. DO.: 02.14.01.04.122.0099.1041.4.4.90.51.00 FR 1.500.000 Ficha 1040 código de aplicação 0000


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TP 15/2023. Objeto: obras referentes à segunda etapa de restauração do Casarão João Veloso, situado a Rua Carlos Tomás, nº45, Centro, Ouro Preto/MG. Vigência: 11 meses. Vencimento: 25/02/2025. Valor: R$ 1.232.811,66. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.00 FICHA 407 FR 2.899 Código de Aplicação

02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.00 FICHA 407 FR 1.500 Código de Aplicação


Convênios


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405





EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO E A GERDAU AÇOMINAS S/A. CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE CUSTEIO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE MIGUEL BURNIER. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL, SERÁ ACRESCIDO AO CONVÊNIO O VALOR DE R$ 371.822,71 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), VALOR A SER CUSTEADO PELO MUNICÍPIO DE OURO PRETO POR MEIO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.


Licitações


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, a SUSPENSÃO da Concorrência Pública nº. 006/2023 cujo objeto é contratação de consultoria especializada para elaboração de estudos e projetos ambientais e de projetos básicos de engenharia e prestação de consultoria necessários à readequação e encerramento do atual depósito de lixo e ao licenciamento ambiental do futuro aterro sanitário de Ouro Preto-MG, conforme comunicação interna nº5842/2024 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para readequação do edital. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 004/2024 Registro de preços para a contratação de empresa para recolhimento, transporte e disposição final de resíduos decorrentes de resto da construção civil e outros - Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 29/04/2024 às 14h00m até 13/05/2024 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 13/05/2024 às 10h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Resoluções


Ouro Preto, 29/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3405






RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CODEMA

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA).


O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP), Francisco de Assis Gonzaga da Silva, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2024,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP), aprovado por meio da Resolução Nº 03/2023.


Art. 2º A alteração do Regimento Interno que está anexa é parte integrante desta Resolução.


Art. 3º Revoga a Resolução Nº 03/2023 de 17 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18/07/2023.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA/OP




CAPÍTULO I

DA NATUREZA


Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP), criado pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela Lei Municipal nº 94 de 31 de agosto de 2005, é órgão colegiado, paritário, que trata de questões ambientais no Município, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA


Art. 2º O CODEMA/OP terá a seguinte organização interna:

  1. Mesa Diretora;

  2. Plenário;

  3. Câmaras Técnicas;

  4. Secretaria Executiva.


SEÇÃO I

DA MESA DIRETORA


Art. 3º A Mesa Diretora do CODEMA/OP será composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.


§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, membros titulares, em votação aberta, para um mandato de dois anos.


§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do CODEMA/OP elegerá o seu substituto.


Art. 4º Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:


  1. Presidente:


  1. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

  2. Presidir as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e demais atividades do CODEMA/OP;

  3. Representar externamente o CODEMA/OP;

  4. Assinar Resoluções e demais documentos do CODEMA/OP;

  5. Elaborar a proposta de pauta a ser apreciada pelo Plenário;

  6. Providenciar a divulgação das atividades do CODEMA/OP;

  7. O presidente solicitará a divulgação os convites para as reuniões do CODEMA/OP e suas deliberações através da remessa de informações aos órgãos e às entidades originárias dos conselheiros e à imprensa regional;

  8. Buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do CODEMA/OP.


  1. Vice-presidente:


  1. Substituir o presidente em sua(s) ausência(s) ou vacância.


  1. 1º Secretário:


Substituir o presidente e o vice em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos;

Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;

Substituir o(a) Secretário(a) Executivo(a) em suas ausências em reuniões.


  1. 2º secretário


  1. substituir o 1º secretário em caso de ausência(s) ou vacância.



SEÇÃO II

PLENÁRIO


Art. 5º O Plenário é o órgão máximo do CODEMA/OP, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.


Art. 6º Ao Plenário compete:


  1. Propor alterações deste Regimento Interno;

  2. Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito na Lei de criação e alterações que trata do CODEMA;

  3. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

  4. Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

  5. Aprovar o Plano Anual de Ação do CODEMA;

  6. Realizar demais ações atinentes ao Conselho.


Art. 7º São atribuições dos conselheiros:


  1. Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;

  2. Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

  3. Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

  4. Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

  5. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

  6. Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

  7. Desempenhar as funções para as quais for designado;

  8. Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

  9. Obedecer às normas regimentais;

  10. Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

  11. Justificar seu voto quando se fizer necessário;

  12. Apresentar retificações ou impugnações às atas;

  13. Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;

  14. Aprovar as atas;

  15. Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;

  16. Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.


Parágrafo único Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.



SEÇÃO III

DAS CÂMARAS TÉCNICAS


Art. 8º Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o CODEMA/OP poderá criar Câmaras Técnicas.


§ 1º Poderão ser criadas Câmaras Técnicas, de caráter permanente ou temporário, a critério do CODEMA.


§ 2º As Câmaras Técnicas serão criadas, por meio de Resolução contendo a finalidade da Câmara, os seus integrantes, no mínimo 3 pessoas, se temporária ou permanente e o prazo para a apresentação de relatórios ao conselho.


§ 3º As Câmaras Técnicas poderão ser criadas com a finalidade de auxiliar o Conselho em assuntos específicos que demanda análise e pesquisa, para posterior apresentação aos conselheiros ou outros assuntos necessários para atender as demandas fixas do Conselho.

§ 4º Os integrantes das Câmaras Técnicas, deverão ser conselheiros do CODEMA e serão designados pelo Presidente do Conselho, com aprovação da Plenária.


§ 5º Cada Câmara Técnica terá um Coordenador e um Relator eleito dentre os componentes da própria Câmara.


§ 6º As Câmaras Técnicas definirão seu organograma de trabalho que será submetido ao Plenário para aprovação, assim como todo o trabalho realizado, que será apresentado por meio de relatórios.



SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA


Art. 9º O CODEMA terá um(a) Secretário(a) Executivo(a) que será exercido por um(a) servidor(a), indicado(a) pela Secretaria onde o CODEMA está vinculado, para exercer as funções de secretaria.


Parágrafo único O(a) Secretário(a) Executivo(a) está subordinado(a) à Mesa Diretora do CODEMA e, portanto, não poderá compor esse Conselho.


Art. 10 O(a) Secretário(a) Executivo(a) terá as seguintes atribuições:


  1. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CODEMA;

  2. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

  3. Encaminhar as convocações de reuniões aos conselheiros e outras atividades sempre que solicitado pelo Presidente ou substituto regimental, cumprindo a legislação vigente sobre o assunto;

  4. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;

  5. Elaborar, lavrar e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho, cumprindo a legislação vigente sobre o assunto;

  6. Redigir e encaminhar as resoluções do CODEMA para a publicação no Diário Oficial do Município;

  7. Coletar as assinaturas dos conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio e monitorar a presença no recurso online em reuniões remotas;

  8. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação do Plenário e da Diretoria;

  9. Agendar as atividades do CODEMA, internas e externas;

  10. Organizar os arquivos e os documentos do CODEMA (Atas, Ofícios, Resoluções e outros procedimentos);

  11. Manter os contatos com as Entidades e Associações que compõem o Conselho, sempre que solicitado;

  12. Encaminhar as solicitações de substituições de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

  13. Solicitar à Casa dos Conselhos ou à Secretaria onde o Conselho está vinculado, nos últimos meses do mandato do Conselho, as providências para a recomposição do CODEMA para um novo mandato;

  14. Contribuir na divulgação das atividades do Conselho;

  15. Solicitar orientação à Casa dos Conselhos/SMG para auxiliar nas demandas do CODEMA, sempre que for necessário;

  16. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.



CAPÍTULO III


SEÇÃO I

DAS REUNIÕES


Art. 11 As reuniões do CODEMA/OP podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:


  1. As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado pelo Conselho.

  2. As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade.


§ 1º As reuniões extraordinárias poderão, também, ser convocadas por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, quando o presidente ou o vice-presidente, em substituição legal, deixar de convocar as reuniões, sem justificativa, conforme o calendário de reuniões do Conselho.


§ 2º Para a realização das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, é necessário um quórum de, pelo menos, metade mais um dos conselheiros, contados a partir do número de conselheiros que foram indicados e nomeados, por meio de Decreto, para compor o CODEMA.


§ 3º Caso não atinja o quórum estabelecido acima após 30 (trinta) minutos da hora de convocação da reunião, o CODEMA poderá realizar reunião informal, sem o direito a deliberar.


§ 4º Não contará para o quórum estabelecido os órgãos do poder público ou da sociedade civil que não tiverem indicado ou substituído os seus representantes.


§ 5º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro escolhido entre os presentes.


Art. 12 As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas de forma presencial ou remota, a critério do Conselho.


§ 1º As reuniões presenciais deverão ser realizadas sempre em local de fácil acesso da população.


§ 2º As reuniões remotas serão realizadas por meio de plataformas digitais, a saber: plataforma de reunião e plataforma de transmissão.


§ Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os convidados citados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.13.


§ 4º As convocações para as reuniões ocorrerão via Diário Oficial do Município e enviadas para o e-mail do(a) Conselheiro(a), respeitando os seguintes prazos: 7 dias de antecedência para reuniões ordinárias e 3 dias para reuniões extraordinárias.


Art. 13 As reuniões do CODEMA são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:


  1. Por solicitação prévia, nos moldes do art.21 desse Regimento.

  2. Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.


§1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do CODEMA, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.


§2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite, preferencialmente antes da reunião, por ofício ou e-mail, ficando condicionada a fala à aprovação do Plenário no início da citada reunião.


§3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.


Art. 14 Todas as reuniões serão registradas em atas, escritas por meio eletrônico, aprovadas pelos conselheiros e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).


§ 1º As atas serão aprovadas em reunião do conselho por maioria simples dos votos ou, em caso excepcional, por meio do e-mail, por maioria simples.


§ 2º As reuniões presenciais terão suas atas assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo servidor responsável pela secretaria executiva e pelos conselheiros, que participaram das reuniões que as originaram, no livro de atas.


§ 3º As reuniões remotas terão suas atas assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário e pelo servidor responsável pela secretaria executiva do conselho após a sua aprovação, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.


§ Cada conselheiro atestará sua presença em livro específico, no caso de reunião presencial, em chamada ou chat no caso de reuniões remotas.


Art. 15 As reuniões obedecerão à seguinte sequência:


  1. Verificação de quórum;

  2. Abertura;

  3. Informes;

  4. Leitura, análise e aprovação da ata da reunião anterior;

  5. Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;

  6. Fala de pessoas externas;

  7. Discussão e votação de matérias da pauta;

  8. Palavra franca a conselheiros;

  9. Encerramento.


§ 1º Os conselheiros poderão encaminhar, por e-mail, sugestões de pauta por até sete dias antes da convocação da reunião, isto é, todos poderão sugerir assuntos que farão parte da proposta de pauta.


§ 2º Não será objeto de discussão matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.


Art. 16 As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.


Art. 17 A abordagem dos assuntos constantes na pauta obedecerá à seguinte sistemática:


  1. Informação;

  2. Análise e discussão;

  3. Deliberação.


Art. 18 Durante a reunião, os conselheiros que desejarem manifestar deverão se inscrever com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma em que se realiza o encontro.


Art. 19 O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.


Art. 20 O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.


Art. 21 No início das reuniões, fica garantido o uso da palavra por interessados em se pronunciar sobre questões ambientais e ligadas à Cidadania.


§ 1º Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas em cada reunião, sendo obrigatória a inscrição formal prévia com o presidente, por ofício ou email, não cabendo indeferimento, desde que ligadas aos temas previstos nesse artigo.


§ 2º Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério do Plenário.


§ 3º Os inscritos que excederem o número de 2 (dois) ficarão, automaticamente, agendados para a próxima reunião.


Art. 22 A critério do Plenário, poderão participar dos debates ouvintes, convidados e representantes do assunto em pauta, com direito a voz.


Art. 23 Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, salvo os vedados por lei, formalizando o seu pedido ao presidente, por ofício ou email, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento.


Art. 24 As decisões do Conselho serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo presidente e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).


Art. 25 O CODEMA poderá realizar reuniões conjuntas com demais conselhos municipais.


Parágrafo Único Caso a reunião seja solicitada pelo CODEMA a mesma obedecerá às normas deste Regimento Interno.


Art. 26 O CODEMA poderá realizar visitas a empreendimentos, cujo assunto conste na pauta, observando os seguintes procedimentos e prazos:

  1. Envio da documentação referente ao empreendimento pela Secretaria Executiva com 7 dias de antecedência, no caso de reunião ordinária, e 3 dias em reunião extraordinária;

  2. Manifestação de dúvidas ou solicitação de complementação de informação via e-mail oficial do Conselho;

  3. Discussão das dúvidas em reunião do Conselho;

  4. Não sendo sanadas as dúvidas, uma visita ao empreendimento poderá ser organizada, se aprovada pela maioria simples dos conselheiros;

  5. Após a visita, os conselheiros elaborarão relatório com considerações e sugestões de encaminhamentos, se couber, que será lido em reunião para ciência e manifestação dos demais conselheiros.

  6. Após apreciação do relatório, caberá ao Conselho se manifestar por meio de votação sobre aprovação das possíveis recomendações e encaminhamentos elencados.



SEÇÃO II

DAS VOTAÇÕES


Art. 27 Salvo determinação normativa em outro sentido, as decisões do CODEMA serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.


§ 1º Em todos os casos, o voto é aberto e cada conselheiro, conforme art. 20 deste Regimento Interno, tem direito a um voto.


§ 2º Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.


§ 3º Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.


§ 4º Persistindo o empate, o presidente do CODEMA/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.


§ 5º Caso o conselheiro possua vínculo empregatício com a empresa cujo empreendimento seja o assunto da deliberação, o mesmo deverá abster-se na votação.



CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO


Art. 28 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.


Art. 29 A renúncia ocorre quando o conselheiro (titular ou suplente), em qualquer tempo, resolve sair do Conselho.


Parágrafo único A renúncia de conselheiro deverá ser apresentada ao CODEMA/OP em documento assinado pelo renunciante, que poderá ser entregue presencialmente ou por e-mail, ou pela entidade ou órgão que o conselheiro representa.



Art. 30 A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:


  1. O conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no CODEMA, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros;

  2. A entidade ou órgão que o indicou resolva substituí-lo;

  3. O conselheiro titular não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem apresentar, por si ou pelo seu suplente, com antecedência, ou na própria reunião ou, ainda, no prazo de um dia após a realização da mesma, justificativa que seja aceita pelo Plenário;

  4. O Conselheiro infrinja disposição desse Regimento, a critério do Plenário, por decisão favorável da maioria dos votos dos conselheiros presentes;

  5. O conselheiro que perder o vínculo com a entidade ou órgão público que representa;

  6. Quando o conselheiro transcorrer o prazo das três primeiras reuniões ordinárias sem tomar posse e sem apresentar justificativa das ausências.


§ 1º Ocorrendo a hipótese prevista nos incisos I e IV do art. 30, antes da decisão do plenário, o conselheiro terá o direito a ampla defesa e ao contraditório.


§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III, do art. 30, o CODEMA oficiará a entidade ou o órgão público para manifestação a respeito da ausência do membro, assinalando um prazo para apresentação de justificativa ou para a sua substituição.


§ 3º Caso o conselheiro seja excluído por ausência em reuniões, o mesmo não poderá ser indicado novamente para completar o mandato vigente, exceto quando não existir outro conselheiro apto para representar a entidade ou órgão, neste caso o plenário poderá aceitar a recondução do conselheiro mediante justificativa da entidade ou órgão.


Art. 31 Ocorrendo a vacância, por renúncia, perda da condição de conselheiro ou o seu falecimento, poderão ser tomadas as seguintes providências:


  1. Sendo o titular, o Presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente;

  2. Sendo o suplente, o Presidente solicitará ao órgão representativo a indicação de um novo suplente.



§ 1º Tanto para o suplente que assumirá a titularidade quanto para o suplente que substituirá o anterior, deverá ser solicitada à Casa dos Conselhos o Decreto de nomeação, que constará as novas situações.


§ 2º Não havendo suplente para assumir, o Presidente oficiará à instituição originária solicitando a indicação de substituto.


§ 3º Tão logo receba a indicação formal, a Secretaria Executiva solicita à Casa dos Conselhos a elaboração da minuta de Decreto de substituição, que a envia ao Prefeito para aprovação, assinatura e publicação no Diário Oficial (DOM).


§ 4º A posse do conselheiro substituto se dará na primeira reunião que o substituto participar, após a publicação do Decreto de nomeação no DOM.


§ 5º O conselheiro substituto complementará o mandato iniciado pelo representante que o antecedeu.



CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 32 O presente Regimento Interno poderá ser modificado com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para este fim.


Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.


Ouro Preto, 26 de 04 de 2024




Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA/OP