Atas


Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº003/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

 

Ata da Reunião Extraordinária de número 003/2017 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 12 (doze) de junho de 2017 (dois mil e dezessete), iniciada às 17h00min, na Casa de Gonzaga, na Rua Cláudio Manoel, 61, Centro, Ouro Preto. Conforme convocação e pauta enviada aos conselheiros: Renovação do Convênio com o Ministério da Saúde (Recurso para a construção da UPA 24 horas). Participaram da reunião os Conselheiros: Geraldo Evangelista Mendes, Agostinho Maria Ferreira, Antônio de Lima Rolim, José de Nazareth Barros Cotta, Ana Maria Neves Loredo, Lenes Gomes Machado, João Avelino Pereira, Laércio de Jesus Alves, Francislaine Pimentel de Freitas, Sandro Freitas do Amaral, Maria Regina A. S. Ribeiro, Mathaeus Levy Pontelo, Elaine Cristina Coleta e Luiz Fernando Medeiros. Os conselheiros suplentes: Wilson Jorge Moreira, Expedito Rodrigues, Luiz Carlos Teixeira e Clara Helaine de Assis Moreira. Justificaram sua ausência: Adriana Santos, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, Gizela Araújo Diógenes Baêta, Mauro Luiz Fonseca e Flávia Monteiro Ferreira. A reunião foi iniciada pelo vice-presidente do conselho, Geraldo Evangelista, que sugeriu como complemento da pauta a discussão sobre o local escolhido pela gestão para a construção da UPA 24 Horas, o que foi aceito pelo pleno. Clarissa Duarte (arquiteta do município e responsável pela obra) e Leandro Leonardo de Assis (Superintendente de Rede / representando a Secretaria Municipal de Saúde) introduziram o assunto, explicando a retomada do objetivo de construção da UPA 24 horas com um recurso que já havia sido aprovado em convênio com o Ministério da Saúde, porém foi cancelado no fim de 2016 por inércia da gestão anterior em dar prosseguimento ao mesmo; comunicaram que após solicitação da atual gestão ao Ministério o incentivo para a construção da UPA 24 horas foi reconsiderado e o convênio será renovado, além do incentivo mensal de custeio; segundo Leandro, após análise feita pela equipe técnica de onde seria o local mais apropriado, foi observado que o local aprovado anteriormente, próximo à UPA atual, não possui um terreno adequado e nem apresentava facilidade de acesso à rodovia, além de problemas de estacionamento; explicou que a proposta é que a unidade seja instalada na Avenida Américo Renê Gianetti, e que o terreno foi aprovado pelo representante do Ministério da Saúde. O Conselheiro Laércio de Jesus lembrou que a discussão da pauta trata-se da aprovação do Convênio e que o detalhamento do projeto ficou de ser apresentado em outra oportunidade. Clarissa Duarte informou que o projeto já está pronto, foi elaborado por um técnico do Ministério da Saúde, sem a necessidade de aprovação do IPHAN. O prefeito Júlio Pimenta se pronunciou lembrando a importância da participação do Conselho em conjunto com a administração atual; explicou que este recurso de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) foi recebido desde 2011 e não foi utilizado, sendo cancelado em dezembro de 2016; explicou como foi concedida a autorização pelo Ministério da Saúde para a construção da UPA Porte I, recebendo também a autorização para a construção de novos leitos de UTI e o devido credenciamento; explicou sobre o prazo dado até 30/06/17, necessitando maior agilidade na aprovação do convênio pelo Conselho; explicou que o terreno onde será construída a UPA 24 horas é plano, sendo possível a instalação do SAMU em anexo, informando que o terreno foi doado pela Novelis para a Santa Casa, exigindo uma negociação por parte do município sobre o mesmo, porém a documentação ainda não está pronta; lembrou que após anuência do Conselho sobre o convênio, este deverá passar pela CIR (Comissão Intergestores Regional) e pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite), após será feito detalhamento da urbanização, iniciando ainda a negociação com a Santa Casa sobre o terreno para construção da UPA 24 horas. Luiz Carlos fez a leitura da Recomendação 004/2017, que foi colocada em votação e aprovada, por unanimidade, pelo pleno; o convênio para a construção da UPA 24 horas Porte I foi, portanto, aprovado pelo pleno. Na sequência, foi realizada a leitura da minuta da Resolução 06/2017, colocada em votação, foi aprovada por unanimidade. Luiz Carlos lembrou a importância das Resoluções, legitimando o trabalho do Conselho. O Prefeito, ao final da reunião, entregou a ofício sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constando os nomes e contatos dos gestores, superintendentes e assessores; lembrou que ainda em junho serão entregues os nomes e contatos de todos os funcionários da SMS, como solicitado pelo pleno. Os conselheiros agradeceram a participação do prefeito, sendo registrado como momento histórico para o Conselho. Nada mais tendo a relatar, eu, Sheila da Conceição Mendes (Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde), lavrei a presente ata que, depois de submetida à apreciação do Plenário e aprovada no dia 30 (trinta) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete), será assinada por mim, Secretária Executiva, e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

 

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

ATA DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 006/2017

  

Aos 25 dias do mês de setembro de 2017, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Juscelino Kubistchek, nº 31, CEP 35400-000, Bairro Bauxita, Ouro Preto-MG, a comissão organizadora e julgadora do Processo Seletivo Simplificado, edital 006/2017, reuniu-se para avaliar e deliberar sobre o seguinte ponto de pauta: 1) critério de desempate dos(as) canditados(as) aprovados(as) no PSS 006/2017, após aplicados os critérios previstos no Decreto 4.816/17. Iniciada a reunião o Presidente Fábio José Rodrigues Ferreira discorreu sobre a necessidade de aplicar um novo ponto de critério para finalizar a lista definitiva, ante aos casos que não tinham sido definidos com os critérios previstos no decreto supracitado. Em seguida passou a palavra aos presentes Vicente Nolasco, Mônica Tavares, Elis Regina, que, após analisarem o fato convencionaram e deliberaram o seguinte: 01) o critério a ser utilizado para finalizar a lista de classificação será o da data de nascimento, sendo que, adotar-se-á a ordem crescente, ou seja, o candidato detentor da maior idade terá prioridade na classificação, observando-se os anos, meses e dias de cada candidato; 02) a lista definitiva de classificação após o desempate será publicada no dia 29 de setembro de 2017, exceto a relação para o cargo de PEB-HE/GEOGRAFIA, que terá a lista definitiva publicada dia 06 de outubro de 2017; 03)  encaminhar esta ata para ser publicada. Nada mais havendo, o presidente encerrou a reunião, da qual eu, Vicente Barbosa Nolasco, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada segue assinada por mim, pelo presidente e demais participantes.

 

 
Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE Nº 502 -  CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS


Ata da Reunião Ordinária de número 502 (quinhentos e dois) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 21 (vinte e um) de junho de 2017 (dois mil e dezessete), iniciada às 17h00min, na Rua Cláudio Manoel – 61 – Centro – Ouro Preto/MG (Casa de Gonzaga). Conforme convocação e pauta enviada aos conselheiros: 1) Aprovação de ata; 2) Apreciação do Relatório da 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher; 3) Comunicados da Secretaria; 4) Informes. Participaram da reunião os Conselheiros membros titulares: Geraldo Evangelista Mendes, Laércio de Jesus Alves, Flávia Monteiro Ferreira, Sandro Freitas do Amaral, Maria Regina A. S. Ribeiro, João Avelino Pereira. Os Conselheiros membros suplentes: Maria Beatriz Milagres Alfenas, Clara Helaine Assis. Justificaram sua ausência: José de Nazareth Barros Cotta, Mauro Luiz Fonseca, Mathaeus Levy Alves Pontelo, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, Antônio de Lima Rolim, Neudes Mendes Vieira. Não justificaram sua ausência: Ana Maria Neves Loredo, Agostinho Maria Ferreira, Francislaine Pimentel de Freitas, Wanderly Auxiliadora Ferreira, Luiz Fernando Medeiros Teixeira, Lenes Gomes Machado. Constatada a ausência de quórum, foi encerrada a pauta deliberativa da reunião. Aproveitando os conselheiros presentes, Rosângela Gomes (Diretora do Departamento de Saúde Bucal) informou sobre a mudança que ocorrerá no atendimento das unidades de saúde bucal, reforçando que a equipe vem tentando se reorganizar e se readequar à política nacional de saúde bucal, sendo necessárias modificações na estrutura do serviço; expôs que a política implantada em 2004, conhecida como Brasil Sorridente, tem o objetivo de criar uma série de medidas que visam garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros; continuou relatando que em 2006, para ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, foram criados os CEOs (Centros de Especialidades Odontológicas), existindo CEOs Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, de acordo com o número de consultórios que cada unidade comportaria; em 2006, Ouro Preto pleiteou e foi habilitado com um CEO Tipo 3, contudo, no Estado de Minas Gerais, em 2007, esta habilitação foi condicionada a uma base populacional de 130.000 a 200.000 habitantes, mas devido à habilitação já existente no município de Ouro Preto, o atendimento prosseguiu da maneira que havia sido iniciado, resistindo às cobranças do Estado de MG; em 2011, uma Portaria do Ministério da Saúde foi publicada estabelecendo que os procedimentos da Atenção Básica nos CEOs só poderiam ser ofertados à pacientes com necessidades especiais; prosseguiu informando que a modalidade do CEO de Ouro Preto, atualmente, está de acordo com a legislação do Estado de MG, atendendo como CEO Tipo 1, porém, o atendimento é feito para todo usuário que necessita do serviço; explicou que a ideia é fazer com que, a partir de agora, o CEO Tipo 1 de Ouro Preto ofereça um serviço especializado de referência à população de todo o município, além de atendimentos da Atenção Básica a pacientes com necessidades especiais; os atendimentos de Atenção Básica do município serão feitos nas unidades de Cachoeira do Campo (distritos) e São Cristóvão (sede); informou, ainda, que esta modificação não trará gasto algum ao município, evitando a possibilidade de descredenciamento do programa; esclareceu que para a continuação do CEO habilitado são necessárias que algumas mudanças ocorram no processo de trabalho das Unidades de Saúde Bucal, entre elas, retirar do CEO todos os procedimentos da competência da Atenção Básica, inclusive as urgências, e o CEO seja realmente um centro de referência para atendimento da atenção secundária; explicou que existe incentivo por parte do Estado de MG para que sejam colocadas equipes de saúde bucal na Estratégia da Saúde da Família; foi pactuado entre o município e o estado que no período de 2014/2016 seriam implantadas mais 15 equipes de saúde bucal, sendo inclusive feita licitação para isso, porém a ata venceu e não houve a inserção de nenhuma equipe até o momento; informou que já existe um diálogo com o prefeito a respeito deste assunto e que o atendimento será reestruturado através de protocolos que estão sendo elaborados em conjunto com toda a equipe. O conselheiro Sandro Amaral questionou o problema do plantão de sobreaviso que atualmente não está em vigor. Rosângela explicou que o problema em questão é que os profissionais não estão de acordo com o que foi proposto, um atendimento sem remuneração, apenas convertendo em dias de folga. A Conselheira Flávia Monteiro solicitou um esboço demonstrando esta nova organização do departamento. O Conselheiro Laércio de Jesus agradeceu a participação de Rosângela; elogiou a Ação do Projeto sobre o Câncer Bucal; sugeriu um projeto apontando a nova realidade e o impacto na comunidade; disse que haverá um acompanhamento por parte do conselho com o objetivo de dar apoio e suporte à equipe. O Conselheiro Geraldo Evangelista fez algumas críticas e considerações sobre a 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher, comunicando que o relatório final será aprovado por Ad Referendum, pela falta de quórum desta reunião. Flávia Elias entregou a relação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos cargos e salários, lembrando que em breve esta listagem se encontrará no Portal Transparência do Município de Ouro Preto. Nada mais tendo a relatar, eu, Sheila da Conceição Mendes (Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde), lavrei a presente ata que, depois de submetida à apreciação do Plenário e aprovada no dia 30 (trinta) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete), será assinada por mim, Secretária Executiva, e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

 

Licitações


Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO do edital do PP Nº040/2017 – fornecimento de Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em tecnologia da informação, conversão de dados pré-existentes, adequações relativas a alterações na legislação Municipal, Estadual e Federal, manutenção corretiva e atendimento técnico especializado, conforme as características e especificações técnicas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos fiscalizadores, destinado a atender o Executivo do Município de Ouro Preto - MG. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

  

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO INFORMA

 

Reabertura da licitação na modalidade Pregão por Registro de Preços Nº 14 /2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PADRONIZAÇÃO DE RAMAIS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÃO DE HIDROMETROS PARA A CIDADE DE OURO PRETO - MG. Data de abertura: 06/10/17 às 13h:00min. Para mais informações procurar o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.

 

 

 

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

SEMAE-OP INFORMA

 

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO

 

Dispensa Justificada 12/2017 (art. 24, IV Lei 8.666/93) – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões pipa para abastecimento de água potável em residências e reservatórios coletivos. Contrato nº 53/2017, de 25/09/2017. Contratada: BORONI E FILHOS LTDA, CNPJ: 25.594.193/0001-87; Valor: R$ 204.192,00. Prazo: 2 meses. Ratificada em 25/09/2017.  

 

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

  

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO INFORMA

  

Reabertura da licitação na modalidade Pregão por Registro de Preços Nº 14 /2017, cujo objeto é a contratação de empresa, no sistema de registro de preços, para eventual fornecimento de materiais e execução de serviços de padronização de ramais de ligação de água e instalação de hidrômetros para a cidade de Ouro Preto - MG. Data de abertura: 09/10/17 às 13h:00min. Para mais informações procurar o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.

 

Licitação na modalidade Pregão por Registro de Preços Nº 18 /2017, cujo objeto é o registro de preço para possível aquisição de material hidráulico para atender as necessidades do setor operacional do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto - SEMAE-OP. Data de abertura: 16/10/17 às 13h:00min. Para mais informações procurar o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.

 

 

Comunicado


 Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819


CONVITE


2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE OURO PRETO – CAE/OP


DATA: 27/09/2017

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro

 

PAUTA:

1.      Leitura e Aprovação de Ata;

2.      Apresentação da minuta da Lei de Criação do CAE, revisada;

3.      Elaboração do Plano de Ação;

4.      Constituição de Comissão para os trabalhos;

5.      Outros assuntos.

* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.

 

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

CONVITE


5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE – CMEsp

 

DATA: 28/09/2017

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro

 

PAUTA:

1.      Leitura e aprovação das atas da terceira e quarta reunião;

2.      Informes da Comissão de Elaboração do Plano de Ação;

3.      Informes SEMEL;

4.      Outros.

 

* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.

 

 

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

CONVITE

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO – COMDIM / OP

 

DATA: 26/09/2017

HORÁRIO: 16 horas

LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro

 

PAUTA:

1.      Leitura e aprovação de Ata;

2.      Aprovação do Regimento Interno;

3.      Encaminhamentos sobre a violência contra jovens, praticadas no município de Ouro Preto;

4.      Informes sobre a permanência da Casa dos Conselhos no endereço atual;

5.      Outros assuntos.

 

* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


​   Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

  

CHAMADA PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI -  034/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SETEMBRO/2017.

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as) interessados(as) que:

 

1- Os(as) servidores(as) efetivos(as) ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, 31, Bauxita, Ouro Preto–MG, para assumirem extensão de carga Horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DIA: 29/09/2017 (sexta-feira)

HORÁRIO – 8:00

Cargo: PEB-AI

 

Vagas

Escola

Turno/série

01

E.M. Ana Pereira de Lima

Manhã / 4º Ano

01

E.M. “ Renê Gianetti”

Manhã / 3º ano

01

Creche “Cantinho da Criança”

Manhã/ Maternal

 

 

Ouro Preto, 26 de setembro de 2017.

  

Informamos aos(as) Senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as) efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) do Processo Seletivo Simplificado.

 

Atenciosamente,

 

Fábio José Rodrigues Ferreira

Supervisor de Recursos Humanos e Avaliação-S.M.E

 

 José Eustáquio Elias

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação-S.M.E.

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

  

DECRETO Nº 4.926 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

  

Declara de necessidade pública parte do imóvel situado na Avenida Américo Renê Giannetti, Município de Ouro Preto, destinado à construção do Complexo Administrativo Municipal.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, m do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

Considerando a necessidade de otimização e modernização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Município;

 

Considerando as limitações construtivas, de tráfego de veículos e de acessibilidade existentes nos bairros que compõem a Zona de Proteção Especial de Ouro Preto;

 

Considerando a vocação desenvolvimentista de Saramenha, que possui infraestrutura urbana adequada à instalação de grandes empreendimentos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel situado na Av. Américo René Gianetti nº. 521 – Gleba 03, inscrição municipal nº. 01.02.018.1013.001, bairro Saramenha, nesta cidade de Ouro Preto, com área total para fins de desapropriação 77.046,048 m2 (setenta e sete mil e quarenta e seis vírgula zero quarenta e oito metros quadrados), conforme laudo de avaliação e projeto básico datados de 11 de setembro de 2017, de propriedade da Novelis do Brasil Ltda., empresa com sede na Av. das Nações Unidas nº. 12.551, 14º e 15º andares, bairro Brooklin Novo, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o número 60.561.800/0001-03, inscrição municipal nº. 6/008212.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à instalação do Complexo Administrativo Municipal – Sede Administrativa do Município, bem como para outras utilidades públicas correlatas.

 

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de setembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

 

 Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

 

DECRETO Nº 4.927 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

  

Declara de necessidade pública parte do imóvel situado na Avenida Américo Renê Giannetti s/n, Município de Ouro Preto, destinado à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, m do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

Considerando a necessidade de implantação no Município de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H) Porte I, nos moldes estabelecidos pela Política Nacional de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde;

 

Considerando a vocação desenvolvimentista de Saramenha, que possui infraestrutura urbana adequada à instalação de grandes empreendimentos, acesso fácil aos moradores dos Distritos e proximidade com o Hospital Santa Casa de Misericórdia;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel situado na Av. Américo René Gianetti s/n, inserido na matrícula 7.385 – Livro 2-AA do C.R.I. desta Comarca, Fazenda Maria Soares e Barcelos, atual bairro Saramenha, nesta cidade de Ouro Preto, com área da gleba de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), perímetro da gleba de 473,33 m (quatrocentos e setenta e três vírgula trinta e três metros), tudo conforme Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico elaborado em dezembro de 2015 pelo profissional de CREA-MG 10.1132/D, de propriedade da Novelis do Brasil Ltda., empresa com sede na Av. das Nações Unidas nº. 12.551, 14º e 15º andares, bairro Brooklin Novo, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o número 60.561.800/0001-03.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H) Porte I, nos moldes estabelecidos pela Política Nacional de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde, bem como para outras utilidades públicas correlatas.

 

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de setembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Chamada Pública


 

Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação Nº 1819

  

EDITAL 01 de 21 DE SETEMBRO DE 2017

EDITAL DE CAPTAÇÃO

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, registradas neste Conselho, o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de apresentação de projetos para apreciação do CMDCA e posterior captação de recursos através do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, de acordo com a Lei Federal n 8.069/1990, Lei Municipal N 86/2001, Decreto nº 639/2007 e na forma deste Edital.

 

1 - Disposições Preliminares:

 

O objetivo do chamamento público é para a apresentação de projetos, pelas entidades de atendimento à criança e ao adolescente, registradas neste Conselho, que deverá ser submetido à aprovação do CMDCA para posterior captação de recursos.

 Receberão o certificado de captação de recursos as entidades registradas no CMDCA, com Certificado de Registro atualizado e prestação de contas regularizada.

O projeto que receber destinação de recurso de pessoas jurídicas receberá do Fundo 80% do valor captado, os 20% restantes ficarão retidos no FIA para deliberação do CMDCA.

O projeto que receber destinação de recurso de pessoas físicas receberá do Fundo o valor integral que foi destinado.

Os projetos aprovados serão encaminhados pelo CMDCA às empresas para fins de captação de recursos. As entidades, de posse do certificado de captação emitido pelo CMDCA, poderão captar recursos junto às pessoas físicas e jurídicas.

 

2. Cronograma

 

2.1. Lançamento do Edital – Dia  21 de setembro de 2017, na reunião Ordinária do CMDCA.

2.2. Divulgação - O Edital estará disponível na sede do CMDCA e afixado na recepção da Prefeitura de Ouro Preto, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, da Câmara Municipal e no site da Prefeitura de Ouro Preto, sendo, também, encaminhado às entidades, via email  no período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2017.

2.3. Recebimento de projetos – O projeto impresso, juntamente com uma cópia do Certificado de Registro no CMDCA deverá ser encaminhado para a sede do CMDCA (Rua São José, nº 215, sala 104, Centro de Ouro Preto/MG) das 08:00 h às 17:30h, de segunda a sexta. Uma cópia digital do projeto deverá ser encaminhada também para o e-mail: cmdcaouropreto@bol.com.br, no período de 16 de outubro a 01 de novembro de 2017. O CMDCA não receberá projetos fora do prazo. Certidões negativas e outros documentos só deverão ser encaminhados quando solicitados.

2.4. Análise e resultado dos projetos – A análise será no período de 06 a 13 de novembro de 2017 e o resultado será divulgado no dia 16 de novembro de 2017.

2.5. Certificado de captação de recursos – As entidades que tiveram seus projetos aprovados poderão retirar o certificado de captação na sede do CMDCA, no dia 20 de novembro de 2017, no horário das 09:30h às 17:30h. Esse certificado terá validade de um ano, portanto a instituição poderá captar recursos para o projeto neste período.

 

3. Projetos

 

3.1. O valor a ser descrito no projeto para o processo de captação deverá estar de acordo com as necessidades da entidade, o número do público atendido e com o objetivo desse Edital.

3.2. Deverá estar previsto no Plano de Trabalho o valor referente aos 20% do FIA (conforme especificado no item 1.3 desse Edital), que deverá ser somado ao valor real do projeto.

3.3. As entidades poderão apresentar apenas um projeto para captação de recurso. Será possível a apresentação de dois projetos quando um destes for em parceria com o CMDCA. 

3.4. Os projetos deverão ser apresentados em 1 (uma) via original, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente.

3.5. O projeto seguirá o Plano de Trabalho utilizado pelo CMDCA, incluindo o sistema de monitoramento e avaliação e a proposta socioeducativa da entidade.

3.6. Caso esteja previsto no projeto a presença de monitores, bolsistas para a oferta de cursos, etc., deverá ser anexado ao projeto o seu respectivo currículo, quando este for aprovado para a celebração do convênio.

 

3.7. Os recursos do Fundo para a Infância e Adolescência não podem ser utilizados para manutenção das entidades de atendimento a crianças e adolescentes, pois conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.069/90, "as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades". É vedado o repasse de recurso do FIA para pagamento de taxa de administração, aluguéis ou construção de imóveis, salário remuneração a qualquer título, dos funcionários e dirigentes da entidade com recursos do FIA, assim como investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

 

4. Seleção dos Projetos

 

4.1. Serão admitidos, no Processo Seletivo do CMDCA, projetos em consonância com o Plano de Ação do CMDCA , conforme os seguintes eixos:

 

Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 e suas atualizações, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Ações e eventos de estímulo ao protagonismo infanto juvenil, para formação cidadã e participação social.

 

4.2. Os projetos serão analisados por uma Comissão que terá a seguinte composição:

 

 Um representante da Casa dos Conselhos;

Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania – vinculado à gestão de projetos;

Um conselheiro do CMDCA.

 

 

4.3. Caberá à Comissão de análise realizar a avaliação dos projetos, atribuindo um total de 100 pontos, conforme a seguinte pontuação:

 

A abordagem e coerência de um dos eixos apresentados no item 4.1 – 20 pontos;

Condições da entidade para o desenvolvimento do projeto – 20 pontos;

Coerência do projeto com a proposta da entidade – 20 pontos;

A aplicabilidade do Plano de Trabalho – 15 pontos;

Apresentação do sistema de monitoramento e avaliação – 15 pontos.

Se o valor solicitado é compatível com o que será executado e em relação ao porte e à realidade da entidade – 10 pontos;

 

4.4. O projeto será aprovado se obtiver, no mínimo, 75 pontos.

4.5. Em caso de reprovação do projeto a entidade poderá recorrer da decisão da Comissão até dois dias após a divulgação do resultado (17 e 20 de novembro), conforme item 2.4, obtendo o resultado do recurso até o dia 22 de novembro de 2017.

4.6. Após a análise da Comissão os projetos serão submetidos à aprovação em plenária do CMDCA, numa reunião extraordinária que será convocada para o dia 30 de novembro de 2017.

 

5. Repasse dos Recursos

 

5.1. Os recursos serão repassados de acordo com a captação e com as normas previstas na Resolução de repasse de recurso que será divulgada pelo CMDCA no mês de fevereiro do ano de 2018, conforme legislação municipal que dispõe sobre convênio.

5.2. É vedado às entidades, a utilização de recursos repassados pelo Fia para a execução de projetos de outras entidades.

5.3. Se a entidade captar recursos além ou aquém do solicitado no Plano de Trabalho, esta deverá adequar o projeto de acordo com o valor arrecadado e autorizado pelo CMDCA.

5.4. O repasse de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente – FIA às entidades registradas no CMDCA somente se dará através do envio de projeto.

5.5. Se alguma entidade captar recursos para o FIA sem ter encaminhado projeto ao CMDCA, esta deverá aguardar o lançamento de um novo Edital.

5.6. Os recursos do Fundo FIA repassados as Entidades e não utilizados deverão ser devolvidos ao mesmo ao final da execução do projeto.

 

6. Disposições Finais

 

6.1. As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de análise de projetos.

 

Calendário Edital

 

Lançamento do EDITAL

 

21 DE SETEMBRO DE 2017

Divulgação

25 de setembro a 02 de outubro de 2017.

 

Recebimento de projeto

16 de outubro a 01 de novembro de 2017

 

Análise e resultado do projeto

06 a 13 de novembro a 2017 e o resultado será divulgado no dia 16 de novembro de 2017.

 

Recurso

17 e 20 de novembro de 2017

 

Resultado do recurso

 

22 de novembro de 2017

Reunião CMDCA (aprovação final)

 

30 de novembro de 2017

Recebimento certificado de captação

 

20 de novembro 2017

 

Ouro Preto, 21 de setembro de 2017.

 

 

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 Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA