Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
CHAMADA 018/2019 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-HE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as) interessados(as) que:
1- Os(as) professores(as) PEB-HE efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim, 344, Paço da Misericórdia, Centro, Ouro Preto–MG, portando documento de identidade com foto, para assumir as aulas de extensão de carga horária;
2- Em relação ao item 01, dos que comparecerem, sendo contemplado 01(um) servidor(a), relacionaremos, ainda, 02(dois) suplentes, em havendo, que em caso de desistência do titular antes de assumir as aulas, será contemplado os suplentes de acordo com os critérios de prioridade.
3 - Respeitado o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos após o início da sessão de chamada, nos termos do Decreto nº 2564/2011; os candidatos que se apresentarem após o horário estipulado não poderão participar do processo de escolha das vagas.
Segue o cronograma das vagas disponibilizadas:
DIA: 17/06/2019
HORÁRIO – Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-HE
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Escola |
Disciplina |
N° de aulas |
Turno |
Horário da Chamada |
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E.M. Izaura Mendes |
Ciências |
15 |
manhã |
10hs |
Informamos aos(as) Senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as) efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) do Processo Seletivo Simplificado, em publicação futura.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019.
Emerson Neves Mendes
Supervisor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
CHAMADA 030/2019 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as) interessados(as) que:
1- Os(as) professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim, 344, Paço da Misericórdia, Centro, Ouro Preto–MG, portando documento de identidade com foto, para assumir as vagas de extensão de carga horária;
2- Em relação ao item 01, dos que comparecerem, sendo contemplado 01(um) servidor(a), relacionaremos, ainda, 02(dois) suplentes, em havendo, que em caso de desistência do titular antes de assumir o cargo, será contemplado os suplentes de acordo com os critérios de prioridade.
3 - Respeitado o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos após o início da sessão de chamada, nos termos do Decreto nº 2564/2011; os candidatos que se apresentarem após o horário estipulado não poderão participar do processo de escolha das vagas.
Segue o cronograma das vagas disponibilizadas:
DIA: 17/06/2019
HORÁRIO – Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-AI
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Escola/Creche |
N° de vaga(s) |
Turno |
Horário da Chamada |
|
E.M.E.I. Bernardina de Queiroz |
01 |
tarde |
10hs |
Informamos aos(as) Senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as) efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) do Processo Seletivo Simplificado, em publicação futura.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019.
Emerson Neves Mendes
Supervisor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
DECRETO N° 5.397 DE 12 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2019.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente, a que lhe confere o inciso VII, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2019, nos dias de jogo da Seleção Brasileira, o expediente de trabalho dos servidores municipais de Ouro Preto será:
Parágrafo único. Não se incluem no presente Decreto o SEMAE, os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, saúde como urgência e Policlínica e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de junho de 2019, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
DECRETO Nº 5.396 DE 06 DE junho DE 2019
Declara Vacância de Cargo Público
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 58, inciso VI, e art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 02/00 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
declara:
Art. 1º A vacância do cargo de Procurador Municipal, ocupado pelo servidor Rodrigo Soares Reis Lemos Freire, matrícula nº 14088, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, qual seja, Procurador Estadual na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a pedido do mesmo, nos termos do art. 58, inciso VI, e art. 59, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 10/06/19, data em que está prevista a posse do servidor no cargo de Procurador Estadual na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de junho de 2019, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
EXTRATO DE CONTRATO – SEMAE-OP
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP, informa:
Retificação do extrato da Dispensa Limite Nº 06/2019; Objeto:Contratação de empresa para locação de máquinas multifuncionais para atender as necessidades do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, quanto a reprodução de documentos administrativos e outros necessários ao regular funcionamento da autarquia..Contratado:Liberino Lopes Valente Junior - ME;CNPJ:02.904.254/0001-60; Valor contratado: R$ 9.900,00; Prazo: 12 meses. Onde se lê R$9.900,00 – lê-se R$ 9.000,00.
Contrato 20/2019; Dispensa Limite nº06/2019; Objeto: Contratação de empresa para locação de máquinas multifuncionais para atender as necessidades do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, quanto a reprodução de documentos administrativos e outros necessários ao regular funcionamento da autarquia..Contratado:Liberino Lopes Valente Junior - ME;CNPJ: 02.904.254/0001-60; Valor contratado: R$ 9.000,00; Prazo: 12 meses.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
TERMO DE ADITIVO – SEMAE-OP
Serviço Municipal de Agua e Esgoto de Ouro Preto informa:
Terceiro Termo aditivo ao Contrato 32/2018; Pregão Presencial nº09/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços elétricos, com fornecimento de materiais, para atender aos SAA – Sistema de Abastecimento de Água de Antônio Pereira e Lavras Novas, em Ouro Preto - MG. Contratada:VIGA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP; CNPJ: 01.674.841/0001-47. Fica prorrogado o referido contrato por 90(noventa) dias a partir do dia 28/06/2019, passando seu termo final para o dia 26/09/2019.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº. 023/2019, Artigo 25, III, referente à contratação de shows artísticos para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Janet Helena de Lima 75225263615 – CNPJ 32.542.552/0001-18, no valor total de R$ 25.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 004/2019, referente à Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços n°070/2018, do Processo Licitatório n° 086/2018, Pregão Presencial nº 029/2018 do Município de Barbacena, cujo objeto é o registro de preços para eventual e futura locação de equipamentos e contratação de serviços, para atender às festividades celebradas anualmente com o valor global de R$ 147.548,00 tendo como favorecida a empresa LOCAFLEX EIRELI- CNPJ- 06.788.019/0001-20. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 018/2019 – Registro de preços para aquisição de equipamentos odontológicos para as unidades de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto – MG, SUS – Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 13/06/2019 às 10:00 horas até 27/06/2019 às 20:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 28/06/2019 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
PORTARIA Nº. 001/2019 – VISA/ACMCE
AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, considerando a regularidade do cadastro para comercialização de medicamentos Retinóicos sistêmicos a base de substâncias da lista “C2” (Retinóides) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações. Resolve:
Artigo único: Autorizar o estabelecimento: DROGARIA MATA E MARQUES LTDA, CNPJ 22010951/0001-84, situado à Praça Coronel Ramos, 35, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, a comercializar os medicamentos de controle especial da lista e legislação, supramencionadas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de junho de 2019.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 12 de junho de 2019 – Publicação 2222
PORTARIA Nº. 015/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, Estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos, e
Considerando o DECRETO Nº 5.381 DE 24 DE MAIO DE 2019, que cria a comissão de Farmácia e Terapia da Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, sendo que a primeira da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
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Nome |
Profissão |
Função |
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I |
Paula Alves de Medeiros |
Farmacêutica |
Responsável Técnica do Almoxarifado de Medicamentos |
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II |
Vinícius Barcelos de Carvalho |
Farmacêutico |
Responsável Técnico da Farmácia Privativa – PSF Flor de Liz e Caminhar |
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III |
Clara Helaine de Assis Moreira |
Enfermeira |
Coordenadora da Atenção Primária em Saúde |
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IV |
Taciana de Oliveira |
Enfermeira |
Coordenadora da Atenção Secundária em Saúde |
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V |
John Foster Adenauer Araújo |
Médico Plantonista |
Diretor Técnico UPA OP |
Art. 3º - Em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta portaria a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Ouro Preto.
Art. 4º - A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 (noventa) dias para elaboração e apresentação no Conselho Municipal de Saúde do seu regimento interno.
Art. 5º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Art. 6º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pelo(a) Secretário(o) de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 10 de Junho de 2019.
Eliane Cristina Damasceno Coleta
Secretaria Municipal de Saúde