Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
Altera a Lei Complementar n° 171/2017, que dá força legislativa ao Acordo
Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores
e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro, da
cláusula décima sexta do Acordo Coletivo 2017, aprovado pela Lei Complementar
nº 171/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula 16ª Da aposentadoria:
A Prefeitura e o SEMAE pagarão, quando
da aposentadoria definitiva ou por invalidez dos servidores efetivos, uma
gratificação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será paga uma única vez.
§1° A Prefeitura de Ouro Preto e
SEMAE pagarão o equivalente de vale-alimentação, ao aposentado, pelo período de
12 (doze) meses, após a concessão da aposentadoria pelo INSS.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de
abril de 2018, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta
e sete anos do Tombamento.
Julio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 15/18
Autoria:
Prefeito Municipal
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
LEI Nº 1.081 DE 04 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável de Ouro Preto/CONDES-OP e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por
meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Sustentável de Ouro Preto/CONDES-OP como órgão colegiado de caráter consultivo e de aconselhamento.
Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável de Ouro Preto/CONDES-OP assume a função de organismo de
representação do poder público e da sociedade
civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município e tem por
objetivos:
I. propor,
incentivar, acompanhar e avaliar as ações de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável do Município;
II.auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos na área de
atuação;
III.
articular
políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto - CONDES-OP,
será formado por 9 (nove) conselheiros titulares, e igual número de
conselheiros suplentes, mediante uma composição tripartite, sendo:
I- um terço dos representantes do poder público
municipal;
II- um terço dos representantes da sociedade civil;
III- um terço dos setores produtivos.
Parágrafo único - Os Conselheiros escolherão, em eleição interna, o Presidente e o
Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo-Secretário para mandato de 2
(dois) anos.
Art. 4º São
membros titulares, representantes dos seguimentos abaixo estabelecidos, sendo
respeitada a mesma indicação para conselheiros suplentes:
I - 03
(três) representantes do Poder Público Municipal; sendo:
a)
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Governo;
b)
01 (um)
representante da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio;
c)
01 (um)
representante do Poder Legislativo Municipal;
II - 03
(três) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um)
representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto - FAMOP;
b) 01 (um)
representante da Universidade Federal de Ouro Preto;
c) 01 (um)
representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto;
III – 03
(três) representantes dos setores produtivos, sendo:
a)
01 (um)
representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto;
b)
01 (um)
representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto – ADOP;
c)
01 (um)
representante da Emater;
§1º. O
mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer recondução dos
mesmos por mais um período de dois anos apenas.
§2º. O
exercício da função de membro do conselho será de caráter voluntário, sem
remuneração, sendo considerada serviço de natureza relevante.
§3º. É
facultada à entidade ou organização a substituição de seu representante a
qualquer momento.
Art. 5º Os
membros, titulares e suplentes, serão nomeados por meio de Decreto do Poder
Executivo, para o mandato de 2 (dois) anos, em conformidade com os segmentos
elencados no artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único - A indicação dos membros
obedecerá aos procedimentos específicos para cada segmento.
CAPÍTULO
IV
FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO
Art. 6º Poderá
ser criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro
Preto, de natureza contábil, com o objetivo de governança municipal,
centralização e gerenciamento de recursos orçamentários para os programas
destinados a implementar políticas de desenvolvimento econômico e sustentável
do município.
Art. 7º O
fundo será constituído por:
I -
dotações do Orçamento Geral do Município;
II - repasses e
transferências de recursos de fundos federais e estaduais;
III -
outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
IV -
recursos provenientes de empréstimos e financiamentos externos e internos para
programas de desenvolvimento econômico e sustentável;
V -
contribuições e dotações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
VI - receitas
operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do fundo
criado;
VII –
Multas, eventos, receitas diversas e outros recursos que lhe vierem a ser
destinados, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º O
fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e
as ações deverão ser previamente aprovadas pelo CONDES/OP.
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 9º Caberá aos Conselheiros elaborar o Regimento Interno do CONDES/OP,
podendo criar câmaras técnicas setoriais e dispor sobre a estrutura e
funcionamento do Conselho, o qual será homologado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural da Humanidade, 04 de abril de 2018, trezentos e seis anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de
Ouro Preto
Projeto
de Lei 93/18
Autoria:
Prefeito Municipal
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO-MG
Dispõe sobre
prorrogação de Processo Seletivo Simplificado
A
Secretária Municipal de Educação, Profª. Rosa Ana Xavier, no exercício
de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto-MG,
Considerando
a necessidade temporária e excepcional de atender ao interesse público,
conforme disposto no art. 2º, inciso VI da lei 44/02;
RESOLVE:
Art.
1º.
Prorrogar por mais 1(um) ano a vigência do Processo Seletivo
Simplificado Edital 001/2017, PEB-HE Matemática e Ciências .
Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG
Ouro Preto, 28 de março de
2018.
Profª. Rosa Ana Xavier
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
PORTARIA 029/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE OURO PRETO-MG
Dispõe sobre
prorrogação de Processo Seletivo Simplificado
A
Secretária Municipal de Educação, Profª. Rosa Ana Xavier, no exercício
de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto-MG,
Considerando
a necessidade temporária e excepcional de atender ao interesse público,
conforme disposto no art. 2º, inciso VI da lei 44/02;
RESOLVE:
Art.
1º.
Prorrogar por mais 1(um) ano a vigência do Processo Seletivo
Simplificado Edital 002/2017, Tradutor e Intérprete de Libras.
Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG
Ouro Preto, 28 de março de
2018.
Profª. Rosa Ana Xavier
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
PORTARIA 030/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO-MG
Dispõe sobre
prorrogação de Processo Seletivo Simplificado
A
Secretária Municipal de Educação, Profª. Rosa Ana Xavier, no exercício
de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo art. 97, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto-MG,
Considerando
a necessidade temporária e excepcional de atender ao interesse público,
conforme disposto no art. 2º, inciso VI da lei 44/02;
RESOLVE:
Art.
1º.
Prorrogar por mais 1(um) ano a vigência do Processo Seletivo
Simplificado Edital 003/2017, Cuidador de Criança.
Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG
Ouro Preto, 28 de março de
2018.
Profª. Rosa Ana Xavier
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
PORTARIA CONJUNTA Nº. 001/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe
sobre normas e procedimentos para Padronização do Cadastro de Itens da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O Secretário Municipal de
Governo, André Simões Villas Bôas, no uso de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar o cadastro de itens
da Prefeitura de Ouro Preto.
Art. 2º São tipos de itens a serem
padronizados: bens de consumo – descrição e especificação do material; bens
permanentes – classificação patrimonial e serviços – descrição de serviços.
Art. 3º A Instrução Normativa 448 de
13 de setembro de 2002, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, será a
base de consulta para identificação de bens de consumo e bens permanentes.
Art. 4º Todos os itens cadastrados no
Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública
Municipal/Sistemas de Almoxarifado, Patrimônio e Compras deverão seguir a
seguinte padronização:
a)
O item deverá ser cadastrado com letras maiúsculas, sem acento, sem til,
sem cedilha, sem vírgula, sem preposições e sem sinais gráficos;
b)
O “Campo Descrição” deverá conter
o nome sucinto e informações básicas do tipo: peso/dimensão/unidade de medida;
c) O “Campo Especificação do
Material” deverá conter a descrição completa do item com todas as
especificidades necessárias, inclusive informações referentes à legislação
específica do item que podem ser: ABNT/NBR, INMETRO, ANVISA, e também prazo de
validade mínima para se efetivar a Solicitação de Compras.
d)
O item será adquirido sempre na menor unidade não violável.
Art. 5º Os bens patrimoniais serão
objeto de classificação patrimonial no Sistema de Patrimônio conforme previsto
na legislação específica.
a)
A classificação patrimonial se trata do registro de nome, código, vida
útil, percentual residual do bem permanente conforme o Plano de Contas.
b)
A descrição do item deverá ser validada pelo Departamento de Bens
Patrimoniais em conjunto com o Almoxarife designado no Art. 10º para cadastro
de itens para posterior inclusão da Solicitação de Compras no Sistema de
Compras.
c)
A classificação patrimonial e a descrição do item serão efetivadas pelo
servidor designado no Art. 10º.
Art. 6º Os serviços contratados pela
PMOP serão cadastrados no Sistema de Compras.
Art. 7º Para cadastro de novos itens,
as Secretarias Municipais serão responsáveis por informar aos Almoxarifes
designados para cadastrar itens a descrição e a especificação do material
conforme descrito nas alíneas “b” e “c” do Artº 4.
Art. 8º A “Descrição” e a
“Especificação do material” enviada pelas Secretarias Municipais serão
passíveis de análise técnica pelos Almoxarifes designados para evitar
duplicidade nos cadastros.
Art. 9º A solicitação de cadastro de
novo item deverá ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema de Protocolo
Web.
a)
Materiais de Consumo, Bens Permanentes e Serviços:
Titular: Rosângela Maria
Gonçalves, Mat. 13795
Suplente: Rosana Maria de
Oliveira Santos, Mat. 13928
b)
Materiais Médico Hospitalares:
Titular: Jardel Teotônio,
Mat. 13254
Suplente: Henrique
Ferreira Cândido, Mat. 14350
c)
Medicamentos:
Titular: Paula Alves de Medeiros,
Mat. 14367
Sem necessidade de
designar suplente
d)
Materiais de Construção e afins:
Titular: Rosana Maria de
Oliveira Santos, Mat. 13928.
Suplente: Marina dos Anjos
Gonçalves, Mat. 13855.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Secretário Municipal de Governo
Moisés Rodrigues de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Eliane Cristina Damasceno Coleta
Secretária Municipal de Saúde
Rosa Ana Xavier
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
PORTARIA n° 17, de 04 de abril de 2018.
Exonera servidor do Cargo Comissionado de Assessor
Técnico I.
O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de
Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 3° da Lei Complementar n°. 32, de 29
de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º. EXONERAR o Sr. Filipe Neri
Marinho, matrícula n°. 13708-1, do cargo comissionado de Assessor Técnico I, a
partir do dia 03 de abril de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua assinatura retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Ouro Preto, 04 de abril de 2018.
Júlio
César Corrêa
Superintendente Executivo
do SEMAE-OP
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
PORTARIA n° 18, de 04 de abril
de 2018.
Nomeia servidor no Cargo Comissionado
de Assessor Técnico I.
O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de
Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 3° da Lei Complementar n°. 32, de 29
de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º. NOMEAR o Sr. Thiago Cerqueira
Mattos e Castro, matrícula n°. 13673-5, no cargo comissionado de Assessor
Técnico I, a partir do dia 03 de abril de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua assinatura retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Ouro Preto, 04 de abril de 2018.
Júlio
César Corrêa
Superintendente Executivo
do SEMAE-OP
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
DECRETO
N° 5.069 DE 04 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o afastamento da servidora
Daniele Correa Dantas Avelar.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o
art. 128, inciso I, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado,
a partir de 20/02/18, o afastamento da servidora Daniele Correa Dantas Avelar,
matrícula nº 13.874, nos termos do art. 128, inciso I e §1º, da Lei
Complementar Municipal nº 02/00, para o exercício do cargo comissionado de
Gerente do Procon do Município de Mariana.
Parágrafo Único. O prazo da autorização vigorará de
04/04/18 até enquanto durar o comissionamento e o ônus da remuneração do
servidor será de responsabilidade do Município de Mariana.
Art. 2º A servidora fica cientificada de que a
exoneração do mencionado cargo em comissão de Gerente do Procon implica em sua
imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo de Monitor de Oficina
Terapêutica I na Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Ouro Preto.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 20 de
fevereiro de 2018.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural da Humanidade, 04 de abril de 2018, trezentos e seis anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
EXTRATO
DE CONVÊNIO N°. 001/2018 – PREFEITURA MUNIICPAL DE OURO PRETO
Extrato de Convênio n°. 001/2018: Município de Ouro Preto e Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural – EMATER. Objeto: Desenvolver, observadas as
políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, programa de
desenvolvimento do setor rural para o Município de Ouro Preto. Valor: R$538.019,52.
Vigência: até 10/01/2022. Gestor Municipal: Gabriel Luciano
Corrêa de Souza.
Ouro Preto,
05 de abril de 2018 – Publicação 1941
EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº.
001/2017, objeto: contratação de instituições financeiras da rede nacional que
estejam em funcionamento regular mediante autorização do Banco Central do
Brasil para prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos
municipais. Instituição financeira credenciada: Caixa Econômica Federal. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina S.
Profeta – Presidente da CPL.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 047/2018, Artigo 25, Inciso III , da Lei
8.666/93, que tem por objeto a
contratação de shows artísticos da Banda Templo para atender a demanda de
eventos do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 7.000,00; tendo
como favorecida a empresa Ivan Eduardo de Souza 87771187668. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 004/2018,
referente a Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 026/2017,
Processo Licitatório nº 047/2017 para aquisição de medicamentos para atender as
necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor total de R$ 148.305,00, tendo como
favorecida a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 006/2018,
referente a Adesão a Ata de Registro de Preços 024/2017 do Pregão Presencial 119/2016, para aquisição de medicamentos para atender
as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor total de R$ 51.565,60, tendo como
favorecida a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 007/2018,
referente a Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 061/2017,
Processo Licitatório nº 097/2017 para aquisição de medicamentos para atender as
necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor total de R$ 3.075,00, tendo como
favorecida a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 05/2018, objeto: aquisição de fraldas geriátricas descartáveis nos
tamanhos P, M, G e XG, para os pacientes do Município que necessitam deste
insumo. Fornecedor: PAULA GONÇALVES DA SILVA
38627195889, CNPJ: 26.385.056/0001-03. –
Com vigência pelo período de 03/04/2018 a 03/04/2019. Valor registrado: Item 01: R$ 1,07 perfazendo o valor total de R$ 80.250,00; Item 02: R$ 1,04 perfazendo o valor total de R$ 175.500,00; Item 03: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 118.125,00; Item 04: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 27.562,50; Item 05: R$ 1,07 perfazendo o valor total de R$ 26.750,00; Item 06: R$ 1,04 perfazendo o valor total de R$ 58.500,00; Item 07: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 39.375,00 e Item 08: R$ 1,05 perfazendo o valor total de R$ 9.187,50. – Superintendência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado de
habilitação e proposta de preços do Pregão Presencial nº. 07/2018, objeto: contratação de empresa para confecção e
impressão das guias de recolhimento de tributos, além da confecção e impressão
das guias de recolhimento referentes à cobrança da dívida ativa e relativa a
créditos tributários ou não tributários de exercícios anteriores. Após análise,
o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa AFRICA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS LTDA. - ME – CNPJ 21.025.315/0001-63, que ofertou o
menor preço para o lote único no valor de R$ 26.560,00. PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca
a referida empresa para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis.
Hállan Vinícius – Pregoeiro.