Convênios


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403




EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETIFICAÇÃO DO Termo de Fomento nº 018/2024. Constitui objeto deste, a retificação do objeto e da justificativa da presente parceria. A cláusula primeira do Termo de Fomento nº 018/2024 passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “para a realização de ações de salvaguarda para as celebrações do divino espírito santo em São Bartolomeu” Passa-se a ler: “para a realização de ações de salvaguarda da tradicional produção de doces em São Bartolomeu”. RELATIVO À “FESTA DA GOIABA” DE SÃO BARTOLOMEU, FESTA TRADICIONAL DO DISTRITO.


Licitações


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA do edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº19/2023 – contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de restauração e reforma da Escola Municipal Alfredo Baeta, com fornecimento completo da mão de obra dos materiais e equipamentos necessários, situado na Rua Alvarenga, 400, Bairro Cabeças, pertencente ao município de Ouro Preto. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 13/05/2024, início da sessão dia 13/05/2024 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 107/2024 do Pregão Eletrônico SRP nº. 066/2023 – Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, com vigência pelo período de 15/01/2024 a 11/12/2024. Fornecedor: CORDIAL GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 21.016.690/0001-47, com o valor global de R$ 192.330,20 para o item 13. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Concorrência Eletrônica nº08/2024 - Contratação de empresa de engenharia para construção de rede de drenagem de águas pluviais e pavimentação em alvenaria poliédrica em trecho da Rua do Descansador, situada no Distrito de Lavras Novas, no municipio de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 25/04/2024 às 18:00 horas até 05/06/2024 às 12:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 05/06/2024 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Atos


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403




ATO Nº 328/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Juliana Luíza Reis Araújo, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Controle Estágio Probatório – FC - 02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 172/2023, a partir desta data.




Prefeitura de Ouro Preto, 22 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Editais


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403







Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 003/2024 SMDUH



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Urbana.



Daniel Ferreira Pinto


Conforme edital 003/2024 o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 29/04/2024 e 30/04//2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar.



Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação



Ouro Preto, 25 de abril de 2024.



                                                                                           Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.


Comunicado


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403






ERRATA - REGULAMENTO SME N°. 01/2024


3º Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto


A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no Município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - tornam pública ERRATA do 3º Concurso de Redação Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem”, conforme o seguinte: Onde se lê: “Vinícius Marques Walter”, leia-se “Maycon Gabriel Sant'Ana Gomes”.



Ouro Preto, 22 de abril de 2024.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Evaristo Bellini

Superintendente da Saneouro



Narcísio Gonçalves Maciel

Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto






Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403




Procedimento de Regularização Fundiária nº 02/2024

Regularização Fundiária Urbana


Trata-se de requerimento formulado por Renato Adrei de Castro Cotta, Reinaldo Adriano de Castro Cotta e Marlielle das Graças de Castro Cotta, postulando a instauração formal da regularização fundiária de trinta imóveis situados nas Ruas Anibal Cotta e Rua José Pedro Cotta, bairro Jardim Itacolomi. Consoante apresentado no requerimento, a Reurb em questão fica classificada como Reurb-E.


Em razão do pedido, determino a abertura do procedimento administrativo, sendo que o seu processamento ficará a cargo do Grupo de Trabalho para Regularização Fundiária, nos termos do Decreto nº 4.758 de 2017, nomeada conforme Decreto nº 8.253 de 2024.


A Comissão deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei 13.465/17:


  1. Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 31, §5º do Decreto Federal 9.310/18).


  1. Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração de projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;


  1. Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados;


  1. Notificar os titulares de domínio, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação; (art. 24, §1º do Decreto 9.310/18).


  1. Receber as impugnações e promover procedimento extrajudicial de composição de conflitos, podendo instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, ou, ainda, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/18 e art. 21 da Lei 13.465/17).


  1. Elaborar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do art. 35 da Lei 13.465/17.


  1. Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhado ou não da titulação final (art. 42, §3º do Decreto nº 9.310/18).


  1. Emitir conclusão formal do procedimento.


Publique-se no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.



Ouro Preto, 23 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403






CONVOCAÇÃO

Reunião Extraordinária nº 1/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)



A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Flávia Aparecida Mendes, CONVOCA as conselheiras para a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM) do mandato: 2024 a 2026

Data: 06 de maio de 2024

Horário: 15 horas

Local: Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros

 Pauta:

1. Verificação de quórum e abertura;

2. Posse de novas conselheiras (daquelas que não participaram da posse);

3. Eleição da vice-presidente do COMDIM;

4. Apresentação da lei de criação do Conselho

5. Apresentação do Regimento Interno do COMDIM;

6. Criação de Comissão para o levantamento das ações do COMDIM, em mandatos anteriores;

7. Criação de Comissão para o levantamento das ações direcionadas às mulheres, nas diversas áreas, no Município de Ouro Preto;

8. Informes (se houver) e encerramento.



OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: comdim@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM



Contratos


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403




EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


RONALDO PEREIRA GOMES. Dispensa 74/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 24 meses. Vencimento: 13/04/2026. Valor: R$ 186.810,96. DO.: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.36.00 Ficha 1255 Fonte 1.500 CA 0000


PRISCILA KAUBATZ ROJAS. PE 4/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/04/2025. Valor: R$ 777.180,12. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.40.00 FP 681 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.40.00 FP 668 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.40.00 FP 599 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0090.2172.3.3.90.40.00 FP 807 FR 1.660 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0092.2182.3.3.90.40.00 FP 855 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.243.0091.2177.3.3.90.40.00 FP 734 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0092.2178.3.3.90.40.00 FP 823 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.01.08.244.0080.2140.3.3.90.40.00 FP 621 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.40.00 FP 922 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.31.01.12.367.0037.2280.3.3.90.40.00 FP 1012 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.40.00 FP 1023 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.40.00 FP 984 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.40.00 FP 963 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.40.00 FP 1607 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.40.00 FP 1609 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.35.01.10.304.0112.2218.3.3.90.40.00 FP 1610 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 FP 1369 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.40.00 FP 1395 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FP 303 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TP 17/2023. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução da construção da nova UBS Santa Rita (UBS Tipo II), situado na Rua Antônio Muniz, s/n, Distrito de Santa Rita, em Ouro Preto/MG. Vigência: 6 meses. Vencimento: 12/10/2024. Valor: R$ 1.978.013,82. DO.: 02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 FICHA 1385 FR 1.500 Código de Aplicação 1002


MEDSANTA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA. PE 1/2023. Objeto: aquisição de material médico hospitalar de acordo com as especificações apresentadas nos anexos I do Termo de Referência dos itens 53, 54 e 56. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/04/2025. Valor: R$ 156.064,50. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1460 FR 1.621 Código de aplicação 0000


Leis Complementares


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403





LEI COMPLEMENTAR Nº 240 DE 24 ABRIL DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 178 de 21 de novembro de 1980, que institui o Código de Posturas de Ouro Preto.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal nº 178, de 21 de novembro de 1980, que institui o Código de Posturas do Município de Ouro Preto, para incluir regras sobre a instalação de equipamentos e fiações aéreos de telecomunicações e energia.


Art. 2º O art. 75 da Lei Complementar nº 178/1980 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único:


Art. 75. ...


(...)


§2º As regras deste Capítulo estendem-se à realização de serviço de manutenção ou reparo de qualquer natureza em instalação ou equipamento do serviço público.”.


Art. 3º A Lei Complementar Municipal nº 178/1980 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 83-A, 83-B, 83-C, 83-D, 83-E E 83-F:


Art. 83-A. Os parâmetros e normas estabelecidos pela TELEBRÁS, ANATEL, ELETROBRÁS e ANEEL, para a instalação de equipamentos e fiações aéreos de telecomunicações e energia, constituem regras de posturas a serem observadas no Município.


Parágrafo único. O responsável pela prestação de serviços que opere com os equipamentos e fiações aéreos a que se refere o caput deste artigo deve identificá-los com informações sobre a natureza do serviço prestado e sobre o responsável pela prestação do serviço.


Art. 83-B. A instalação de mobiliário urbano subterrâneo deverá ser feita conforme projeto previamente licenciado, ficando suas caixas de acesso na faixa destinada a mobiliário urbano, respeitando, ainda, os critérios definidos em regulamento.


Art. 83-C. O responsável pela prestação de serviço que opere com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia deve removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso.


§1° A remoção do equipamento e da fiação de que trata o caput deste artigo pode ser solicitada por pessoa física ou jurídica por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal.


§2° O cumprimento do disposto no caput deste artigo ocorrerá sem ônus para os consumidores e para o poder público.


Art. 83-D. O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e não invada a área destinada a outros, nem o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.


Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se:


I - faixa de ocupação: espaço na infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica onde são definidos pela detentora os pontos de fixação e os dutos subterrâneos destinados exclusivamente ao compartilhamento com agentes do setor de telecomunicações;


II - ocupante: pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela detentora;


III - detentora: concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica.


Art. 83-E. Em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pela prestação do serviço a que se refere o caput do art. 83-C desta lei deve promover sua imediata regularização.


Art. 83-F. O descumprimento do disposto nos arts. 83-C e 83-E constitui infração com multa a ser aplicada em grau máximo nos termos do art. 171 deste Código de Posturas.”


Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Complementar nº 94/2024

Autoria: Vereadores Vantuir, Matheus e Alex.







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

x





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E SANDRINHO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2024.











QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO RENATO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2024.









QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR TAVICO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2024.





Portarias


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403



PORTARIA Nº 03/2024  SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a ADAF para ações de salvaguarda da produção de doces de São Bartolomeu em Ouro Preto


O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

Resolve:

Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com ADAF - Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu para ações de salvaguarda da produção de doces de São Bartolomeu em Ouro Preto

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

- Wilerson Oliveira Noronha – Matrícula X403X – Presidente

- Pollyanna Precioso Neves – Matrícula X466X– 1º Vogal;

- Gustavo Oliveira Ferreira – Matrícula X522X– 2ª Vogal.

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 19 abril de 2024. 



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403




Portaria PADM VISA/OP n°. 014/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.014/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 41.432.496/0001-50.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 310/2024, lavrado no dia 25 de abril de 2024, no estabelecimento: TEATRO HOTEL BOUTIQUE LTDA, localizado no Rua Costa Sena, n° 307 – Centro, CEP: 35.400-123 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: IX, XII, XXXII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.014/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 310/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 25 de abril de 2024.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Resoluções


Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403





RESOLUÇÃO CONDES Nº 08/2024


Dispõe sobre a constituição da Comissão de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das Propostas para o Edital Nº01/2024-CONDES/Ouro Preto



O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES), considerando o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES e Lei Federal N°13.019 e suas alterações e conforme deliberado na 5ª Reunião Extraordinária – mandato 2023/2025, ocorrida no dia 25 de novembro de 2024, aprovou


Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção para Análise, Julgamento e Classificação das Propostas conforme Edital Nº01/2024-CONDES/Ouro Preto.

§ A Comissão de que trata o caput do artigo é constituída de cinco membros titulares e igual número de suplentes;

§ 2º A Comissão escolherá um Presidente para coordenar os trabalhos e um Relator para elaborar o parecer final com o resultado da classificação das propostas;

§ 3º Caberá ao presidente escolher qual suplente substituirá qualquer membro titular que venha a ter impedimento justificado de participação, durante o período de trabalhos da Comissão de Seleção.



I. Membros Titulares da Comissão de Seleção


a) Paulo de Castro Vieira – membro suplente do CONDES/OP, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

b) Vandeir de Assis Gonçalves - membro titular do CONDES/OP, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);

c) Karoline Stéphane Lopes Ferreira, membro titular do CONDES/OP, representante da Bemil Beneficiamentos de Minério Ltda;

d) Sílvia Carolina Elias da Silva Magalhães – membro titular do CONDES/OP, representante do Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda;

e) Suzana Fernandes de Paula – Turismóloga, servidora efetiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Ouro Preto (SMDEIT/OP)



II. Membros Suplentes da Comissão de Seleção


a) Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular do CONDES/OP, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

b) Lorran Rafael Alves Machado – membro suplente do CONDES/OP, representante da Bemil Beneficiamentos de Minério Ltda;

c) Gilberto Douglas da Silva – membro suplente do CONDES/OP , representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)

d) Jonas Tadeu Coelho de Carvalho – membro suplente do CONDES/OP, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda;

e) Bruno Souza Ulhoa - Coordenador do Núcleo PADE da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP)


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 25 de abril de 2024.




Jorge Adílio Penna

Presidente do CONDES/OP








Ouro Preto, 25/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3403







RESOLUÇÃO Nº 187/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 


Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. Z. M.


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. Z. M, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.



Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 188/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. B. S.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. B. S, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 189/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. F. C. P.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. F. C. P, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.



Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 190/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. F. D. S.


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. F. D. S, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS









RESOLUÇÃO Nº 191/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. B. A.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. B. A, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.



Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 192/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. C. S.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. C. S, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 193/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. S. P.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. S. P, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 194/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. S. B.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. S. B, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 195/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para D. G. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para D. G. S, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.






Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 196/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. B. S. J.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. B. S. J, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.





Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 197/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para A. M. G.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para A. M. G, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 198/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. B. S.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. B. S, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 199/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. M. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. M. S, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.






Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS









RESOLUÇÃO Nº 200/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para V. R. L.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral , para V. R. L, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.





Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS








RESOLUÇÃO Nº 201/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. H. P. O.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. H. P. O, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 202/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. K. X. P.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. K. X. P, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.





Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 203/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. C. R.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. C. R, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.






Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 204/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. K. C.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. K. C, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 205/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. A. S.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. A. S, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 206/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para L. F. G. S.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para L. F. G. S, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 207/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para G. C. F.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para G. C. F, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 208/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. C. E.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. C. E, no valor de R$ 799,31 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS













RESOLUÇÃO Nº 209/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. F. M.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. F. M, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 210/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para E. F. M.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para E. F. M, no valor de R$ 1.192,96 (mil cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 24 de abril de 2024.






Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS









RESOLUÇÃO Nº 211/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para L. C. C.




A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para L. C. C, no valor de R$ 1.361,81 (mil trezentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 212/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para D. J.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para D. J, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 213/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para S. L. B.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para S. L. B, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 214/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para M. A. F. C.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para M. A. F. C, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.




Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS









RESOLUÇÃO Nº 215/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para M. F. L.


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para M. F. L, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 24 de abril de 2024.



Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS









RESOLUÇÃO Nº 216/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 



Dispõe sobre a aprovação do Plano de Serviço 2024 – SEDESE (Programa Piso Mineiro) para cofinanciamento Estadual por meio da transferência de recursos do FEAS ao FMAS.



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024,



RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Serviço 2024 da Secretaria de Estado de Trabalho Social – SEDESE, para cofinanciamento por meio de transferência Fundo a Fundo, referente ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, atendendo ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) e Benefício Eventual, objetivando o aprimoramento do SUAS no Município de Ouro Preto, no valor de R$ 264.412,80 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos).


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 24 de abril de 2024.



Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS