ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nº003/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Ata da Reunião Extraordinária de número 003/2017 do
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 12 (doze) de junho de
2017 (dois mil e dezessete), iniciada às 17h00min, na Casa de Gonzaga, na Rua
Cláudio Manoel, 61, Centro, Ouro Preto. Conforme convocação e pauta enviada aos
conselheiros: Renovação do Convênio com o Ministério da Saúde (Recurso para
a construção da UPA 24 horas). Participaram
da reunião os Conselheiros: Geraldo Evangelista Mendes, Agostinho Maria
Ferreira, Antônio de Lima Rolim, José de Nazareth Barros Cotta, Ana Maria Neves
Loredo, Lenes Gomes Machado, João Avelino Pereira, Laércio de Jesus Alves,
Francislaine Pimentel de Freitas, Sandro Freitas do Amaral, Maria Regina A. S.
Ribeiro, Mathaeus Levy Pontelo, Elaine Cristina Coleta e Luiz Fernando
Medeiros. Os conselheiros suplentes: Wilson Jorge Moreira, Expedito Rodrigues,
Luiz Carlos Teixeira e Clara Helaine de Assis Moreira. Justificaram sua
ausência: Adriana Santos, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, Gizela Araújo
Diógenes Baêta, Mauro Luiz Fonseca e Flávia Monteiro Ferreira. A reunião foi
iniciada pelo vice-presidente do conselho, Geraldo Evangelista, que sugeriu
como complemento da pauta a discussão sobre o local escolhido pela gestão para
a construção da UPA 24 Horas, o que foi aceito pelo pleno. Clarissa Duarte
(arquiteta do município e responsável pela obra) e Leandro Leonardo de Assis
(Superintendente de Rede / representando a Secretaria Municipal de Saúde)
introduziram o assunto, explicando a retomada do objetivo de construção da UPA 24
horas com um recurso que já havia sido aprovado em convênio com o Ministério da
Saúde, porém foi cancelado no fim de 2016 por inércia da gestão anterior em dar
prosseguimento ao mesmo; comunicaram que após solicitação da atual gestão ao
Ministério o incentivo para a construção da UPA 24 horas foi reconsiderado e o
convênio será renovado, além do incentivo mensal de custeio; segundo Leandro,
após análise feita pela equipe técnica de onde seria o local mais apropriado,
foi observado que o local aprovado anteriormente, próximo à UPA atual, não
possui um terreno adequado e nem apresentava facilidade de acesso à rodovia, além
de problemas de estacionamento; explicou que a proposta é que a unidade seja
instalada na Avenida Américo Renê Gianetti, e que o terreno foi aprovado pelo
representante do Ministério da Saúde. O Conselheiro Laércio de Jesus lembrou
que a discussão da pauta trata-se da aprovação do Convênio e que o detalhamento
do projeto ficou de ser apresentado em outra oportunidade. Clarissa Duarte informou
que o projeto já está pronto, foi elaborado por um técnico do Ministério da
Saúde, sem a necessidade de aprovação do IPHAN. O prefeito Júlio Pimenta se
pronunciou lembrando a importância da participação do Conselho em conjunto com
a administração atual; explicou que este recurso de R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais) foi recebido desde 2011 e não foi utilizado,
sendo cancelado em dezembro de 2016; explicou como foi concedida a autorização
pelo Ministério da Saúde para a construção da UPA Porte I, recebendo também a
autorização para a construção de novos leitos de UTI e o devido credenciamento;
explicou sobre o prazo dado até 30/06/17, necessitando maior agilidade na
aprovação do convênio pelo Conselho; explicou que o terreno onde será
construída a UPA 24 horas é plano, sendo possível a instalação do SAMU em anexo,
informando que o terreno foi doado pela Novelis para a Santa Casa, exigindo uma
negociação por parte do município sobre o mesmo, porém a documentação ainda não
está pronta; lembrou que após anuência do Conselho sobre o convênio, este
deverá passar pela CIR (Comissão Intergestores Regional) e pela CIB (Comissão
Intergestores Bipartite), após será feito detalhamento da urbanização,
iniciando ainda a negociação com a Santa Casa sobre o terreno para construção
da UPA 24 horas. Luiz Carlos fez a leitura da Recomendação 004/2017, que foi colocada
em votação e aprovada, por unanimidade, pelo pleno; o convênio para a construção
da UPA 24 horas Porte I foi, portanto, aprovado pelo pleno. Na sequência,
foi realizada a leitura da minuta da Resolução 06/2017, colocada em votação,
foi aprovada por unanimidade. Luiz Carlos lembrou a importância das Resoluções,
legitimando o trabalho do Conselho. O Prefeito, ao final da reunião, entregou a
ofício sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde,
constando os nomes e contatos dos gestores, superintendentes e assessores;
lembrou que ainda em junho serão entregues os nomes e contatos de todos os
funcionários da SMS, como solicitado pelo pleno. Os conselheiros agradeceram a
participação do prefeito, sendo registrado como momento histórico para o
Conselho. Nada mais tendo a relatar, eu, Sheila da Conceição
Mendes (Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde), lavrei a presente
ata que, depois de submetida à apreciação do Plenário e aprovada no dia 30
(trinta) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete), será assinada por mim,
Secretária Executiva, e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
ATA DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E
JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 006/2017
Aos
25 dias do mês de setembro de 2017, às 09 horas, na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Avenida Juscelino Kubistchek, nº 31, CEP 35400-000, Bairro
Bauxita, Ouro Preto-MG, a comissão organizadora e julgadora do Processo
Seletivo Simplificado, edital 006/2017, reuniu-se para avaliar e deliberar sobre
o seguinte ponto de pauta: 1) critério de desempate dos(as) canditados(as)
aprovados(as) no PSS 006/2017, após aplicados os critérios previstos no Decreto
4.816/17. Iniciada a reunião o Presidente Fábio José Rodrigues Ferreira
discorreu sobre a necessidade de aplicar um novo ponto de critério para
finalizar a lista definitiva, ante aos casos que não tinham sido definidos com
os critérios previstos no decreto supracitado. Em seguida passou a palavra aos
presentes Vicente Nolasco, Mônica Tavares, Elis Regina, que, após analisarem o
fato convencionaram e deliberaram o seguinte: 01) o critério a ser
utilizado para finalizar a lista de classificação será o da data de nascimento,
sendo que, adotar-se-á a ordem crescente, ou seja, o candidato detentor da
maior idade terá prioridade na classificação, observando-se os anos, meses e
dias de cada candidato; 02) a lista definitiva de classificação após o
desempate será publicada no dia 29 de setembro de 2017, exceto a relação para o
cargo de PEB-HE/GEOGRAFIA, que terá a lista definitiva publicada dia 06 de
outubro de 2017; 03) encaminhar
esta ata para ser publicada. Nada mais havendo, o presidente encerrou a
reunião, da qual eu, Vicente Barbosa Nolasco, lavrei a presente ata que, após
lida e aprovada segue assinada por mim, pelo presidente e demais participantes.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE Nº 502 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Ata da
Reunião Ordinária de número 502 (quinhentos e dois) do Conselho Municipal de
Saúde de Ouro Preto, realizada em 21 (vinte e um) de junho de 2017 (dois mil e
dezessete), iniciada às 17h00min, na Rua Cláudio Manoel – 61 – Centro – Ouro
Preto/MG (Casa de Gonzaga). Conforme convocação e pauta enviada aos
conselheiros: 1) Aprovação de ata; 2) Apreciação do Relatório da 1ª
Conferência Municipal de Saúde da Mulher; 3) Comunicados da Secretaria; 4)
Informes. Participaram da reunião os Conselheiros membros titulares:
Geraldo Evangelista Mendes, Laércio de Jesus Alves, Flávia Monteiro Ferreira,
Sandro Freitas do Amaral, Maria Regina A. S. Ribeiro, João Avelino Pereira. Os
Conselheiros membros suplentes: Maria Beatriz Milagres Alfenas, Clara Helaine
Assis. Justificaram sua ausência: José de Nazareth Barros Cotta, Mauro Luiz
Fonseca, Mathaeus Levy Alves Pontelo, Flávia Cotta Oliveira Perdigão, Antônio
de Lima Rolim, Neudes Mendes Vieira. Não justificaram sua ausência: Ana Maria
Neves Loredo, Agostinho Maria Ferreira, Francislaine Pimentel de Freitas,
Wanderly Auxiliadora Ferreira, Luiz Fernando Medeiros Teixeira, Lenes Gomes
Machado. Constatada a ausência de quórum, foi encerrada a pauta deliberativa da
reunião. Aproveitando os conselheiros presentes, Rosângela Gomes (Diretora do
Departamento de Saúde Bucal) informou sobre a mudança que ocorrerá no atendimento
das unidades de saúde bucal, reforçando que a equipe vem tentando se
reorganizar e se readequar à política nacional de saúde bucal, sendo
necessárias modificações na estrutura do serviço; expôs que a política
implantada em 2004, conhecida como Brasil Sorridente, tem o objetivo de criar
uma série de medidas que visam garantir ações de promoção, prevenção e
recuperação da saúde bucal dos brasileiros; continuou relatando que em 2006, para ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos
especializados, foram criados os CEOs (Centros de
Especialidades Odontológicas), existindo CEOs Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, de
acordo com o número de consultórios que cada unidade comportaria; em 2006, Ouro
Preto pleiteou e foi habilitado com um CEO Tipo 3, contudo, no Estado de Minas
Gerais, em 2007, esta habilitação foi condicionada a uma base populacional de
Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação
Nº 1819
EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE
OURO PRETO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO
do edital do PP Nº040/2017 – fornecimento
de Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública
Municipal, através de empresa especializada em tecnologia da informação,
conversão de dados pré-existentes, adequações relativas a alterações na
legislação Municipal, Estadual e Federal, manutenção corretiva e atendimento
técnico especializado, conforme as características e especificações técnicas
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos
fiscalizadores, destinado a atender o Executivo do Município de Ouro Preto -
MG. Informações: (31)
3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.
SERVIÇO
MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO INFORMA
Reabertura
da licitação na modalidade Pregão por Registro de
Preços Nº 14 /2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA,
NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS E
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PADRONIZAÇÃO DE RAMAIS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÃO
DE HIDROMETROS PARA A CIDADE DE OURO PRETO - MG. Data de abertura: 06/10/17 às 13h:00min.
Para mais informações procurar o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone
(31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br.
O edital também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação
Nº 1819
SEMAE-OP INFORMA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO DE
DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Dispensa Justificada 12/2017 (art. 24,
IV Lei 8.666/93) – Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de
caminhões pipa para abastecimento de água potável em residências e
reservatórios coletivos. Contrato nº 53/2017,
de 25/09/2017. Contratada: BORONI E
FILHOS LTDA, CNPJ: 25.594.193/0001-87; Valor: R$ 204.192,00. Prazo: 2 meses. Ratificada em 25/09/2017.
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE
OURO PRETO INFORMA
Reabertura
da licitação na modalidade Pregão por Registro de
Preços Nº 14 /2017, cujo objeto é a contratação de empresa,
no sistema de registro de preços, para eventual fornecimento de materiais e
execução de serviços de padronização de ramais de ligação de água e instalação
de hidrômetros para a cidade de Ouro Preto - MG. Data de
abertura: 09/10/17 às 13h:00min. Para mais informações procurar
o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do
SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
Licitação
na modalidade Pregão por Registro de Preços Nº 18 /2017,
cujo objeto é o registro de preço para possível aquisição de material
hidráulico para atender as necessidades do setor operacional do Serviço
Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto - SEMAE-OP. Data de
abertura: 16/10/17 às 13h:00min. Para mais informações procurar
o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do
SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
CONVITE
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE OURO PRETO – CAE/OP
DATA: 27/09/2017
HORÁRIO: 15 horas
LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro
PAUTA:
1. Leitura e Aprovação de Ata;
2. Apresentação da minuta da Lei de Criação do CAE, revisada;
3. Elaboração do Plano de Ação;
4. Constituição de Comissão para os trabalhos;
5. Outros assuntos.
* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.
CONVITE
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE – CMEsp
DATA: 28/09/2017
HORÁRIO: 15 horas
LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro
PAUTA:
1. Leitura e aprovação das atas da terceira e quarta reunião;
2. Informes da Comissão de Elaboração do Plano de Ação;
3. Informes SEMEL;
4. Outros.
* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.
Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 –
Publicação Nº 1819
CONVITE
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO – COMDIM / OP
DATA: 26/09/2017
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada na Rua São José, 215 – sls.204 e 205, Centro
PAUTA:
1. Leitura e aprovação de Ata;
2. Aprovação do Regimento Interno;
3. Encaminhamentos sobre a violência contra jovens, praticadas no município de Ouro Preto;
4. Informes sobre a permanência da Casa dos Conselhos no endereço atual;
5. Outros assuntos.
* Informamos que as Reuniões dos Conselhos Municipais são abertas ao público.
CHAMADA
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - 034/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SETEMBRO/2017.
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação
de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as)
interessados(as) que:
1-
Os(as) servidores(as) efetivos(as) ficam convidados(as) a comparecer na
Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, 31,
Bauxita, Ouro Preto–MG, para assumirem extensão de carga Horária, conforme
relação e cronograma a seguir:
DIA: 29/09/2017 (sexta-feira)
HORÁRIO – 8:00
Cargo: PEB-AI
Vagas |
Escola |
Turno/série |
01 |
E.M. Ana Pereira de Lima |
Manhã
/ 4º Ano |
01 |
E.M. “ Renê Gianetti” |
Manhã
/ 3º ano |
01 |
Creche “Cantinho da Criança” |
Manhã/
Maternal |
Ouro
Preto, 26 de setembro de 2017.
Informamos
aos(as) Senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de
2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as)
efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) do
Processo Seletivo Simplificado.
Atenciosamente,
Fábio José Rodrigues
Ferreira
Supervisor de Recursos
Humanos e Avaliação-S.M.E
José Eustáquio Elias
Diretor de Recursos
Humanos e Avaliação-S.M.E.
DECRETO
Nº 4.926 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Declara
de necessidade pública parte do imóvel situado na Avenida Américo Renê
Giannetti, Município de Ouro Preto, destinado à construção do Complexo
Administrativo Municipal.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, e nos termos do art. 5º, m do Decreto-Lei Federal nº.
3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando a necessidade de
otimização e modernização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do
Município;
Considerando as limitações
construtivas, de tráfego de veículos e de acessibilidade existentes nos bairros
que compõem a Zona de Proteção Especial de Ouro Preto;
Considerando a vocação
desenvolvimentista de Saramenha, que possui infraestrutura urbana adequada à
instalação de grandes empreendimentos;
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel
situado na Av. Américo René Gianetti nº. 521 – Gleba 03, inscrição municipal
nº. 01.02.018.1013.001, bairro Saramenha, nesta cidade de Ouro Preto, com área
total para fins de desapropriação
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será
destinada à instalação do Complexo Administrativo Municipal – Sede
Administrativa do Município, bem como para outras utilidades públicas
correlatas.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada
a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando
em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365/41.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de setembro de 2017, trezentos e seis
anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 4.927 DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
Declara de necessidade pública parte do
imóvel situado na Avenida Américo Renê Giannetti s/n, Município de Ouro Preto,
destinado à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, m do
Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando a necessidade de implantação no
Município de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H) Porte I, nos moldes
estabelecidos pela Política Nacional de Urgência e Emergência, do Ministério da
Saúde;
Considerando a vocação desenvolvimentista de
Saramenha, que possui infraestrutura urbana adequada à instalação de grandes
empreendimentos, acesso fácil aos moradores dos Distritos e proximidade com o
Hospital Santa Casa de Misericórdia;
DECRETA:
Art.
1º
Fica declarado de necessidade pública,
para fins de desapropriação, parte do imóvel situado na Av. Américo René
Gianetti s/n, inserido na matrícula 7.385 – Livro 2-AA do C.R.I. desta Comarca,
Fazenda Maria Soares e Barcelos, atual bairro Saramenha, nesta cidade de Ouro
Preto, com área da gleba de
Art.
2º
A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à instalação de
uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H) Porte I, nos moldes estabelecidos
pela Política Nacional de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde, bem
como para outras utilidades públicas correlatas.
Art.
3º A
Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais
para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da
desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 26 de setembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 26 de Setembro de 2017 – Publicação
Nº 1819
EDITAL
01 de 21 DE SETEMBRO DE 2017
EDITAL DE CAPTAÇÃO
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de
suas atribuições legais, vem tornar público às entidades de atendimento à
criança e ao adolescente, registradas neste Conselho, o processo de CHAMAMENTO
PÚBLICO, para fins de apresentação de projetos para apreciação do CMDCA e
posterior captação de recursos através do Fundo da Infância e da Adolescência –
FIA, de acordo com a Lei Federal n 8.069/1990, Lei Municipal N 86/2001,
Decreto nº 639/2007 e na forma deste Edital.
1
- Disposições Preliminares:
O
objetivo do chamamento público é para a apresentação de projetos, pelas
entidades de atendimento à criança e ao adolescente, registradas neste
Conselho, que deverá ser submetido à aprovação do CMDCA para posterior captação
de recursos.
Receberão o certificado de captação de
recursos as entidades registradas no CMDCA, com Certificado de Registro
atualizado e prestação de contas regularizada.
O
projeto que receber destinação de recurso de pessoas jurídicas receberá do
Fundo 80% do valor captado, os 20% restantes ficarão retidos no FIA para
deliberação do CMDCA.
O
projeto que receber destinação de recurso de pessoas físicas receberá do Fundo
o valor integral que foi destinado.
Os
projetos aprovados serão encaminhados pelo CMDCA às empresas para fins de
captação de recursos. As entidades, de posse do certificado de captação emitido
pelo CMDCA, poderão captar recursos junto às pessoas físicas e jurídicas.
2. Cronograma
2.1. Lançamento do Edital – Dia 21 de setembro de 2017, na reunião Ordinária
do CMDCA.
2.2. Divulgação - O Edital estará disponível na sede do CMDCA e
afixado na recepção da Prefeitura de Ouro Preto, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, da Câmara
Municipal e no site da Prefeitura de Ouro Preto, sendo, também,
encaminhado às entidades, via email no
período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2017.
2.3. Recebimento de projetos – O projeto impresso, juntamente com uma cópia do Certificado de
Registro no CMDCA deverá ser
encaminhado para a sede do CMDCA
(Rua São José, nº 215, sala 104, Centro de Ouro Preto/MG) das 08:00 h às
17:30h, de segunda a sexta. Uma cópia digital do
projeto deverá ser encaminhada também para o e-mail:
cmdcaouropreto@bol.com.br, no período de 16 de outubro a 01 de novembro de
2017. O CMDCA não receberá projetos fora do prazo. Certidões negativas e outros
documentos só deverão ser encaminhados quando solicitados.
2.4. Análise e resultado dos projetos –
A análise será no período de
2.5. Certificado de captação de
recursos – As entidades que tiveram
seus projetos aprovados poderão retirar o certificado de captação na sede do
CMDCA, no dia 20 de novembro de 2017, no horário das 09:30h às 17:30h. Esse
certificado terá validade de um ano, portanto a instituição poderá captar
recursos para o projeto neste período.
3. Projetos
3.1. O valor a ser descrito no projeto para o processo de captação deverá
estar de acordo com as necessidades da entidade, o número do público atendido e
com o objetivo desse Edital.
3.2. Deverá estar previsto no Plano
de Trabalho o valor referente aos 20% do FIA (conforme especificado no item 1.3
desse Edital), que deverá ser somado ao valor real do projeto.
3.3. As entidades poderão apresentar apenas um projeto para captação de
recurso. Será possível a apresentação de dois projetos quando um destes for em
parceria com o CMDCA.
3.4. Os projetos deverão ser apresentados em 1 (uma) via original, com todas
as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente.
3.5. O projeto seguirá o Plano de
Trabalho utilizado pelo CMDCA, incluindo o sistema de monitoramento e avaliação
e a proposta socioeducativa da entidade.
3.6. Caso esteja previsto no projeto a presença de monitores, bolsistas para
a oferta de cursos, etc., deverá ser anexado ao projeto o seu respectivo
currículo, quando este for aprovado para a celebração do convênio.
3.7. Os recursos do Fundo para a
Infância e Adolescência não podem ser utilizados para manutenção das
entidades de atendimento a crianças e adolescentes, pois conforme art.
90, caput, da Lei nº 8.069/90, "as entidades de atendimento são
responsáveis pela manutenção das próprias unidades". É vedado o repasse de
recurso do FIA para pagamento de taxa de administração, aluguéis ou
construção de imóveis, salário remuneração a qualquer título, dos funcionários
e dirigentes da entidade com recursos do FIA, assim como investimentos em
aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos
e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da
adolescência.
4.
Seleção dos Projetos
4.1. Serão admitidos, no Processo Seletivo do CMDCA, projetos em consonância
com o Plano de Ação do CMDCA , conforme os seguintes eixos:
Desenvolvimento
de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado,
não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Acolhimento,
sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na
forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260,
§ 2º da Lei n° 8.069, de 1990 e suas atualizações, observadas as diretrizes do
Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Programas
e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de
informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Programas
e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Desenvolvimento
de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações,
divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos
da criança e do adolescente;
Ações
de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
Ações
e eventos de estímulo ao protagonismo infanto juvenil, para formação cidadã e
participação social.
4.2. Os projetos serão analisados por uma Comissão que terá a seguinte
composição:
Um representante da Casa dos Conselhos;
Um
representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania – vinculado à gestão de
projetos;
Um
conselheiro do CMDCA.
4.3. Caberá à Comissão de análise realizar a avaliação dos projetos,
atribuindo um total de 100 pontos, conforme a seguinte pontuação:
A
abordagem e coerência de um dos eixos apresentados no item 4.1 – 20 pontos;
Condições
da entidade para o desenvolvimento do projeto – 20 pontos;
Coerência
do projeto com a proposta da entidade – 20 pontos;
A
aplicabilidade do Plano de Trabalho – 15 pontos;
Apresentação
do sistema de monitoramento e avaliação – 15 pontos.
Se
o valor solicitado é compatível com o que será executado e em relação ao porte
e à realidade da entidade – 10 pontos;
4.4. O projeto será aprovado se obtiver, no mínimo, 75 pontos.
4.5. Em caso de reprovação do projeto a entidade poderá recorrer da decisão
da Comissão até dois dias após a divulgação do resultado (17 e 20 de novembro),
conforme item 2.4, obtendo o resultado do recurso até o dia 22 de novembro de
2017.
4.6. Após a análise da Comissão os projetos serão submetidos à aprovação em
plenária do CMDCA, numa reunião extraordinária que será convocada para o dia 30
de novembro de 2017.
5.
Repasse dos Recursos
5.1. Os recursos serão repassados de acordo com a captação e com as normas
previstas na Resolução de repasse de recurso que será divulgada pelo CMDCA no
mês de fevereiro do ano de 2018, conforme legislação municipal que dispõe sobre
convênio.
5.2. É vedado às entidades, a utilização de recursos repassados pelo Fia para
a execução de projetos de outras entidades.
5.3.
Se a
entidade captar recursos além ou aquém do solicitado no Plano de Trabalho, esta
deverá adequar o projeto de acordo com o valor arrecadado e autorizado pelo
CMDCA.
5.4.
O repasse
de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente – FIA às entidades registradas
no CMDCA somente se dará através do envio de projeto.
5.5.
Se alguma
entidade captar recursos para o FIA sem ter encaminhado projeto ao CMDCA, esta
deverá aguardar o lançamento de um novo Edital.
5.6. Os recursos do Fundo FIA repassados as Entidades e não utilizados
deverão ser devolvidos ao mesmo ao final da execução do projeto.
6.
Disposições Finais
6.1. As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de
análise de projetos.
Calendário Edital
Lançamento
do EDITAL
|
21
DE SETEMBRO DE 2017 |
Divulgação |
25
de setembro a 02 de outubro de 2017.
|
Recebimento
de projeto |
16
de outubro a 01 de novembro de 2017
|
Análise
e resultado do projeto |
|
Recurso |
17
e 20 de novembro de 2017
|
Resultado
do recurso
|
22
de novembro de 2017 |
Reunião
CMDCA (aprovação final)
|
30
de novembro de 2017 |
Recebimento
certificado de captação
|
20
de novembro 2017 |
Ouro
Preto, 21 de setembro de 2017.
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Aline
Pena Testasicca Silva
Presidente
do Conselho Municipal dos
Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA