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Licitações


Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

  

EXTRATO DE LICITAÇÃO - SEMAE-OP

  

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO INFORMA

Torna público a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 09/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços elétricos, com fornecimento de materiais, para atender aos SAA - Sistema de Abastecimento de Água de Antônio Pereira e Lavras Novas, em Ouro Preto – MG. Data de abertura: 20/06/2018 as 13h:00min. Para mais informações, procurar o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.

 

Dispensa por Limite 09/2018 - Objeto: Aquisição de matérias de consumo a serem utilizados na manutenção dos conjuntos moto-bomba pertencentes ao SEMAE-OP.; Contratado: Posto Itacolomi ; CNPJ: 23.062.698/0006-80; Valor contratado: R$ 3.039,00; Prazo: 15 dias.

 

Comunicado


Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

 

 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA – CMTT

 

O presidente do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, Dr Antonio Ramos, convoca  todos os conselheiros para  reunião ordinária mensal no dia 13 de junho de 2018, quarta-feira, às 09h, no auditório da Câmara Municipal de Vereadores.

Pauta:

Aprovação da Ata da sessão dos dias 11 de abril e 09 de maio de 2018;

Demandas em ordem cronológicas de protocolo;

 

1) – Assuntos relacionados às comissões formadas para discutir as questões da gratuidade no transporte público e acompanhamento do processo licitatório;

 

2) – Assuntos que envolvem o serviço de transporte de táxi-lotação;

 

3) – Ofício da Empresa Transcotta comunicando a instalação de catracas eletrônicas;

 

OBS: Justifique sempre sua falta;

Incentive seu suplente a comparecer às reuniões para estar sempre ciente dos assuntos do Conselho;

Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Dr. Antonio Ramos

Presidente do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito

 

 

Atos


Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

 

ATO Nº 147/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Alana Xavier Neves do exercício das funções do cargo de Assessora Jurídica I (Assessora III – C-5), junto a Procuradoria Jurídica, para as quais foi nomeada através do ATO Nº 147/2017, a partir de 11 de junho de 2018.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de junho de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

  

ATO Nº 148/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo dos Santos do exercício das funções do cargo de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal da Casa Civil, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 060/2017, a partir de 11 de junho de 2018.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de junho de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

 

ATO Nº 149/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Samuel Sabino Freitas do exercício das funções do cargo de Assessor II, C-6, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 319/2017, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de junho de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

 

 

ATO Nº 150/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Ricardo Antônio Reis da Silva do exercício das funções do cargo de Assessor I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 332/2017, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de junho de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

  

ATO Nº 151/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Samuel Sabino Freitas para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III C-5, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de junho de 2018.

 

  

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

  

ATO Nº 152/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Ricardo Antônio Reis da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II C-6, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de junho de 2018.

  

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

  

ATO Nº 153/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Paula Alves de Souza para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I C-7,  junto a Secretaria Municipal da Casa Civil, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de junho de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

 

DECRETO Nº 5.114 DE 11 DE JUNHO DE 2018


Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2018.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente, a que lhe confere o inciso VII, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 Art. 1° Durante a Copa do Mundo de Futebol de 2018, nos dias de jogo da Seleção Brasileira, o expediente de trabalho dos servidores municipais de Ouro Preto será:

I- Jogos realizados às 9 h – expediente de trabalho de 13 às 18h;

II- Jogos realizados às 11h – Ponto Facultativo;

III- Jogos realizados às 15h – expediente de trabalho de 8 às 13h.

Parágrafo único. Não se incluem no presente Decreto o SEMAE, os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de junho de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Contratos


 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

  

EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE JUNHO – DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.


INOVAR CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO. Convite 02/2018. Objeto: Aditivo do prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 16/07/2018.

PEDRA DO SINO CONSULTORIA. Inex. 059/2018. Objeto: contratação da empresa Pedra do Sino Consultoria para realização de evento esportivo, visando a realização da Copa Internacional de Mountain Bike/2018. Vigência: 90 dias. Vencimento: 07/09/2018. Valor: R$15.000,00. DO: 02.013.001.27.812.0094.2.102.3390.3900 FR100FP0837.

INSTITUTO TRAMPOLIM. Dispensa 054/2018. Objeto: Alteração da Cláusula 5ª do Contrato.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONGONHAS - APAE. Inex. 052/2018. Objeto: contratação de prestação de serviços de atendimento dos alunos excepcionais dos distritos de Ouro Preto próximo ao Município de Congonhas, APAE- Congonhas. Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/04/2019. Valor: R$ 28.780,20. DO: 02.007.001.12.367.0040.2.067.3390.3900FR101FP333.

 

CONSTRUTORA E MADEREIRA TRÊS IRMÃOS LTDA.- ME. TP 002/2017. Objeto: Aditivo do prazo. Vigência: 120 dias. Vencimento: 11/10/2018.

 

Portarias


 

Ouro Preto, 11 de junho de 2018 – Publicação 1985

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº. 002/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Estabelece normas e procedimentos de controle do abastecimento de combustíveis pela Administração do Poder Executivo Municipal.

  

 O Secretário Municipal de Governo, André Simões Villas Bôas e o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Moisés Rodrigues de Paula, no uso de seus cargos e no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos de gerenciamento e controle de gastos com combustível pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando as peculiaridades de cada Secretaria Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica implantado o sistema gestor de abastecimento de combustível com abrangência sobre toda estrutura do Poder Executivo do Município de Ouro Preto.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – SISTEMA GESTOR: o sistema on-line de gerenciamento por cartão magnético, disponibilizado mediante contrato entre a Administração Pública Municipal e instituição financeira especializada.

II – GESTOR DE FROTA: o Secretário Municipal ou o servidor quem ele delegar função através de Portaria, é a autoridade máxima responsável pelo controle e gerenciamento dos abastecimentos da Secretaria.

III – SERVIDOR EXECUTOR: o servidor designado através de Portaria a ser autorizado pelo Gestor de Frota, através de seu cadastramento no sistema gestor e entrega de senha funcional pessoal, para efetuar abastecimentos utilizando cartões magnéticos;

IV – CARTÃO DE ABASTECIMENTO: o cartão magnético de pagamento à vista (cartão de débito) com cadastro vinculado a uma unidade de abastecimento certa e determinada.

V – CARTÃO PROVISÓRIO: o cartão magnético de pagamento à vista (cartão de débito) sujeito a obrigatório controle trifásico, cujo uso é voltado ao atendimento de situações extraordinárias e aos casos em que não seja possível a prévia individualização da unidade de abastecimento.

VI – POSTOS CREDENCIADOS: são os postos de combustível credenciados que possuem contrato de fornecimento com a instituição financeira especializada.

VII – UNIDADE CONSUMIDORA: são os veículos oficiais e equipamentos motorizados.

a) Veículos oficiais: são aqueles de propriedade do Município ou locados para uso da Administração Pública Municipal direta e indireta.

b) Equipamentos motorizados: são todos aqueles cujo funcionamento dependa diretamente do consumo de combustível.

 

Art. 3º São atribuições do Gestor de Frota:

I – autorizar e administrar os abastecimentos realizados através do sistema gestor e outros mecanismos de controle elencados nesta Portaria;

II – monitorar e fiscalizar a execução dos serviços de que trata esta Portaria, podendo, inclusive, solicitar a qualquer momento informações a pessoas, órgãos e entidades;

III – promover o cadastro dos veículos oficiais em uso, próprios e locados, no Departamento de Garagem da Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

IV- manter atualizado o cadastro da alínea III deste artigo, excluindo os veículos oficiais que não estejam mais em posse de alguma secretaria por terem sido devolvidos à locadora, estarem inservíveis, irrecuperáveis ou serem ociosos;

V – otimizar a utilização dos recursos disponíveis ao atendimento das demandas das Secretarias;

VI – cadastrar, fiscalizar e excluir os servidores executores que lhe são subordinados;

VII – zelar pela veracidade e integridade das informações fornecidas ao sistema gestor.

§ 1º Os casos que apresentarem indícios ou denúncias de utilização irregular de cartões de abastecimento, deverão ser apurados pelo respectivo Gestor de Frota mediante instauração de processo administrativo.

 

Art. 4º O Servidor Executor tem o dever de cumprir as ordens de abastecimentos expedidas pelo Gestor de Frota, bem como observar as normas estabelecidas nesta Portaria e na legislação específica.

 

Art. 5º Os dados e a senha funcional do servidor autorizado a efetuar abastecimentos são pessoais e em nenhuma hipótese poderão ser fornecidas a terceiros sob pena de serem imputadas as sansões previstas em Lei.

Paragrafo único. O servidor que usar de má-fé responderá civil, penal e administrativamente.

 

Art. 6º Ocorrendo a perda, extravio ou roubo do cartão, deverá o servidor responsável imediatamente comunicar o fato ao Gestor de Frota, bem como providenciar o registro do Boletim de Ocorrência Policial.

  

 

CAPÍTULO II

DOS ABASTECIMENTOS

 

Art. 7º A aquisição de combustível para o abastecimento de unidades consumidoras, que afeta diretamente às atividades de apoio administrativo e operacional da administração do Poder Executivo Municipal, será efetuado mediante cartão de abastecimento ou cartão provisório, ambos munidos de senha individual.

§ 1º No âmbito de cada secretaria, os cartões somente serão confeccionados após a expressa requisição do respectivo Secretário Municipal.

§ 2º Não serão confeccionados cartões de abastecimento para veículos ou equipamentos motorizados que tiverem o seu cadastro negado.

 

Art. 8º Salvo as exceções previstas em Lei ou nesta Portaria, todos os abastecimentos serão realizados em postos credenciados.

 

Art. 9 Os veículos oficiais serão abastecidos por meio de cartões de abastecimento específicos.

§ 1º Cada veículo oficial terá o seu correspondente cartão, individual e intransferível, no qual deverá constar a característica e identificação do veículo impressa no mesmo.

§ 2º É vedada a utilização do cartão de que trata este artigo, para abastecer veículo diverso a que ele corresponde.

§ 3º Salvo por motivo extraordinário, devidamente justificado pelo Gestor de Frota, é vedado o abastecimento de veículos oficiais por meio diverso que seus respectivos cartões.

 

Art. 10 Antes de cada abastecimento, o Servidor Executor deverá efetuar uma consulta prévia ao sistema de cartões no posto credenciado.

§ 1º Os abastecimentos realizados sem consulta prévia serão de responsabilidade do Servidor Executor caso o sistema venha apresentar alguma restrição no momento do pagamento.

§ 2° Restrições que acarretem a não aprovação do abastecimento serão resolvidas pelo respectivo Gestor de Frota.

 

Art. 11 O abastecimento de veículos oficiais observará o seguinte procedimento:

I – O Gestor de Frota fará a requisição e a liberação do recurso através do sistema on-line de gestão;

II – Ao Servidor Executor caberá:

a) Ao retirar o veículo da garagem, é obrigatório preencher o checklist e conferir se o cartão de abastecimento encontra-se no interior do veículo;

b) Abastecer somente em posto credenciado;

c) Conferir a identificação do veículo junto ao posto credenciado;

d) Abastecer com etanol somente quando o seu preço estiver até 70% do preço da gasolina;

e) Informar corretamente quilometragem, placa do veículo e tipo de combustível ao frentista do posto credenciado;

f) Certificar-se que o frentista digitou corretamente os dados de quilometragem, placa do veículo e tipo de combustível, antes de digitar a sua senha.

g) Efetuar o ato de abastecimento e seu correspondente pagamento através do cartão de abastecimento respectivo;

h) Confirmar a aprovação da transação financeira;

i) A cada abastecimento, exigir o fornecimento de cupom ou nota fiscal para fins de prestação de contas junto ao Gestor de Frotas;

j) Assinar com letra legível todas as vias de abastecimento;

k) Os veículos não poderão ser entregues na garagem com menos de ¾ de combustível no tanque;

l) É obrigatória a utilização do cartão no momento do abastecimento, com o veículo dentro do posto, ou seja, não é permitido passar o cartão posteriormente (em outro horário).

 

Art. 12 O abastecimento de equipamentos motorizados, cuja peculiar natureza torne impossível ou inviável a sua individualização no cadastro do patrimônio municipal, e veículos novos que ainda estiverem sem o cartão de abastecimento individual por um período máximo de 15 dias, será efetuado através de cartão provisório.

 

Art. 13 O Abastecimento com o cartão provisório observará o seguinte procedimento trifásico:

a) Primeiro: o Gestor de Frota fará a requisição do abastecimento e a liberação do recurso através do sistema on-line de gestão;

b) Segundo: o Gestor da Frota elaborará relatório descritivo, no qual deverá apresentar informações claras e precisas a cerca da finalidade de cada aquisição e os motivos determinantes para a escolha desta modalidade de abastecimento, vinculando-o temporariamente a um determinado veículo.

c) Terceiro: o Servidor Executor efetuará o ato de abastecimento e seu respectivo pagamento através do cartão provisório.

§ 1º O sistema on-line disponibilizará um campo específico para que o Gestor da Frota possa inserir as informações indicadas nos itens “a” e “b” deste artigo.

§ 2º A cada abastecimento com o cartão provisório, o Servidor Executor deverá exigir o cupom ou nota fiscal para fins de prestação de contas junto ao Gestor de Frota, assim como nos demais abastecimentos.

 

Art. 14 As informações concernentes a abastecimentos em postos credenciados que ainda não estejam integrados ao sistema eletrônico, deverão ser manualmente registradas no sistema de modo a assegurar um melhor controle do consumo de combustível em cada Secretaria.

Parágrafo único. Será responsabilidade do Gestor de Frota, assegurar a realização do registro manual das informações referidas no caput deste artigo, através das informações contidas no cupom fiscal.

 

Art. 15 Ficam dispensadas da utilização do sistema de cartão magnético, as aquisições com recursos de convênios ou decorrentes de recursos vinculados, em que seja necessária a apresentação de documento fiscal individualizado, para integrar o processo de prestação de contas.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  

 

Ouro Preto, 07 de junho de 2018.

  

 

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão


 

André Simões Villas Bôas

Secretário Municipal de Governo