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Leis


Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 04 DE ABRIL DE 2018

 

Altera a Lei Complementar n° 171/2017, que dá força legislativa ao Acordo Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo primeiro, da cláusula décima sexta do Acordo Coletivo 2017, aprovado pela Lei Complementar nº 171/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula 16ª  Da aposentadoria:

A Prefeitura e o SEMAE pagarão, quando da aposentadoria definitiva ou por invalidez dos servidores efetivos, uma gratificação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será paga uma única vez.

§1° A Prefeitura de Ouro Preto e SEMAE pagarão o equivalente de vale-alimentação, ao aposentado, pelo período de 12 (doze) meses, após a concessão da aposentadoria pelo INSS.

(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de abril de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

 

 

Julio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

  

 

Projeto de Lei Complementar nº 15/18

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

  

LEI Nº 1.081 DE 04 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/CONDES-OP e dá outras providências.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/CONDES-OP como órgão colegiado de caráter consultivo e de aconselhamento.

 

Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/CONDES-OP assume a função de organismo de representação do poder público e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município e tem por objetivos:

I.     propor, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município;

II.auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos na área de atuação;

III.         articular políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;

 

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto - CONDES-OP, será formado por 9 (nove) conselheiros titulares, e igual número de conselheiros suplentes, mediante uma composição tripartite, sendo:

I- um terço dos representantes do poder público municipal;

II- um terço dos representantes da sociedade civil;

III- um terço dos setores produtivos.

 

Parágrafo único - Os Conselheiros escolherão, em eleição interna, o Presidente e o Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo-Secretário para mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 4º São membros titulares, representantes dos seguimentos abaixo estabelecidos, sendo respeitada a mesma indicação para conselheiros suplentes:

I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal; sendo:

a)     01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

b)     01 (um) representante da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio;

c)     01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

 

II - 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP;

b) 01 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto;

c) 01 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto;

 

III – 03 (três) representantes dos setores produtivos, sendo:

a)       01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto;

b)       01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto – ADOP;

c)   01 (um) representante da Emater;

 

§1º. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer recondução dos mesmos por mais um período de dois anos apenas.

 

§2º. O exercício da função de membro do conselho será de caráter voluntário, sem remuneração, sendo considerada serviço de natureza relevante.

 

§3º. É facultada à entidade ou organização a substituição de seu representante a qualquer momento.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

 

Art. 5º Os membros, titulares e suplentes, serão nomeados por meio de Decreto do Poder Executivo, para o mandato de 2 (dois) anos, em conformidade com os segmentos elencados no artigo 4º desta Lei.

 

Parágrafo único - A indicação dos membros obedecerá aos procedimentos específicos para cada segmento.

 

  

CAPÍTULO IV

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO

 

Art. 6º Poderá ser criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, de natureza contábil, com o objetivo de governança municipal, centralização e gerenciamento de recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas de desenvolvimento econômico e sustentável do município.

 

Art. 7º O fundo será constituído por:

I - dotações do Orçamento Geral do Município;

II - repasses e transferências de recursos de fundos federais e estaduais;

III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

IV - recursos provenientes de empréstimos e financiamentos externos e internos para programas de desenvolvimento econômico e sustentável;

V - contribuições e dotações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;

VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do fundo criado;

VII – Multas, eventos, receitas diversas e outros recursos que lhe vierem a ser destinados, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º O fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e as ações deverão ser previamente aprovadas pelo CONDES/OP.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 9º Caberá aos Conselheiros elaborar o Regimento Interno do CONDES/OP, podendo criar câmaras técnicas setoriais e dispor sobre a estrutura e funcionamento do Conselho, o qual será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de abril de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

                                                 

  

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

  

 

Projeto de Lei 93/18

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

Portarias


Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

  

 PORTARIA 028/2018 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO-MG

 

Dispõe sobre prorrogação de Processo Seletivo Simplificado

 

A Secretária Municipal de Educação, Profª. Rosa Ana Xavier, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto-MG,

 

Considerando a necessidade temporária e excepcional de atender ao interesse público, conforme disposto no art. 2º, inciso VI da lei 44/02; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Prorrogar por mais 1(um) ano a vigência do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2017, PEB-HE Matemática e Ciências .

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG

 

Ouro Preto, 28 de março de 2018.


  

Profª. Rosa Ana Xavier

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

  

PORTARIA 029/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO-MG

 

Dispõe sobre prorrogação de Processo Seletivo Simplificado

 

A Secretária Municipal de Educação, Profª. Rosa Ana Xavier, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto-MG,

 

Considerando a necessidade temporária e excepcional de atender ao interesse público, conforme disposto no art. 2º, inciso VI da lei 44/02; 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Prorrogar por mais 1(um) ano a vigência do Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2017, Tradutor e Intérprete de Libras.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG

 

Ouro Preto, 28 de março de 2018.

 

 

 

Profª. Rosa Ana Xavier

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

 

PORTARIA 030/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO-MG

 

Dispõe sobre prorrogação de Processo Seletivo Simplificado

 

A Secretária Municipal de Educação, Profª. Rosa Ana Xavier, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto-MG,

 

Considerando a necessidade temporária e excepcional de atender ao interesse público, conforme disposto no art. 2º, inciso VI da lei 44/02; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Prorrogar por mais 1(um) ano a vigência do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2017, Cuidador de Criança.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG

 

Ouro Preto, 28 de março de 2018.

 

  

Profª. Rosa Ana Xavier

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº. 001/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

Dispõe sobre normas e procedimentos para Padronização do Cadastro de Itens da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

  

 O Secretário Municipal de Governo, André Simões Villas Bôas, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Padronizar o cadastro de itens da Prefeitura de Ouro Preto.

 

Art. 2º São tipos de itens a serem padronizados: bens de consumo – descrição e especificação do material; bens permanentes – classificação patrimonial e serviços – descrição de serviços.

 

Art. 3º A Instrução Normativa 448 de 13 de setembro de 2002, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, será a base de consulta para identificação de bens de consumo e bens permanentes.

 

Art. 4º Todos os itens cadastrados no Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal/Sistemas de Almoxarifado, Patrimônio e Compras deverão seguir a seguinte padronização:

 

a)                        O item deverá ser cadastrado com letras maiúsculas, sem acento, sem til, sem cedilha, sem vírgula, sem preposições e sem sinais gráficos;

b)                         O “Campo Descrição” deverá conter o nome sucinto e informações básicas do tipo: peso/dimensão/unidade de medida;

c) O “Campo Especificação do Material” deverá conter a descrição completa do item com todas as especificidades necessárias, inclusive informações referentes à legislação específica do item que podem ser: ABNT/NBR, INMETRO, ANVISA, e também prazo de validade mínima para se efetivar a Solicitação de Compras.

d)                        O item será adquirido sempre na menor unidade não violável.

 

Art. 5º Os bens patrimoniais serão objeto de classificação patrimonial no Sistema de Patrimônio conforme previsto na legislação específica.

 

a)          A classificação patrimonial se trata do registro de nome, código, vida útil, percentual residual do bem permanente conforme o Plano de Contas.

b)          A descrição do item deverá ser validada pelo Departamento de Bens Patrimoniais em conjunto com o Almoxarife designado no Art. 10º para cadastro de itens para posterior inclusão da Solicitação de Compras no Sistema de Compras.

c)          A classificação patrimonial e a descrição do item serão efetivadas pelo servidor designado no Art. 10º.

 

Art. 6º Os serviços contratados pela PMOP serão cadastrados no Sistema de Compras.

 

Art. 7º Para cadastro de novos itens, as Secretarias Municipais serão responsáveis por informar aos Almoxarifes designados para cadastrar itens a descrição e a especificação do material conforme descrito nas alíneas “b” e “c” do Artº 4.

 

Art. 8º A “Descrição” e a “Especificação do material” enviada pelas Secretarias Municipais serão passíveis de análise técnica pelos Almoxarifes designados para evitar duplicidade nos cadastros.

 

Art. 9º A solicitação de cadastro de novo item deverá ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema de Protocolo Web.

 Art. 10 Ficam designados os seguintes servidores efetivos estáveis para cadastrar itens no Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal/Sistema de Almoxarifado, e seu respectivo suplente, que assumirá a designação somente na ausência do titular em virtude férias e afastamentos diversos:

 

a)          Materiais de Consumo, Bens Permanentes e Serviços:

Titular: Rosângela Maria Gonçalves, Mat. 13795

Suplente: Rosana Maria de Oliveira Santos, Mat. 13928

b)          Materiais Médico Hospitalares:

Titular: Jardel Teotônio, Mat. 13254

Suplente: Henrique Ferreira Cândido, Mat. 14350

c)          Medicamentos:

Titular: Paula Alves de Medeiros, Mat. 14367

Sem necessidade de designar suplente

d)          Materiais de Construção e afins:

Titular: Rosana Maria de Oliveira Santos, Mat. 13928.

Suplente: Marina dos Anjos Gonçalves, Mat. 13855.

 

Art. 11 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  

 Ouro Preto, 28 de março de 2018.

 

 André Simões Villas Bôas

Secretário Municipal de Governo

  

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

  

Eliane Cristina Damasceno Coleta

Secretária Municipal de Saúde

  

Rosa Ana Xavier

Secretária Municipal de Educação

 

 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

 

PORTARIA n° 17, de 04 de abril de 2018.

 

Exonera servidor do Cargo Comissionado de Assessor Técnico I.

 

O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3° da Lei Complementar n°. 32, de 29 de junho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. EXONERAR o Sr. Filipe Neri Marinho, matrícula n°. 13708-1, do cargo comissionado de Assessor Técnico I, a partir do dia 03 de abril de 2018.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2018.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Ouro Preto, 04 de abril de 2018.

 

 

 Júlio César Corrêa

Superintendente Executivo do SEMAE-OP

 

 

 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

  

PORTARIA n° 18, de 04 de abril de 2018.

 

Nomeia servidor no Cargo Comissionado de Assessor Técnico I.

 

O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3° da Lei Complementar n°. 32, de 29 de junho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR o Sr. Thiago Cerqueira Mattos e Castro, matrícula n°. 13673-5, no cargo comissionado de Assessor Técnico I, a partir do dia 03 de abril de 2018.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2018.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Ouro Preto, 04 de abril de 2018.

 

 Júlio César Corrêa

Superintendente Executivo do SEMAE-OP

 

Decretos


Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

 

DECRETO N° 5.069 DE 04 DE ABRIL DE 2018


Autoriza o afastamento da servidora Daniele Correa Dantas Avelar.


                        O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art. 128, inciso I, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

                        DECRETA:

                        Art. 1º Fica autorizado, a partir de 20/02/18, o afastamento da servidora Daniele Correa Dantas Avelar, matrícula nº 13.874, nos termos do art. 128, inciso I e §1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, para o exercício do cargo comissionado de Gerente do Procon do Município de Mariana.

 

Parágrafo Único. O prazo da autorização vigorará de 04/04/18 até enquanto durar o comissionamento e o ônus da remuneração do servidor será de responsabilidade do Município de Mariana.

 

Art. 2º A servidora fica cientificada de que a exoneração do mencionado cargo em comissão de Gerente do Procon implica em sua imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo de Monitor de Oficina Terapêutica I  na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Preto.

                        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2018.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de abril de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

Convênios


 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

  

EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 001/2018 – PREFEITURA MUNIICPAL DE OURO PRETO

  

Extrato de Convênio n°. 001/2018: Município de Ouro Preto e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. Objeto: Desenvolver, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, programa de desenvolvimento do setor rural para o Município de Ouro Preto. Valor: R$538.019,52. Vigência: até 10/01/2022. Gestor Municipal: Gabriel Luciano Corrêa de Souza.  

  

 


Licitações


 

Ouro Preto, 05 de abril de 2018 – Publicação 1941

  

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 21/2018, Artigo 24, Inciso II, objeto: aquisição de materiais diversos ( sacos de ráfia e tintas) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com o valor global de R$ 7.980,00 tendo como favorecida a empresa Fabiana Rodrigues Pereira 07214454629 . Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº. 001/2017, objeto: contratação de instituições financeiras da rede nacional que estejam em funcionamento regular mediante autorização do Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos municipais. Instituição financeira credenciada: Caixa Econômica Federal. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina S. Profeta – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 047/2018, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93,  que tem por objeto a contratação de shows artísticos da Banda Templo para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 7.000,00; tendo como favorecida a empresa Ivan Eduardo de Souza 87771187668. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 004/2018, referente a Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 026/2017, Processo Licitatório nº 047/2017 para aquisição de medicamentos para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor total de R$ 148.305,00, tendo como favorecida a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 006/2018, referente a Adesão a Ata de Registro de Preços 024/2017 do Pregão Presencial 119/2016,  para aquisição de medicamentos para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor total de R$ 51.565,60, tendo como favorecida a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 007/2018, referente a Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 061/2017, Processo Licitatório nº 097/2017 para aquisição de medicamentos para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor total de R$ 3.075,00, tendo como favorecida a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 05/2018, objeto: aquisição de fraldas geriátricas descartáveis nos tamanhos P, M, G e XG, para os pacientes do Município que necessitam deste insumo. Fornecedor: PAULA GONÇALVES DA SILVA 38627195889, CNPJ: 26.385.056/0001-03. – Com vigência pelo período de 03/04/2018 a 03/04/2019.  Valor registrado: Item 01: R$ 1,07 perfazendo o valor total de R$ 80.250,00; Item 02: R$ 1,04 perfazendo o valor total de R$ 175.500,00; Item 03: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 118.125,00; Item 04: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 27.562,50; Item 05: R$ 1,07 perfazendo o valor total de R$ 26.750,00; Item 06: R$ 1,04 perfazendo o valor total de R$ 58.500,00; Item 07: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 39.375,00 e Item 08: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 9.187,50. – Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Presencial nº. 07/2018, objeto: contratação de empresa para confecção e impressão das guias de recolhimento de tributos, além da confecção e impressão das guias de recolhimento referentes à cobrança da dívida ativa e relativa a créditos tributários ou não tributários de exercícios anteriores. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa AFRICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS LTDA. - ME – CNPJ 21.025.315/0001-63, que ofertou o menor preço para o lote único no valor de R$ 26.560,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis. Hállan Vinícius – Pregoeiro.